Bolsa de sugestões
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Estatuto do idoso
Sugiro que a lei da habitação de Assunção Cristas seja revista pois não é justo que os idosos sejam sujeitos à não renovação de contratos com as respectivas consequências. Tenho 75 anos, acabo de receber carta do senhorio a informar que não vai renovar o contrato no final dos 10 anos da sua duração, precisamente daqui a 2 anos. Terei 77 anos e vou ter de procurar novo apartamento. Atualmente pago 350€ por mês, renda que em Torres Vedras era normal há 8 anos. Agora, para um apartamento T1 (o actual é um T3+2) não conseguirei menos de 750€, montante que o rendimento familiar (eu e marido) dificilmente comportará. Estamos numa cidade periférica onde já criámos algumas raízes e onde eu até faço voluntariado na universidade sénior que igualmente frequento. Irei certamente ver-me privada da qualidade de vida que ainda tenho. Como se não bastasse estar à espera de médico de família desde que saí da Cruz Quebrsda e vim para aqui há 14 anos.
E não falei no esforço que representa uma mudança, tanto físico como económico e, sobretudo, mental. Sei que os senhorios não têm função social. Mas, não a tendo, alguém a devetia ter. E esse alguém é a Segurança Social para a qual descontei durante mais de 40 anos.
Agradeço que pensem no assunto pois há certamente muitos idosos com o mesmo problema.
Acredito, e sei, que há problemas maia urgentes mas também acredito que este governo conseguirá conduzir o nosso país com mão certa e segura.
Aguardo e cumprimento o Governo que estou a ouvir, agora, na AR, no Estado da Nação.
Bem hajam por aquilo que já fizeram e por tudo o que virão a fazer.
Ensino particular com contratos de associação
Tendo em conta a falta de professores, a falta de vagas para alunos, seria de ponderar retomar os contratos de associação com escolas de ensino particular e cooperativo. Permitiria diminuir a pressão nas escolas públicas, melhorando a qualidade do ensino e torná-lo mais atrativo para os professores. À semelhança das políticas de saúde que se preveem, poderia ser dada a mesma solução ao ensino.
Descentralização
Poderá ser interessante explorar a descentralização dos empregos para potenciar outras zonas do País que não só Lisboa. Para além de as pessoas se mudarem para Lisboa (que cria uma tensão populacional) por causa de mais emprego também se mudam porque os salários são mais altos. O país deveria oferecer o mesmo nível de oportunidades pelo menos entre Porto e Lisboa para potenciar a economia em qualquer localização e não obrigar os habitantes a mudarem se da cidade onde nasceram
Aceitação fiscal de faturas estrangeiras sem número de identificação fiscal (NIF)
1. Enquadramento
A legislação fiscal portuguesa obriga que, para que uma fatura seja aceite como gasto fiscalmente dedutível, esta contenha o número de identificação fiscal (NIF) da entidade adquirente – no caso, a empresa portuguesa. Esta exigência aplica-se, direta ou indiretamente, tanto a faturas emitidas por fornecedores nacionais como estrangeiros, dificultando sobremaneira a dedução de despesas válidas com fornecedores legítimos.
Nos mercados internacionais — mesmo dentro da União Europeia — a inclusão do NIF português é frequentemente desconhecida, incompreendida ou incompatível com os sistemas de faturação locais, que muitas vezes não preveem campos para tal identificação. Isto cria entraves operacionais e fiscais às empresas portuguesas, que não conseguem deduzir despesas reais e legítimas apenas por não cumprirem este formalismo.
2. O problema
A atual legislação portuguesa, nomeadamente o art. 36.º do CIVA, não distingue claramente entre faturas nacionais e estrangeiras em relação à obrigatoriedade do NIF. A sua aplicação prática tem levado à rejeição de despesas comprovadamente suportadas por empresas portuguesas, mesmo quando há prova bancária inequívoca da transação (extrato com nome do fornecedor, valor, data e IBAN).
Além disso:
- Muitos fornecedores estrangeiros não conhecem o conceito de NIF português;
- As plataformas de faturação e contabilidade não permitem essa inserção ou não reconhecem o campo;
- A exigência de adaptação implica pedidos fora do normal, falhas de comunicação e perda de tempo;
- Esta situação distorce a lógica da livre circulação de bens e serviços no espaço europeu.
Este problema é especialmente visível em despesas de menor valor ou em setores informais e com contacto direto, como restauração, transportes, alojamento local nas deslocações profissionais ao estrangeiro. Nestes contextos — mesmo tratando-se de despesas legítimas em representação da empresa ou no âmbito de negócios internacionais — os prestadores raramente compreendem a exigência do NIF português e não dispõem de sistemas que o permitam incluir.
Como resultado, despesas reais e justificadas acabam por ser recusadas fiscalmente, penalizando injustamente a empresa portuguesa.
3. Enquadramento legal
- O n.º 5 do artigo 36.º do CIVA refere que a fatura deve conter o NIF do adquirente quando este o solicite e seja sujeito passivo.
- O n.º 4 do artigo 23.º do CIRC define os elementos essenciais para a aceitação de um gasto — sem exigir obrigatoriamente o NIF.
- A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) já reconheceu que, em certos contextos, a prova bancária é suficiente para validar a despesa.
- A legislação europeia em matéria de IVA (Diretiva 2006/112/CE) só exige a indicação do NIF do comprador em situações específicas, como transações sujeitas a autoliquidação (reverse charge). Não há imposição universal da inclusão do NIF do adquirente em todas as faturas internacionais.
4. Proposta de alteração legislativa
Solicita-se a alteração do artigo 36.º do CIVA, através da introdução de uma alínea adicional e de uma cláusula clarificadora:
Artigo 36.º — Requisitos das faturas
9 — Nos casos de fornecimento de bens ou prestação de serviços por entidades estabelecidas fora de Portugal, incluindo Estados-Membros da União Europeia, a omissão do número de identificação fiscal do adquirente nacional não invalida a fatura para efeitos de IRC, desde que:
a) A fatura contenha a identificação do fornecedor, a descrição do bem ou serviço, a data da operação e o respetivo montante;
b) A despesa esteja acompanhada de comprovativo bancário que demonstre de forma objetiva que o pagamento foi realizado pela empresa adquirente.
10 — Para efeitos do número anterior, entende-se como comprovativo bancário válido o extrato que contenha a identificação do fornecedor, a data da transação, o montante, a conta de destino e qualquer outra referência que permita ligar a transação à fatura correspondente.
5. Vantagens da alteração
- Reduz a burocracia fiscal sem comprometer o controlo tributário;
- Alinha Portugal com a prática e realidade europeia, promovendo a livre circulação de bens e serviços;
- Evita penalizações injustas às empresas nacionais, que perdem deduções legítimas;
- Facilita a vida a empresários, freelancers e pequenos negócios, com despesas recorrentes no estrangeiro;
- Clarifica o entendimento técnico dos contabilistas e da Autoridade Tributária, promovendo segurança jurídica.
6. Conclusão
A exigência do NIF português em faturas de fornecedores estrangeiros, quando não exigida legalmente nem tecnicamente viável, representa uma barreira burocrática desnecessária, que prejudica a atividade internacional das empresas portuguesas.
Esta proposta visa corrigir essa lacuna, preservando o rigor fiscal, mas ajustando a lei à realidade atual das transações internacionais.
Apresento esta sugestão como cidadã ativa e empresária com experiência direta no impacto desta exigência, apelando à sua revisão em nome do bom senso, da justiça fiscal e da simplificação administrativa.
Com os melhores cumprimentos
Suicídio na PSP
Venho na qualidade de cidadão deste País e também elemento das forças de segurança, sugerir ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República de Portugal que fosse feito um voto de pesar pelos 2 elementos da PSP, que em dois dias seguidos, o segundo no mesmo dia do falecimento da figura pública do mundo do futebol, puseram termo à sua vida.
Mesmo que com atraso, era uma nota de respeito e preocupação por parte do Parlamento Português e dos seus grupos parlamentares, sobre a saúde mental de quem veste a farda e canta com emoção o Hino Nacional que lhes foi ensinado.
Reinvestimento Mais Valias Imobiliárias
Voltar a colocar em vigor de forma permanente o decreto lei que permite o reinvestimento das mais valias imobiliárias, pela venda de uma casa, no valor em dívida contraída ao banco da habitação própria permanente e alargar a aplicação na dívida aos bancos de casas sem ser a habitação própria permanente. Isso permitirá uma maior segurança financeira, justiça fiscal, menor exposição dos cidadãos, mais imóveis disponíveis no mercado e mais vasto leque de opções no reinvestimento das mais valias imobiliárias.
Estímulos e alargamento de prazos para adoções e PRMA - programas de reprodução medicamente assistida
A combater a desertificação, melhorar as taxas de natalidade e acolhimento de órfãos, uma ou mais medidas poderiam passar por:
1- fixar em até 60 anos a idade máxima para os programas de reprodução medicamente assistida, algo que já ocorre em diversos países dentro e fora da Europa (entre os 54 e 60 anos), desde que a saúde da paciente permita, quer pelo sistema público de saúde, quer nos provados - e assim evita-se que o/a progenitor(a) faça tais tratamentos fora de Portugal;
2-estimular a adoção e acolhimento de menores, ampliando as idades dos candidatos, e concedendo critérios mais flexíveis - exemplo o de ter moradia compatível - algo completamente impossível nos dias que correm - quem pode arrendar ou comprar um T2 em Lisboa ou Porto? Nesse esteio, poder conceder habitação, ou estimulo financeiro a que consigam habitação ainda que no interior, a essas novas famílias, de forma a começarem uma nova vida e ao mesmo tempo combatendo a desertificação
Garantia de acesso universal a sensores de glicose para diabéticos tipo 1
Em Portugal estima-se existir cerca de 30.000 pessoas diabéticos tipo 1, sendo 5.000, dos quais jovens.
A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, em que o sistema imunológico agride as células produtoras de insulina, no pâncreas. É uma doença crónica, sem cura que modifica a rotina da pessoa/família, impõe um controle constan-te dos níveis de glicose no sangue, cuidados com alimentação, atividade física, contagem de hidratos de carbono, na saúde oral e com aplicação de insulina. Esta rotina diária, 7/24, tem um impacto emocional e psicológico que afeta a vida social, profissional e familiar.
O sensor FreeStyle Plus 2 tem se revelado uma ferramenta fundamental na gestão eficiente, permitindo a prevenção de complicações graves (renais, visuais e cardiovasculares), na melhoria da qualidade de vida e, na redução de internamentos hospitalares, reduzindo os custos para o SNS a médio/longo prazo.
Estes avanços tecnológicos na gestão da doença, permite que os doentes (e famílias) acompanhem os níveis de glicose em tempo real, possibilitando a adaptação da insulina injetada, adaptada às realidades do momento, quer seja em momentos de atividade, repouso, alimentação, social.
Não obstante, o stock de sensores de glicose nas farmácias portuguesas ainda não é a suficiente para todos, pois existe limitação na quantidade de sensores disponibilizados versus os necessários por mês, o que compromete gravemente a monitorização, precisão e segurança do utente.
Apelo ao vosso compromisso para com um avanço tecnológico que não é um luxo, mas um direito básico de saúde, causa que é de todos. A regulação justa e eficaz do fornecimento de sensores é um passo essencial para um Portu-gal mais saudável, justo e solidário.
Venho por este meio, apelar:
1. legislem no sentido de garantir o acesso de 2 sensores de glicose por mês, para TODOS os diabéticos tipo 1 tendo em conta que o sensor tem a duração de 15 dias é fundamental a atribuição de 2 sensores para assegurar um controlo glicémico ininterrupto;
2. estabeleçam um número mínimo mensal de sensores disponíveis nas farmácias, para TODOS adequado ás necessidades reais do doente, sem rutura do stock;
3.criar um programa na formação e acompanhamento no uso correto das tecnologias.
A saúde das pessoas com diabetes tipo 1 não pode depender da situação económica, da zona onde mora, ou da disponibilidade de stock.
É uma questão de justiça social, de equidade em saúde e de respeito pela dignidade humana.
A tecnologia existe.
O impacto é comprovado.
O momento de agir é agora.
Proposta de Alargamento do Apoio à Aquisição da Primeira Habitação a Jovens que Optem pela Autoconstrução
Exmos. Senhores Deputados,
Venho, por este meio, apresentar uma sugestão relativa ao atual regime de apoio à aquisição da primeira habitação, destinado a jovens até aos 35 anos.
As medidas em vigor, nomeadamente o financiamento até 100% com garantia pública do Estado sobre 15% do valor do imóvel, representam um importante passo no sentido de facilitar o acesso à habitação por parte das camadas mais jovens da população. Contudo, importa assinalar uma lacuna relevante neste mecanismo: a exclusão dos jovens que optam por construir a sua primeira habitação em terreno próprio, em vez de adquirir uma casa já construída.
Estes jovens enfrentam igualmente grandes dificuldades no acesso ao crédito, na obtenção de garantias e na mobilização de capitais próprios. Apesar disso, encontram-se atualmente fora do âmbito das medidas de apoio, designadamente:
Não têm acesso ao financiamento a 100% para construção;
O Estado não atua como fiador para efeitos de crédito à construção;
Não beneficiam de isenções fiscais ou de outras condições aplicáveis à aquisição direta de imóvel.
Assim, apelo ao Parlamento para que considere o alargamento das atuais medidas de apoio à primeira habitação também aos jovens que escolham construir habitação própria e permanente em terreno adquirido por si, desde que cumpram os restantes critérios de elegibilidade (idade, ausência de habitação própria anterior, limites de valor, entre outros).
Este alargamento permitiria não só uma maior justiça e equidade na aplicação do apoio público, como também estimularia a fixação de jovens em territórios do interior e zonas de menor densidade populacional, promovendo a coesão territorial e o desenvolvimento sustentável.
Agradecendo antecipadamente a atenção e o vosso trabalho em prol das gerações mais jovens, apresento os meus melhores cumprimentos.
Combater a violência através da prevenção
Temos falhado na prevenção da violência com todos os projetos até agora. Acredito que muitos dos problemas interpessoais, tanto entre crianças, como entre colegas de trabalho, amigos, membros de casais, familiares ou desconhecidos tenham origem em falhas de comunicação e a violência venha de uma má regulação emocional. Venho neste sentido sugerir a introdução de uma disciplina na escola do 5° ao 9° ano, altura em que as crianças entram na adolescência e em que surgem muitas questões de controlo de impulsos e desregulação emocional. Reduzindo os programas de algumas disciplinas para não sobrecarregar ainda mais os alunos ou distribuindo alguns temas da disciplina de cidadania pelas outras, sendo substituída por esta nova disciplina, que designaria de "Comunicação e relação", que abordaria muitos dos assuntos também abordados em cidadania. Esta disciplina adicionaria tópicos como: reconhecimento de emoções, regulação emocional, técnicas de comunicação eficaz, interrelação e outros. Seria lecionada por professores com formação em psicologia. Acho que a abordagem da prevenção da violência tem que ser feita pela raiz do problema. As ferramentas que esta disciplina pode dar promoveriam uma sociedade mais equilibrada e com menos conflito, diminuindo também assim a violência.