Bolsa de sugestões
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Incendiários
Agora tomei o gosto e vou aqui sugerindo soluções para alguns problemas que continuamos a ter no nosso país.
Com o país a arder, e porque não creio que os fogos sejam naturais, alguma coisa tem de ser feita.
A maioria dos incendiários não fica na prisão e continua a atear incêndios.
Na impossibilidade de os manter na prisão, penso que se pode encontrar maneira de os reter em instalações de reclusão durante os 3 meses mais propícios à ignição e propagação de fogos.
Manter essas pessoas isoladas será seguramente mais barato do que o combate aos incêndios, para não referir as vidas que se podem perder e tudo o que se perde.
Não sei se esta medida é juridicamente exequível mas prevenir esta desgraça justificará uma acção mais musculada.
Programa jovem + Digital IEFP
Acho muito bem este programa, contudo não concordo que não haja a mesma formação em Vidas Ativas para todas as outras idades, além dos 35 anos.
Urgente inserir estas planificações também para as outras idades.
Publicidade
Gostava que o Governo actuasse no sentido de proibir a publicidade a sites de jogos online, da mesma forma que foi proibida a publicidade de tabaco e bebidas alcoólicas por serem prejudiciais. Estes jogos são viciantes e estão a levar jovens e adultos a situações financeiras e mentais muito graves. É urgente que se tomem medidas. E não apenas nas televisões mas também na internet.
Obrigada
Mínimo de multibanco nos estabelecimentos
Deveria de haver uma obrigatoriedade de divulgar o mínimo a pagar por multibanco, pois com a capacidade de o mbway funcionar até com o valor de um cêntimo, não se justifica que o estabelecimento não aceite valores inferiores a 5 ou 10 euros para pagamento por multibanco.
De forma normalizada deveria estar exposta essa informação com modelo próprio.
Habitação
Havendo várias empresas que fabricam casas de madeira e outras modulares, não será possível resolver a crise da habitação dos mais desfavorecidos recorrendo a este tipo de construção?
Em Loures, por exemplo,, não teria sido melhor dotar aquele local com infraestruturas que permitissem instalar casas dessas? É rápido e barato. E bem melhor do que barracas sem qualquer infraestrutura. Algumas empresas cresceriam, terrenos livres seriam aproveitados. Esperar pela construção de habitação social será a solução? E com quem se constrói essa habitação? Com mais pessoas a montar barracas noutros lugares? Acho que não. Penso que o que gasta no realojamento em pensões e pagando rendas sai seguramente mais caro.
Vendo o que passou em Loures, pnde foram demolidas barracas sem retirar o entulho, criou uma zona pouco segura
Não é assim que se resolvem os problemas.
Com a avalanche de imigrantes que seremos forçados a receber para as grandes obras que se aproximam, julgo que se deve pensar antecipadamente no assunto, antes de vermos alastrar o problema das barracas.
Esta é uma sugestão das muitas que tenciono ir apresentando pois todos os dias somos confrontados com situações que poderiam e deveriam ter sido antecipadas.
Espero que o que aqui eu, e certamente muitis mais cidadãos preocupados com o nosso país, apresentamos não caiam em cesto roto.
Estatuto do idoso
Sugiro que a lei da habitação de Assunção Cristas seja revista pois não é justo que os idosos sejam sujeitos à não renovação de contratos com as respectivas consequências. Tenho 75 anos, acabo de receber carta do senhorio a informar que não vai renovar o contrato no final dos 10 anos da sua duração, precisamente daqui a 2 anos. Terei 77 anos e vou ter de procurar novo apartamento. Atualmente pago 350€ por mês, renda que em Torres Vedras era normal há 8 anos. Agora, para um apartamento T1 (o actual é um T3+2) não conseguirei menos de 750€, montante que o rendimento familiar (eu e marido) dificilmente comportará. Estamos numa cidade periférica onde já criámos algumas raízes e onde eu até faço voluntariado na universidade sénior que igualmente frequento. Irei certamente ver-me privada da qualidade de vida que ainda tenho. Como se não bastasse estar à espera de médico de família desde que saí da Cruz Quebrsda e vim para aqui há 14 anos.
E não falei no esforço que representa uma mudança, tanto físico como económico e, sobretudo, mental. Sei que os senhorios não têm função social. Mas, não a tendo, alguém a devetia ter. E esse alguém é a Segurança Social para a qual descontei durante mais de 40 anos.
Agradeço que pensem no assunto pois há certamente muitos idosos com o mesmo problema.
Acredito, e sei, que há problemas maia urgentes mas também acredito que este governo conseguirá conduzir o nosso país com mão certa e segura.
Aguardo e cumprimento o Governo que estou a ouvir, agora, na AR, no Estado da Nação.
Bem hajam por aquilo que já fizeram e por tudo o que virão a fazer.
Ensino particular com contratos de associação
Tendo em conta a falta de professores, a falta de vagas para alunos, seria de ponderar retomar os contratos de associação com escolas de ensino particular e cooperativo. Permitiria diminuir a pressão nas escolas públicas, melhorando a qualidade do ensino e torná-lo mais atrativo para os professores. À semelhança das políticas de saúde que se preveem, poderia ser dada a mesma solução ao ensino.
Descentralização
Poderá ser interessante explorar a descentralização dos empregos para potenciar outras zonas do País que não só Lisboa. Para além de as pessoas se mudarem para Lisboa (que cria uma tensão populacional) por causa de mais emprego também se mudam porque os salários são mais altos. O país deveria oferecer o mesmo nível de oportunidades pelo menos entre Porto e Lisboa para potenciar a economia em qualquer localização e não obrigar os habitantes a mudarem se da cidade onde nasceram
Aceitação fiscal de faturas estrangeiras sem número de identificação fiscal (NIF)
1. Enquadramento
A legislação fiscal portuguesa obriga que, para que uma fatura seja aceite como gasto fiscalmente dedutível, esta contenha o número de identificação fiscal (NIF) da entidade adquirente – no caso, a empresa portuguesa. Esta exigência aplica-se, direta ou indiretamente, tanto a faturas emitidas por fornecedores nacionais como estrangeiros, dificultando sobremaneira a dedução de despesas válidas com fornecedores legítimos.
Nos mercados internacionais — mesmo dentro da União Europeia — a inclusão do NIF português é frequentemente desconhecida, incompreendida ou incompatível com os sistemas de faturação locais, que muitas vezes não preveem campos para tal identificação. Isto cria entraves operacionais e fiscais às empresas portuguesas, que não conseguem deduzir despesas reais e legítimas apenas por não cumprirem este formalismo.
2. O problema
A atual legislação portuguesa, nomeadamente o art. 36.º do CIVA, não distingue claramente entre faturas nacionais e estrangeiras em relação à obrigatoriedade do NIF. A sua aplicação prática tem levado à rejeição de despesas comprovadamente suportadas por empresas portuguesas, mesmo quando há prova bancária inequívoca da transação (extrato com nome do fornecedor, valor, data e IBAN).
Além disso:
- Muitos fornecedores estrangeiros não conhecem o conceito de NIF português;
- As plataformas de faturação e contabilidade não permitem essa inserção ou não reconhecem o campo;
- A exigência de adaptação implica pedidos fora do normal, falhas de comunicação e perda de tempo;
- Esta situação distorce a lógica da livre circulação de bens e serviços no espaço europeu.
Este problema é especialmente visível em despesas de menor valor ou em setores informais e com contacto direto, como restauração, transportes, alojamento local nas deslocações profissionais ao estrangeiro. Nestes contextos — mesmo tratando-se de despesas legítimas em representação da empresa ou no âmbito de negócios internacionais — os prestadores raramente compreendem a exigência do NIF português e não dispõem de sistemas que o permitam incluir.
Como resultado, despesas reais e justificadas acabam por ser recusadas fiscalmente, penalizando injustamente a empresa portuguesa.
3. Enquadramento legal
- O n.º 5 do artigo 36.º do CIVA refere que a fatura deve conter o NIF do adquirente quando este o solicite e seja sujeito passivo.
- O n.º 4 do artigo 23.º do CIRC define os elementos essenciais para a aceitação de um gasto — sem exigir obrigatoriamente o NIF.
- A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) já reconheceu que, em certos contextos, a prova bancária é suficiente para validar a despesa.
- A legislação europeia em matéria de IVA (Diretiva 2006/112/CE) só exige a indicação do NIF do comprador em situações específicas, como transações sujeitas a autoliquidação (reverse charge). Não há imposição universal da inclusão do NIF do adquirente em todas as faturas internacionais.
4. Proposta de alteração legislativa
Solicita-se a alteração do artigo 36.º do CIVA, através da introdução de uma alínea adicional e de uma cláusula clarificadora:
Artigo 36.º — Requisitos das faturas
9 — Nos casos de fornecimento de bens ou prestação de serviços por entidades estabelecidas fora de Portugal, incluindo Estados-Membros da União Europeia, a omissão do número de identificação fiscal do adquirente nacional não invalida a fatura para efeitos de IRC, desde que:
a) A fatura contenha a identificação do fornecedor, a descrição do bem ou serviço, a data da operação e o respetivo montante;
b) A despesa esteja acompanhada de comprovativo bancário que demonstre de forma objetiva que o pagamento foi realizado pela empresa adquirente.
10 — Para efeitos do número anterior, entende-se como comprovativo bancário válido o extrato que contenha a identificação do fornecedor, a data da transação, o montante, a conta de destino e qualquer outra referência que permita ligar a transação à fatura correspondente.
5. Vantagens da alteração
- Reduz a burocracia fiscal sem comprometer o controlo tributário;
- Alinha Portugal com a prática e realidade europeia, promovendo a livre circulação de bens e serviços;
- Evita penalizações injustas às empresas nacionais, que perdem deduções legítimas;
- Facilita a vida a empresários, freelancers e pequenos negócios, com despesas recorrentes no estrangeiro;
- Clarifica o entendimento técnico dos contabilistas e da Autoridade Tributária, promovendo segurança jurídica.
6. Conclusão
A exigência do NIF português em faturas de fornecedores estrangeiros, quando não exigida legalmente nem tecnicamente viável, representa uma barreira burocrática desnecessária, que prejudica a atividade internacional das empresas portuguesas.
Esta proposta visa corrigir essa lacuna, preservando o rigor fiscal, mas ajustando a lei à realidade atual das transações internacionais.
Apresento esta sugestão como cidadã ativa e empresária com experiência direta no impacto desta exigência, apelando à sua revisão em nome do bom senso, da justiça fiscal e da simplificação administrativa.
Com os melhores cumprimentos
Suicídio na PSP
Venho na qualidade de cidadão deste País e também elemento das forças de segurança, sugerir ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República de Portugal que fosse feito um voto de pesar pelos 2 elementos da PSP, que em dois dias seguidos, o segundo no mesmo dia do falecimento da figura pública do mundo do futebol, puseram termo à sua vida.
Mesmo que com atraso, era uma nota de respeito e preocupação por parte do Parlamento Português e dos seus grupos parlamentares, sobre a saúde mental de quem veste a farda e canta com emoção o Hino Nacional que lhes foi ensinado.