Estímulo ao investimento desportivo de modalidades

Alterar a tributação fiscal sobre as receitas dos clubes desportivos, parte dessa tributação não deveria ser feita com a condição de o clube reinvestir esse capital na alavancagem de outros desportos que não o futebol.

2025-02-10

Regras para publicidade APARTIR

A Ok mobility publicita na internet alugueres de viaturas desde 2 euros por dia, mas o mínimo com o seguro obrigatório é de 30 euros por dia.

Deveria haver legislação para a percentagem do desvio da publicidade e a realidade efectiva.

2025-02-07

Respeito pelos parlamentares

O exercício da responsabilidade parlamentar deve ser exemplar. Ações em contrário, como comunicação desrespeitadora, não deveriam ser permitidas e deveriam ter consequências conhecidas publicamente.

2025-02-07

Respeito pelos parlamentares

O exercício da responsabilidade parlamentar deve ser exemplar. Ações em contrário, como comunicação desrespeitadora, não deveriam ser permitidas e deveriam ter consequências conhecidas publicamente.

2025-02-07

Centro Social/ Escolar para Pessoas com Deficiência

Bom dia. Sei que temos esse tipo de centro para pessoas com deficiência, mas criar um Centro para pessoas com Deficiência mas 100% gratuito. E também com área letiva, onde há aulas para essas pessoas. Onde eles podem ganhar algum dinheiro extra por lá estarem, com visitas de estudo. Sendo este programa/projeto por anos letivos de 3 períodos como funciona nas escolas. Se calhar 1 por concelho ou 1 por 2/3 concelhos.
Obrigado

2025-02-05

Contabilização da avaliação dos(as) ex-militares para efeitos de progressão de carreira - SIADAP

O artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que seja contabilizada a avaliação obtida pelos ex-militares das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública para efeitos de SIADAP. Nada restringe relativamente a quem é aplicado, nem como.
A Orientação Técnica (OT) n.º 01/2023 da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) vem, por sua vez, restringir o âmbito de aplicação do referido artigo 22.º

No entanto, a aplicação do art.º 22.º parece não estar a ser uniforme relativamente aos ex-militares que entraram na Administração Pública antes de 2021, tendo já alguns casos avançado para contencioso com algumas decisões favoráveis aos ex-militares. A OT que devia ter esclarecido e criado critérios objetivos, veio criar diferenças entre ex-militares e alguma subjetividade na sua aplicação.
Se o art.º 22.º não restringe os ex-militares que abrange, não devia ser a OT da DGAEP a fazê-lo. Salvo melhor opinião, a OT apenas devia indicar a correspondência entre as avaliações obtidas pelos ex-militares enquanto prestaram serviço nas Forças Armadas com o SIADAP.

Neste enquadramento, sugiro que sejam dadas indicações a todas as entidades da Administração Pública que a OT da DGAEP fica sem efeito e que seja contabilizada a avaliação para efeitos de SIADAP de todos os ex-militares, sem excepção.
Partindo do principio que o art.º 22.º pretendeu valorizar o serviço militar que pressupõe a execução de funções especificas que, na sua maioria, não têm correspondência com a vida civil,, julgo que a contabilização da avaliação deve ser feita na carreira que os ex-militares ocupavam quando a LOE 2021 entrou em vigor, independentemente do posto que ocupavam nas Forças Armadas.

2025-02-04

Imposto sobre os prémios dos jogos da Santa Casa da Misericórdia

Quando participamos nos jogos da SCML, já pagamos impostos, à cabeça, pelo que não deveria ser passível de imposto o respectivo prémio pois, assim, estamos a pagar o imposto, por ter jogado, duas vezes.
Recomendo, que o imposto de 20%, atribuído ao prémio, seja extinto.

2025-02-04

Urgências de obstetricia e aumento de natalidade

Todos sabemos, pelo.menos os mais preocupados, que o aumento de natalidade não se tem feito com progressão que se desejava. Portugal é, e vai continuar a ser, um País a caminhar para um patamar de velhice que não se compagina com um país de jovens que é aquilo que se pretende, conjugafo com politicas de natalidade sustentáveis e corretas. Ora, que pensamento, vontade têm os jovens casais em quererem ter filhos numa situação em que urgências de obstetrícia estão encerradas, ou se pretende reorganizar serviços (concentração) na península de Setúbal?!
Não se pode incentivar ao aumento da natalidade quando a realidade contraria a vontade. Tem que se "atacar" este problema com responsabilidade e celeridade, e de uma forma coerente sem medidas a nosso ver " paliativas" que vão prejudicar mais do que beneficiar.
Cativar profissionais, melhorar salários, dignificar as atividades de saúde, promover formação adequada, incentivar ao exercicio da atividade, promover a segurança dos nedicos e outros profissionais de saúde nos hospitais deste país, aumentar em 2 dias por ano o periodo de licença dos profissionais de saude e por cada periodo de 5 anos sumentar mais 3 dias, rever os estatutos profissionais, etc.

Esta especialidade médica e os serviços/ recursos a ela associados têm que merecer uma atenção/ carinho especial, por parte de todas as entidades intervenientes. As potenciais parturientes necessitam de ter confiança no atendimento e seguimento .

Sugere-se uma reflexão rápida e consistente.

Com os melhores cumprimentos
JMBG

2025-02-01

IUC / IMI

Considero que deveria ser eliminado tanto o IUC e o IMI. Ambos são tripla tributação.

Os rendimentos das empresas e das pessoas já pagaram os seus impostos, inclusivé na aquisição dos bens novamente como dupla tributação. Portanto o estado já tem os seus impostos para as estradas.

Não precisamos de comprar as coisas e depois pagar continuamente uma espécie de aluguer sobre as mesmas.
Não existe orçamento que resista a esta filosofia, acresce ainda a moda das subscrição das APP, montes de app's.

Tem vai conseguir dinheiro para este modelo de vida? Quem vai ser excluído deste modelo de tantos "alugueis" sem nada ser nosso nunca efectivamente?

Tal como um pacote de açúcar, compra-me e já está, pagou o imposto na compra e não pelo tempo que está na dispensa.

2025-02-01

Atualizações obrigatórias anuais de vencimento de acoirdo com a inflação

Legislar no sentido de tornar obrigatória que toda e qualqer entidade (pública ou provada) em Portugal que tenha funcionários a quem paguem salaário, em Janeiro de cada ano assegure a atualização de salários de acordo com a inflação do ano anterior.
Esta atualização não deve entrar nas eventuais negociações de aumentos saláriais ou acordos de empresa.
Se os principais bens e serviços são anualmente (Janeiro) atualizados com a inflação, é da mais elementar justiça que os salários, tal como já acontece com as reformas, também o sejam, no sentido de assegurar o poder de compra de cada funcionario (desde a base até ao topo/Administração) não percam poder de compra deviso à inflação.

2025-01-31