A importância da NATO e outras organizações internacionais das quais Portugal faz parte- visão de futuro e implicações

Portugal faz parte da organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO) sendo membro fundador desde 1949. Outras organizações que têm Portugal como membro de pleno direito, têm a sua importância e relevância para o nosso País.
Numa altura em que decorre uma campanha pré-eleitoral, e em breve eleitoral, em que a discussão destes assuntos tem uma particular relevância para o nosso País, conjugando com o facto de determinadas figuras nacionais e/ou internacionais distorcerem a relevância destas organizações, seria sgnificativamente importante, que se pudessem ver debatidas questões como a participação de Portugal em tais organizações, em especial aos jovens, para que algum populismo pudesse ter um contraditório esclarecedor. O País merece.

Sugiro uma reflexão bem estruturada e cuidada sobre este assunto tão importante na vida do País.

Cumprimentos,
JMBG

2024-02-13

Seguradoras e prémios de seguros- sugestão

Exmos Srs,
as seguradoras neste País, são parte do núcleo de empresas que mais lucros obtém, aliás o que é refletido nos balanços anuais. São de facto um bem ou mal necessário, se bem que os lucros são obtidos através de práticas e procedimentos, muitas vezes algo " duvidosos" e que não trazem benefícios visíveis aos clientes, na sua grande maioria obrigados a pagarem tais seguros. Existem situações em que, por exemplo, condutores durante 1 ano não têm qualquer acidente, não solicitam às seguradoras qualquer serviço de apoio, ao que seria justo um " prémio" a abater à anuidade seguinte, mas muitas vezes o valor da anuidade aumenta e a resposta é baseada no aumento de sinistralidade, sendo que essas seguradoras se veem obrigadas a encarecer o prémio anual. Outro exemplo, são os seguros de vida que se constituem em muitas situações obrigatórios, para a concessão de em préstimos bancários para a aquisição de habitação própria e permanente, sendo que se o cliente/beneficiário pagar o seu crédito na totalidade, dentro do prazo estabelecido pelo contrato, ou antecipando tal pagamento na totalidade, o facto é que as seguradoras já ficaram com o montante do seguro, muitas vezes em dezenas de milhares de euros, sem que tenham intervido em qualquer contrapartida. Ora, parece-nos que por exemplo nesta situação, se verificasse uma devolução, em percentagem a determinar, ao cliente/beneficiário, após pagamento completo do crédito bancário, garantindo mesmo assim um "lucro substancial" à seguradora, mas em contrapartida aliviando o "bolso" do cliente/beneficiário que muitas das vezes teve que fazer um esforço significativo para pagar esse seguro. Seria algo comportável numa dimensão solidária e social das seguradoras.
O mesmo se aplica a seguros Multiriscos, em que muitas das vezes não existem acionamentos por parte do tomador do seguro, e anuidade vai sempre aumentando. Sabemos que estas propostas e análise deste assunto, vai contra a politíca das seguradoras, que têm um peso enorme e influência nos órgãos de decisão, mas o cliente não pode ser o único a ser sobrecarregado com o elevado custo dos prémios.
Sugere-se uma análise com profundidade deste assunto, tendo em mente que os custos dos prémios são significativamente elevados, e em muitos dos casos o cliente/beneficiário merece uma discriminação positiva.

Com os melhores cumprimentos,
Jorge BGomes

2024-02-13

Forças de segurança versus subsidio pelo qual estas Forças estão a reivindicar

Exmas entidades responsáveis,
Este é um assunto que tem vindo a criar mal estar na sociedade portuguesa. A origem desta situação é de todos conhecida pelo que seria redundante estar-se a elaborar sobre ela.
O facto, é que nos parece de elementar justiça, até subordinado ao princípio da igualdade, entre elementos destas forças e as tarefas/missões que lhes estão cometidas, que esse acrescimo monetário seja atribuído a todos os elementos, seja por igual, ou seja ponderando-se um quslquer coeficiente, sendo que a não se avaliar com celeridade, tal acréscimo, continuar-se-a a verificar desigualdades entre elementos tão importantes à manutenção da lei ordem e segurança.
Os cidadãos merecem estar seguros, e sobretudo, gostarão de sentir que as forças de segurança no todo, exercem as suas tarefas com dignidade e motivação.

Sugiro que com muita reflexao, ajustada às condições do País, que esta situação de desigualdade seja eliminada ou minimizada, com as naturais vantagens para todos.

A bem de todos
Cumprimentos
Jorge Barros Gomes

2024-02-08

Obrigatoriedade de uso de capacete em velocípedes com motor (bicicletas e Trotinetes Elétricas) dentro dos centros urbanos

PRP - É obrigatório usar capacete?
Não é obrigatório o uso de capacete pelos condutores de trotinetas com motor. O mesmo é aplicável aos velocípedes com motor (bicicletas elétricas), dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores, assim como outros meios de circulação análogos com motor.

A AR DEVE legislar no sentido de tornar OBRIGATÓRIO o uso de capacete homologado quando estes veículos circulam na via pública, dentro e fora das zonas urbanas.

2024-02-05

Alterações ao Código da Estrada - Melhoramentos

Ciclistas - Ultrapassagem
Uma vez que o sinal de proibição de ultrapassar veículos automóveis permite a ultrapassagem a veículos de duas rodas sem carro (velocipedes, ciclomotores e motociclos), quando é que Portugal sai da cauda da Europa e permite a transposição do traço contínuo quando se tratar de ultrapassar em segurança os grupos de ciclistas e motards que ocupam a totalidade da largura da faixa de rodagem. Nenhum grupo de ciclistas cumpre o CE no que toca a rodar lado a lado mas SEM obstruir o fluxo normal do trânsito, numa clara contraordenação ao CE (mas que não existe). O mesmo se passa com trotinetes e triciclos de deficientes a circular na faixa de rodagem a baixa velocidade.

Rotundas - Pouco a ver com a realidade
O CE considera todas as rotundas da mesma maneira - igual tamanho, igual número de faixas de rodagem. A atual legislação transformou uma rotunda num cruzamento, quando objetivo das rotundas é fazer fluir o tráfego. Para isso é necessário que todos os condutores se sintam IGUAIS perante uma rotunda.
Assim proponho:
1) Velocidade máxima de 40km/h para TODOS os veículos automóveis que ENTRAM e circulam DENTRO da rotunda, independente/ do nº de faixas.
2) O nº de faixas TEM de contar para as saídas. Não faz sentido obrigar TODOS os veículos a encostar à faixa direita quando a rotunda tem MAIS de UMA faixa de saída. Isto provoca acidentes DENTRO da rotunda porque basta que um veículo entre numa rotunda grande para que outro possa entrar também, noutra entrada e que ambos se dirijam à mesma saída.
Ambos circulam DENTRO da rotunda, ambos entraram em alturas diferentes, ambos querem sair na mesma saída, existem DUAS faixas de saída mas o CE obriga a que façam fila indiana na faixa da direita!
3) Por princípio, a culpa por acidentes dentro de rotundas passa a ser SEMPRE 50% para cada condutor. Esta determinação causará que TODOS os condutores se vejam como iguais e saibam que em caso de acidente, a "culpa não é só do outro"
4) Os pesados têm prioridade na circulação, a 40km/h, nas faixas exteriores, sinalizando para que lado querem circular.
5) Quem entrar numa rotunda, independente/ do nº de faixas, a mais de 40km/h, comete uma contraordenação GRAVE, sendo MUITO GRAVE se desse comportamento resultar acidente rodoviário.
PEÕES - Passadeiras
1) O atravessamento da faixa na passadeira é obrigatório, desde que exista uma a menos de 100m.
2) Os peões TÊM o DEVER de acautelar que os veículos automóveis abrandam e PÁRAM ANTES de iniciar o atravessamento, não o devendo fazer em caso de dúvida. Aplicar a regra - PÁRE - VEJA - SEJA VISTO - ATRAVESSE
3) Mantém-se o DEVER de cedência de passagem a peões nas passadeiras, por parte de TODOS os veículos.

2024-02-05