Subsidio de salubridade a ser atribuído aos militares das nossas Forças Armadas

Exmos Srs Deputados da Nação,
os elementos das Forças Armadas de Portugal, que servem o País dentro de fronteiras e além delas, no estrito cumprimento de missões, que Portugal assumiu no âmbito de compromissos com organizações internacionais, têm vindo ao longo dos anos a verem comprometidas as suas capacidades individuais e em última análise coletivas, pois a entidade militar é, e deverá continuar a ser coesa e una. Só assim se cumprem missões. Aos militares é conferido um determinado valor de soldo/vencimento, em função da sua carreira formativa e patente que alcançam em cada momento da sua vida ativa. Ao salário é acumulado um subsídio de condição militar, o qual tem uma determinada percentagem do vencimento, e que tem como causa a disponibilidade permanente dos militares em qualquer dia e hora, dentro e além fronteiras. Poderemos discutir se é um subsídio ajustado ou não, perante a realidade da vida militar, e do esforço que é solicitado aos seus elementos, a nível individual e coletivo. Ao militar é solicitado/determinado que execute tarefas sob quaisquer condições meteorológicas, de salubridade, ou falta dela na maioria das vezes, e que independentemente da hora do dia, as mesmas têm que ser cumpridas. A salubridade é uma condição inerente ao exercício de qualquer profissão, sendo que a saúde do interveniente deverá ser salvaguardada, e terão que haver condicionantes quando esse desiderato não é alcançado. Na maioria dos países desenvolvidos, e até nas Forças Armadas desses países, essa questão é discutida anualmente, para que aos seus elementos haja uma compensação por esse facto.
Ora, nas Forças Armadas portuguesas, tanto quanto se possa saber, não existe um subsídio/compensação dessa natureza?! Por que não? Serão os elementos das nossas Forças Armadas mais resilientes que os demais, e as consequências para a sua saúde num futuro próximo ou longinquo, não se verifique? Não cremos que tal aconteça. A saúde de um militar independentemente do Ramo das Forças Armadas é um bem a ser preservado pelo próprio e deverá ser igualmente preservado pela instituição castrense.
Sugere-se que uma compensação, nos moldes achados adequados e com base na especificidade do exercício da função, possa ser analisado e aos militares possa tal compensação ser atribuída. Sabemos que a dignificação do exercício de uma qualquer atividade profissional não passa somente pela atribuição monetária, mas existem situações, que a par da melhoria das condições do exercício da atividade, ás mesmas deverão ser associadas uma comparticipação pecuniária.
Seria fundamental que este tema pudesse ser abordado e analisado a bem dos elementos da instituição militar e das suas famílias.

Com a mais elevada consideração,

JMBG

2025-09-07

Alargamento prazo de reinvestimento das mais-valias imobiliárias

Exmos. Senhores,

É do conhecimento público, amplamente reconhecido pelos nossos governantes, que o setor da construção civil enfrenta uma significativa escassez de mão de obra. Esta realidade tem sido apontada como um dos principais entraves à resolução célere do problema da habitação em Portugal, agravando-se especialmente após a pandemia de Covid-19.
Apesar desta limitação estrutural, os prazos legais para o reinvestimento das mais-valias provenientes da venda de habitação própria e permanente — nomeadamente o prazo de 36 meses para aquisição ou construção de nova habitação — mantêm-se inalterados há mais de uma década. Esta rigidez temporal não reflete a atual conjuntura do setor, onde os tempos de construção duplicaram nos últimos anos, tornando praticamente inviável a conclusão de uma nova habitação dentro do prazo estipulado na lei.
A título de exemplo, é comum que os proprietários tenham de aguardar vários meses, ou mesmo anos, até que os empreiteiros tenham disponibilidade para iniciar a obra, o que compromete o cumprimento dos prazos legais e, consequentemente, a possibilidade de beneficiar da isenção fiscal prevista no Código do IRS.
O Programa “Mais Habitação” introduziu, de forma transitória, uma suspensão da contagem dos prazos entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, reconhecendo implicitamente os impactos da pandemia. No entanto, esta medida não resolve os desafios estruturais que persistem até hoje.
Neste contexto, urge uma revisão legislativa que atualize os prazos de reinvestimento com efeitos retroativos ao ano 2021, adaptando-os à realidade que se vive no setor da construção nos últimos anos.
Assim, apela-se à consideração urgente desta sugestão, no sentido de tornar o regime fiscal mais justo e compatível com os desafios reais enfrentados pelos cidadãos que pretendem construir ou adquirir uma nova habitação própria e permanente.

2025-09-04

Reagrupamento familiar também para Portugueses de Portugal

Exmos. Senhores,

É fruto de um período de reflexão que venho aqui expor uma situação particular, mas que me parece ter relevo para o debate político atual e alinhamento Constitucional, concernente ao parecer recente do TC acerca da inconstitucionalidade de alguns pontos na proposta de Lei dos Estrangeiros.
Cumpre-me informar V/Exas. de que há portugueses naturais (para não utilizar a expressão "originais", talvez menos aprazível), limitados na convivência com os seus familiares, particularmente no acompanhamento dos seus filhos menores.
Posso, em primeira pessoa, relatar um caso específico de um/a profissional em funções públicas, com contrato de trabalho há cerca de 7 anos (no entanto, com mais de 20 anos de trabalho e respetivas e honrosas contribuições), que vê há mais de 2 anos os seus pedidos de mobilidade para aproximação à família serem indeferidos. É alguém que foi do litoral para o interior profundo com um/a filho/a menor, à época com cerca de 5 anos de idade, sem nenhum tipo de benefício relacionado à mobilidade geográfica ou interioridade (apesar de o ser na realidade), ficando toda a linhagem familiar no local de partida, pois foi com propósito e sentido de missão e sem qualquer tipo de vínculo prévio (familiar ou de outro tipo) ao local de destino.
Posteriormente, anos passados, por circunstâncias da esfera pessoal, viu-se na necessidade de regressar ao local de onde partira, naturalmente fazendo-se acompanhar do/a filho/a menor, momento a partir do qual solicitou à entidade patronal (que no sentido mais amplo é o Estado) a mobilidade, que foi sendo sempre indeferida, apesar dos argumentos apresentados. Ora, estes argumentos, (aproximação familiar, mas não apenas) não foram até hoje suficientes para um/a português/a natural poder aproximar-se da família, e muito particularmente ser presente no dia a dia do/a seu/sua filho/a menor. Presentemente este/a profissional em funções públicas vê-se obrigado/a a trabalhar por turnos exigentes, por forma a conseguir realizar horas de trabalho que lhe permitam "juntar folgas" e, assim, poder dar o acompanhamento possível ao/à seu/sua filho/a menor, quando pode então estar na sua esfera familiar. Trata-se de uma brutalidade para ambos/as!
Gostaria imenso de ver o TC pronunciar-se acerca deste e outros casos do mesmo género!
Melhores cumprimentos.

2025-09-04

Aumento do valor das propinas no ensino universitário para o ano letivo de 2026/2027

Exmos Srs,
as propinas no seu atual valor anual constituem um motivo para permitirem que os alunos com menores posses financeiras possam estudar no nível universitário. Qualquer aluno desse patamar académico além do valor anual das propinas, terá que acrescer ao seu orçamento o custo dos livros e compêndios, as fotocópias, os diversos materiais escolares, o alojamento, o transporte (que na maioria das regiões para um determinado escalão etário é gratuito), e outras despesas às quais não se pode furtar. Individualmente o valor das propinas não parece ser exagerado se compararmos com outros países mas se avaliarmos essa realidade à luz da inflação, dos salários baixos e de todas as despesas que o agregado familiar tem que suportar então a análise poderá ser diferente.
Diz-se que o atual valor das propinas está a ser beneficiador para aqueles alunos cujo rendimento é desafogado e que deveriam pagar mais. Ora, se analisarmos por esse prisma poderá haver algum mérito no caso, mas se ao invés, analisarmos sob o prisma de quem tem menos posses (seu agregado) então estaremos a penalizar quem quer estudar na universidade, e quiça poderemos estar a afastar um conjunto significativo de alunos que poderia e quereria estudar na universidade, mas com esse aumento poderão encontrar um obstáculo à consecução do seu objetivo. Num ano em que se verifica um abaixamento de inscrições no ensino universitário, será de prever que no próximo ano esse decréscimo possa ser superior. Ora, se queremos aumentar o número de elementos qualificados na nossa sociedade, por via da formação universitária, será de repensar se essa medida trará mais benefícios do que desvantagens no futuro. É mencionado que isso pode estimular a competitividade entre as universidades, a investigação, etc. Vemos com alguma preocupação tal assunção. Aos alunos, e em especial aqueles com menores posses financeiras deverá ser dado um motivo adicionador à sua vontade, passando pelo valor das propinas,s eja ele qual for, e não "acenar" com um possível aumento desse fator. Ao Esatdo comepte garantir uma formação universitária de qualidade, pois se pretende no final captar esses estudantes e evitar que emigrem, então ao Estado compete assumir custos de formação. Sabemos muitas vezes, que apoios sociais que sobre alguns alunos, que mesmo estando em condições de os ter, eles demoram muito tempo a chegar, ou são de um valor não compatível com as despesas mensias, estar a cogitar um aumento das propinas que é o valor que qualquer agregado familiar logo pensa quando um dos seus elementos pensa estudar na universidade, então será de refletir com muita profundidade se o ganho vai ser superior ao prejuízo.
Sugere-se uma análise e reflexão sobre este assunto com tranquilidade e não motivado por quaisquer razões ideológicas ou de outra natureza.

A bem de todos

Com os melhores cumprimentos,

JMBG

2025-09-03

Atualização do valor patrimonial

Não sei bem porque mas de x em x anos a AT resolve aumentar, unilateralmente, o valor dos imóveis (o meu é anterior a 1976) mas foi aumentado em mais 3.000,00€. No entanto como está arrendado ao abrigo da Lei Cristas, ou seja a renda está indexada a 1/15 do valor patrimonial, o inquilino já está pagar um valor muito abaixo deste valor. A renda, nestes casos também deveria ser atualizada automaticamente já que o pressuposto para atualização da renda foi este

2025-09-01

Incêndios, evita-los, todos nós.

Já que existem árvores, mais propensas a propagar os incêndios, sugiro que se faça uma recolha, agora no outono, de sementes de arvores autóctones, e se espalhem pelas respetivas areas ardidas.
Para isto poder-se-á criar uma bolsa de voluntários, criando-se um espécie de colónia de reflosteadores. Creio que seria importante dar oportunidade a quem realmente quer ajudar.
Eu incluido, em que estaria disposta a utilizar as minhas férias para contribuir desta forma á reflorestaçao com arvores muito mais resilientes.

2025-08-31

Incêndios - respostas aos cidadãos

Exmos. Senhores:

Considerando o atual panorama relativo aos incêndios e uma "aula" gratuita recentemente dada pelo jornalista José Gomes Ferreira num canal televisivo, independentemente de orientações ou ideologias políticas, cumpre aos senhores Deputados apurar o que faz este país arder. Os senhores têm essa obrigação para com todos os cidadãos portugueses e portuguesas. O escrutínio pode ser desconfortável, mas é necessário e indispensável.
Recordando momentos passados em que pareceu haver dificuldade em inquirir e colocar as questões determinantes e de relevo, gostaria de saber se ou como é possível serem colocadas aos inquiridos questões que partam de nós, cidadãos comuns. Se tal não é possível, deixo a sugestão para que se diligencie um procedimento por forma a que tal possa vir a ser praticável.

Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira

2025-08-27

Gerir a floresta e os incendios pelo exercito e força aerea

O nosso exército e força aérea e marinha são as entidades mais bem preparadas para gerir situações de guerra, como se viu durante o covid.
A minha sugestão é que se entregue a gestão das florestas (com a re-criação de guardas florestais ou outra figura semelhante) e dos incêndios a quem está mais bem preparado para o fazer. Cumprimentos,

2025-08-24

Estabelecimentos comerciais que não aceitam pagamentos via multibanco- como solucionar esta questão?

Exmos Srs,
este parece um assunto de somenos importância mas muitas vezes reveste-se de consequências desagradáveis para o consumidor. Quantas vezes vamos a um estabelecimento comercial e nos dizem que não têm terminal ATM para pagamento. Só aceitam numerário, ou MBWay. Sabemos que a inexistência desses terminais se deve aos comerciantes não quererem pagar um qualquer imposto ou comissão à entidade disponibilizadora desse serviço, por questões de economia. Ora, o cliente/consumidor não pode ser penalizado por tal motivo. Hoje o pagamento por cartão deverá ser o meio mais comum. A maioria dos espaços comerciais disponibilizam essa opção de pagamento. Sugere-se uma análise a este assunto com vista a uma decisão que possibilite ao consumidor efetuar o pagamento através de um qualquer meio existente e que permita com comodidade a aquisição de um bem, evitando que, ou o consumidor/cliente se tenha que deslocar a um terminal ATM para proceder ao levantamento da quantia necessária, ou simplesmente não adquira o bem por não admitir que se seja obrigado a utilizar os meios que lhe são propostos pelo espaço comercial/vendedor. Ter um espaço comercial aberto ao público acarreta custos. Ao cliente deve ser facultada qualquer forma de pagamento legalmente aceitável neste tipo de relação cliente-vendedor, e não ser aquele sujeito simplesmente à forma que o vendedor pretende.

Com os melhores cumprimentos,

JMBG

2025-08-21

Aumento da capacidade nas nossas ULS de camas para determinadas situações clinicas de doentes (por exemplo unidade/camas para queimados)- consequÊncias de impossibilidade de prestação de serviço no SNS

Exmos Srs,
foi com preocupação que observei nas notícias que a direçaõ executiva do SNS, está a avaliar o aumento/possibilidade de camas nas ULS para queimados, decorrente das consequências nefastas dos fogos florestais que têm assolado Portugal. Talvez se consiga, pelas notícias, um aumento de 40% da capacidade mas somente para o próximo ano. Ora, não querendo de todo causar alarmismo, mas sabendo por precaução, e esta aconselha um planeamento rigoroso e atempado, que se uma situação de necessidade imediata, fruto de um terramoto (p.e.), ou de outra qualquer situação excecional e de magnitude imprevisível para com uma qualquer comunidade/região do País, como é que o SNS-ULS está preparado e guarnecido (meios humanos e materiais) para fazer face a tal situação, por exemplo, MASCAL (Mass Casualty). Uma catástrofe somar-se-ia a outra catástrofe. Como já mencionado não se pretende causar alarmismo, mas sugerir que se preste uma atenção urgente a uma destas possíveis situações,. pois caso infelizmente alguma destas situações aconteça, estimo que o SNS não esteja preparado para fazer face a todas as ações que serão necessárias levar a efeito. Evidentemente que o SNS se apoiaria em todas as possíveis parcerias com o privado, com o sistema de saúde militar, etc. mas mesmo assim a previsão, planeamento, execução e coordenação têm que ser efetivadas entre todas as partes. A população tem que se sentir segura e confiante face a uma adversidade de elevada magnitude.

Sugere-se uma reflexão ajustada, e com alguma urgência, para que a inevitabilidade não seja mais uma vez associada à falta de meios e sobretudo de preparação e planeamento.
Com os melhores cumprimentos,

JMBG

2025-08-21