Bolsa de sugestões
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Descida/eliminação do IVA em produtos que compõem o cabaz alimentar- será que vai ter efetivamente efeito prático na economia familiar?
Exmos Srs responsáveis por esta área,
Com a apresentação desta medida poderemos ser levados a admitir que efetivamente os preços vão baixar para o consumidor. Por notícias avancadas pela comunicação social, parece que de facto o abaixamento de preços em alguns produtos não se irá concretizar a bem das famílias portuguesas. Seria necessário que as entidades responsáveis pudessem explicar com clareza como o sistema funciona e garantirem que esta medida vai de facto, impactar positivamente na bolsa dos portugueses.
Uma dúvida que tenho é se, por exemplo, no arroz, o cidadão pode escolher o tipo de arroz, ou se so invés, tem que se cingir a uma marca/preço para que seja aplicada niva taxa de IVA? outra dúvida tem a ver com a não inclusão de sardinha em conserva, estando o atum? No que se refere, por exemplo ao azeite, será esse prática aplicada a qualquer marca de azeite ou se so invés, teremos que escolher uma determinada marca, com um determinado grau de acidez?
Em suma, seria muito vantajoso que neste domínio e na aplicação da medida, os portugueses tivessem a garantia que haveria de facto impacto na sua "bolsa". Sugiro uma avaliação realista e clara, e que com muita transparência seja dada uma explicação correta e sem ambiguidades aos portugueses.
Respeitosamente
Jorge Gomes
Aplicação do artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
O artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que seja contabilizada a avaliação obtida pelos ex-militares das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública. Nada restringe relativamente a quem é aplicado, nem como.
A Orientação Técnica n.º 01/2023, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) vem, por sua vez, restringir o âmbito de aplicação do referido art.º 22.º, criando uma diferença entre os ex-militares que cumpriram serviço militar antes e depois de 23 de janeiro de 2009.
Neste enquadramento, sugiro a eliminação dos pontos 2 e 5 da referida Orientação Técnica, tendo como objetivo o cumprimento na integra do estabelecido no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não criando diferenças entre trabalhadores que estão nas mesmas condições.
Cuidador informal
Exmos Senhores
Venho por este meio pedir/sugerir que a lei do teletrabalho para os cuidadores informais seja alterada, no sentido de não haver limite de anos para quem precisa de cuidar. Não faz sentido que ao fim de quatro anos quem presta cuidados fique inibido desse direito sendo que não existem outros apoios para ajudar quem cuida.
A lei protege pais com filhos deficientes mas descura um cuidador que ficou com irmão a cargo com trissomia 21 é curador deste, vive em comunhão de mesa mas como é cuidadora e não mãe já não tem direito a ficar mais de quatro anos em teletrabalho. Pergunto o que vou fazer com o meu irmão quando este prazo terminar? E as pessoas mais idosas? Têm prazo de vida de quatro anos?
Sinceramente não consigo entender como pensa a classe política. Acham que é com os ordenados em vigor que podemos contratar uma pessoa para olhar pelos nossos idosos e deficientes?
Penso ser de máxima urgência que este assunto volte a estar em discussão para haver mais conforto e humanidade para quem cuida e para quem é cuidado.
Sem outro assunto apelo à vossa compreensão e disponibilidade.
Com os melhores cumprimentos
Subsídio Social Desemprego+ Bolsa de Formação do IEFP
À semelhança do RSI, o subsídio social de desemprego também deveria poder ser cumulativo com a bolsa de formação do IEFP.
Assim sim, fazia todo o sentido e justiça mínima de sustento.
Máscaras e constitucionalidade
Exmos. Srs:
Apela-se à cessação da obrigatoriedade de uso de máscaras nas unidades de saúde.
A revisão sistemática mais abrangente e de boa qualidade do mundo da Cochrane, "Physical interventions to interrupt or reduce the spread of respiratory virus", 2023, refere que o uso de máscaras faz pouco ou nenhum efeito na redução de gripe ou na redução de doenças respiratórias. Donde se concluiu que não é útil para um uso a nível contínuo. Esse estudo afirma ainda que não existem estudos sobre o seu malefício. Eu sou médica de família há 23 anos, nunca fui sujeita a tanta violência como durante a pandemia. O uso de mascaras constitui uma violência física e psicológica que perdura há 3 anos no grupo de profissionais de saúde. A comunicação, a empatia com o doente , a identificação, fica muito comprometida com o uso da máscara, mas sobretudo a respiração. Os indivíduos necessitam da boca e do nariz para respirar livremente. De recordar que existem profissionais de saúde em trabalho 24-36 horas por dias, a maior parte de nós trabalha 5-8 horas por dia, sempre com a máscara.
O uso de máscara na minha visão pessoal viola o direito à integridade pessoal, do artº 25º da constituição. Viola o direito à identidade pessoal, desenvolvimento de personalidade, etc do artº 26º.
Venho solicitar que se considere à cessação da obrigatoriedade de uso de máscaras nas unidades de saúde e lares.
Com os melhores cumprimentos
Aquisição da Cidadania Portuguesa
Sugiro, que tal como na maioria dos países, quem pede a nacionalidade portuguesa seja no mínimo fluente na língua portuguesa, não falo em assimilar a cultura portuguesa mas falar português é o mínimo dos mínimos. É vergonhoso entrar num restaurante em Portugal, restaurantes e cafés, para ser confrontada com o " sorry I dont speak portuguese ".
Pagamento de Juros no Credito à Habitação em sede de benefícios fiscais de IRS
Sabe-se que até 31 de Dezembro de 2011 era possível estes montantes serem deduzidos em sede de IRS.
Com a atual crise e pagamento de juros elevados, contratos, por exemplo celebrados em 2022 não podem usufruir de tais benefícios, à semelhança de contratos celebrados entre 2011 e 2022. Será que a situação atual económica e financeira das famílias altamente sobrecarregadas, não poderia implicar uma revisão a esse requisito, originando uma justiça social?
Seria bom que as partes interessadas pudessem avalair esta possibilidade que se afigura com alguma justiça. Afinal já se pagam tantos impostos e cada vez mais elevados.
Muito respeitosamente,
JBG
SNS
Atualmente Portugal sofre de um problema chamado turismo da saúde. É fácil para reformados estrangeiros e pessoas provenientes dos PALOP usufruirem da gratuitidade do nosso SNS (vacinação, tratamentos, partos, etc), uma vez que só é necessário ser residente em Portugal para ter acesso a esse direito.
Sugere-se que o direito à gratuitidade sonseja atribuída a cidadãos que contribuam para o estado (paguem impostos) ou para casos sinalizados pela Segurança Social. Tudo o resto deveria ser objecto de cobrança tal como se fosse ao privado.
Ajudas de custo e contrato comodato no arrendamento
Aumento das ajudas de custo aos trabalhadores em Portugal e no estrangeiro.
Acabar com os contratos de comodato no aluguer de casas arrendadas existem milhares de pessoas com contrato comodato e como não pagam imposto de selo não é controlado pelo governo!
Trabalho Digno - Incentivos
Boa tarde,
Venho por este meio sugerir como cidadão e contribuinte deste país, que deveriam ser considerados dois incentivos aos trabalhadores em geral que trabalham de forma dependente.
Esta sugestão tem como objetivo dignificar e estimular o trabalhador.
Primeiro incentivo:
A entidade patronal deverá pagar um subsidio de transporte, que deverá ser um valor fixo de 40,00 € (equivalente ao valor de um passe metropolitano. Este incentivo permitia a aliviar a despesas mensais que os trabalhadores de baixo rendimento não conseguem suportar. O Incentivo não pode ter qualquer prejuízo para o trabalhador, sendo uma compensação e isento de qualquer imposto.
Segundo Incentivo:
Plano de saúde: devido aos problemas recentes no SNS, com a possibilidade de aliviar e de garantir o acesso à saúde, que é um direito previsto na constituição da Republica Portuguesa, a entidade patronal deverá criar um acordo global com uma entidade de saúde, para garantir e disponibilizar um plano de saúde para cada funcionário, esta despesa também deve ser totalmente garantida pelo patronato.
Grato pela atenção dispensada.
Cumprimentos.