Bolsa de sugestões
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Treino e preparação do staff para situações de catastrofe (sismos por exemplo) em residências/lares seniores
Exmos Srs e autoridades responsáveis e competentes,
A situação que se vive na Venezuela é paradigmática. Julgamos que não vale a pena elaborar muito sobre este assunto. O importante é estarmos preparados e rotinados com os procedimentos necessarios e corretos numa situação análoga. O nosso país infelizmente não está imune a um evento desta natureza. Em todas as áreas da sociedade a preparação e treino é fundamental. Seja em empresas, estabelecimentos de ensino, instituições publicas, nos transportes, etc. É necessario que a prevenção e execução seja conhecida e rotinada.
Nas residências/ lares seniores onde a locomoção dos nossos seniores estará diminuída é necessario que o staff e todos os intervenientes tenham alguma preparação e estejam alerta para os procedimentos a seguir.
Planos de evacuação para local mais seguro, responsabilidades atribuidas ao staff, treinos/ rotina, redes de contato e evacuacao, etc.
Tudo deve estar preparado e talvez se evitem muitas mortes por pânico e sem se saber o que fazer.
Sugestão para as entidades responsáveis nesta área.
Com os meus melhores cumprimentos
JMBG
Idosos - proteção e direito à autonomia financeira
Exmos./as Senhores/as,
Venho propor-vos reflexão perante uma questão inquietante.
Vamos sabendo que os idosos, em consequência do avanço da própria idade e da maior probabilidade de padecerem de doenças ou problemas sociais, ficam mais vulneráveis. Muitas vezes, acabam por ser institucionalizados em vários tipos de respostas sociais ou, em casos extremos, deixados até "ao abandono" em internamentos hospitalares.
Muitos desses idosos não têm o estatuto do "maior acompanhado" e estão muitas vezes cognitivamente íntegros e/ ou capazes de manifestarem as suas vontades de forma clara e consistente. É, portanto, estranho que, em alguns casos, estejam absolutamente desfasados ou intencionalmente distanciados do conhecimento da sua vida financeira presente.
Quando institucionalizados, é (relativamente) compreensível que, desde que as mensalidades e despesas sejam pagas, os responsáveis das instituições não "se intrometam" em questões familiares. Todavia, não é justo nem razoável que os idosos, por que se tornaram idosos, em alguns casos passem a ser tratados como filhos dos filhos ou outros herdeiros.
Há idosos institucionalizados, ou até em internamentos com altas proteladas, que têm património capaz de responder às suas necessidades. Todavia, em alguns casos, os (futuros) herdeiros não equacionam "gastar" da herança, entrando aqui um fenómeno sócio económico com importância e consequências até para o Estado Social.
Paralelamente, há também casos de idosos que ficam limitados a uma semanada/ mesada dos filhos, vinda das suas próprias reformas (do que sobra delas, consequência da gestão de quem a faz).
Para muitos idosos, institucionalizados ou não, estas situações criam-lhes enormes sentimentos de frustração, injustiça e até desesperança com a vida. Os idosos são "só" adultos com mais tempo de vida e, estando capazes, têm o mesmo direito à autodeterminação e são tão responsáveis pelas suas tomadas de decisão como terão sido outrora.
Devem, portanto, as instituições, não só poder, mas ter o dever de exercer a proteção dos utentes perante estas situações, bem como o Estado desenvolver mecanismos de garantia que apenas nos casos determinados pela Lei ou pela vontade de facto da pessoa, sejam terceiros a gerir o seu património. Deve também o património responder como ativo da pessoa em vida, antes de se tornar herança.
Para Vossa análise e propostas.
Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira
Peso da classificação de Educação Física no cálculo da média final do Ensino Secundário nos cursos científico-humanísticos
Exmos Srs,
Venho por este meio apresentar a Vossas Excelências uma exposição e proposta de reflexão relativamente ao atual modelo de cálculo da Classificação Final do Ensino Secundário, com especial foco no impacto do sistema de médias ponderadas por anos de lecionação nos cursos científico-humanísticos e do elevado peso da média da disciplina de Educação Física.
De acordo com as atuais regras de conclusão do ensino secundário, as disciplinas trienais passaram a assumir uma ponderação com peso 3 na média final do curso.
Este diploma faz com que a Educação Física assuma atualmente um peso preponderante (peso 3) no cálculo final, equivalente ao de disciplinas estruturantes e específicas de cada curso (como Matemática A ou Português) ou mesmo superior a disciplinas como Físico-Química. Sendo uma disciplina de natureza essencialmente associada ao desenvolvimento motor, esta ponderação penaliza frequentemente estudantes com elevado desempenho académico e vocacional nas áreas científicas, humanísticas ou artísticas, mas cujas aptidões físicas ou patologias inerentes não permitem alcançar nesta componente classificações semelhantes às das restantes disciplinas. Esta penalização é agravada pelo facto de a avaliação nesta disciplina poder ser muito subjetiva. Para exemplificar, num curso científico-humanístico, um aluno empenhado e com elevadas capacidades académicas que ambicione uma média de 18 valores pode ver os seus planos frustrados por uma classificação de 15 ou 16 valores em Educação Física. Pelas razões apresentadas, cria-se uma quebra do princípio da equidade no acesso ao Ensino Superior.
Face ao exposto, e no espírito de promover um sistema de acesso mais justo, venho sugerir a Vossas Excelências que seja avaliada uma revisão normativa, ponderando uma de duas alternativas:
- o regresso ao modelo de média aritmética simples para mitigar a disparidade dos pesos atribuídos;
- a exclusão da nota de Educação Física para efeitos exclusivos de cálculo da média de acesso ao Ensino Superior, mantendo-se, contudo, a sua manifesta obrigatoriedade para a conclusão do Ensino Secundário.
Agradeço a atenção dispensada a esta exposição, ficando a aguardar a Vossa tomada de posição ou esclarecimento sobre a possibilidade de revisão desta medida.
Com os meus mais respeitosos cumprimentos,
Mais que um meio de pagamento
A Clínica dos tinteiros em Faro obriga só débito direto o pagamento do aluguer de uma impressora.
Deveria ser legislado que o consumidor deveria ter pelo menos duas formas de pagamento.