Sugestões para a melhoria dos resultados educativos em Portugal na sequência do Relatório Nacional PISA 2025

Exmos. Senhores Deputados à Assembleia da República,
A evolução dos resultados dos alunos portugueses nas avaliações nacionais e internacionais deve constituir
motivo de reflexão e, sobretudo, de ação.
Ao longo das últimas décadas, Portugal realizou um esforço significativo na democratização do acesso à
educação, na modernização do parque escolar e no alargamento da escolaridade. Contudo, os resultados
recentemente conhecidos evidenciam dificuldades que não deverão ser encaradas como um problema
exclusivo de um Governo, de uma legislatura, dos professores, das famílias ou dos próprios alunos.
Estamos perante uma questão estrutural que deve merecer uma resposta nacional.
Os resultados associados ao PISA 2025, particularmente nos domínios da leitura, Matemática e capacidade
de interpretação e aplicação do conhecimento, justificam uma análise serena das causas e a adoção de
medidas capazes de produzir efeitos consistentes ao longo de vários anos.
A Educação não pode continuar excessivamente dependente das sucessivas alterações de orientação política.
Um sistema educativo necessita de estabilidade, objetivos mensuráveis e tempo para que as políticas
implementadas possam produzir resultados.
Nesse sentido, submetem-se à consideração dos Senhores Deputados algumas propostas que poderão
contribuir para uma estratégia nacional de melhoria das aprendizagens.
1. Estabelecer um Pacto Nacional para a Educação
Portugal necessita de alcançar um compromisso parlamentar suficientemente amplo que permita garantir
estabilidade às principais políticas educativas durante um período alargado.
Independentemente das legítimas diferenças ideológicas entre partidos, deveriam existir matérias
relativamente às quais fosse possível estabelecer consensos mínimos, designadamente:
• organização e coerência dos currículos;
• estabilidade da carreira docente;
• formação inicial e contínua de professores;
• avaliação das aprendizagens;
• literacia e promoção da leitura;
• Matemática e Ciências;
• utilização da tecnologia e da Inteligência Artificial;
• inclusão de alunos provenientes de diferentes contextos sociais e culturais;
• planeamento plurianual das necessidades de docentes e assistentes operacionais.
A Educação exige continuidade. Alterações sucessivas de programas, metodologias, modelos de avaliação e
regras profissionais dificultam a consolidação das políticas e contribuem para a instabilidade do sistema.
2. Recuperar o gosto pela leitura
A quebra verificada na literacia de leitura deverá merecer particular atenção.
Ler não pode ser apenas uma obrigação escolar. É necessário desenvolver políticas que permitam recuperar
o prazer da leitura, especialmente junto dos chamados “leitores relutantes”, ou seja, crianças e jovens que
praticamente apenas leem quando são obrigados a fazê-lo.
Propõe-se:
• reforçar programas de leitura extensiva ao longo de toda a escolaridade;
• criar iniciativas de leitura também durante períodos de férias escolares;
• incentivar bibliotecas escolares e municipais a desenvolver programas específicos dirigidos aos jovens
com menores hábitos de leitura;
• promover regularmente a leitura de textos longos e complexos;
• trabalhar interpretação, reflexão, argumentação e pensamento crítico;
• desenvolver estratégias específicas para os grupos em que sejam identificadas maiores dificuldades de
leitura;
• envolver pais e encarregados de educação na criação de hábitos de leitura.
O combate à superficialidade provocada pelo consumo permanente de conteúdos digitais curtos deverá
igualmente fazer parte desta estratégia.
A capacidade de concentração, interpretação e raciocínio não nasce exclusivamente na sala de aula.
3. Reforçar a aprendizagem da Matemática
A Matemática deverá assentar num currículo coerente e progressivo, evitando situações em que o aluno
avance sucessivamente sem dominar conhecimentos fundamentais dos anos anteriores.
Importa garantir uma verdadeira continuidade entre ciclos de ensino.
Deverão ser considerados:
• objetivos curriculares claros e mensuráveis;
• identificação precoce das dificuldades;
• programas de recuperação dos conhecimentos essenciais;
• maior utilização de resolução de problemas;
• interpretação de dados e aplicação prática da Matemática;
• desenvolvimento do raciocínio em vez da mera memorização de procedimentos;
• realização de encontros, olimpíadas, desafios e competições regionais que estimulem o interesse pela
disciplina.
Aprender Matemática não deverá significar apenas executar operações.
Deverá significar aprender a raciocinar.
4. Reavaliar o papel das provas externas
A avaliação externa poderá constituir um instrumento importante não apenas para avaliar alunos, mas
também para conhecer a eficácia do próprio sistema educativo.
Deverá, por isso, ser estudada a possibilidade de atribuir às provas externas, designadamente às provas de
Monitorização da Aprendizagem — ModA — um peso que seja suficientemente relevante para estimular a
preparação e o trabalho continuado dos alunos.
Simultaneamente, os resultados dessas provas deverão permitir identificar:
• escolas com dificuldades persistentes;
• regiões com maiores fragilidades;
• conteúdos curriculares em que existam problemas generalizados;
• boas práticas pedagógicas suscetíveis de serem replicadas.
A avaliação não deverá servir apenas para produzir estatísticas.
Deverá servir para corrigir políticas.
5. Enfrentar estruturalmente a falta de professores
A escassez de docentes constitui um dos principais problemas do sistema educativo português.
Não é possível exigir melhores resultados quando milhares de alunos enfrentam períodos sem professor,
sucessivas substituições ou instabilidade nas equipas pedagógicas.
É indispensável estabelecer uma política plurianual de recursos humanos que permita antecipar:
• aposentações previsíveis;
• disciplinas com maior risco de carência de docentes;
• regiões geográficas mais vulneráveis;
• necessidades de formação de novos professores;
• incentivos necessários à fixação de docentes.
Deverão igualmente ser consideradas medidas de valorização profissional, salarial e social da carreira
docente.
Um país que desvaloriza os seus professores dificilmente poderá esperar que os jovens mais qualificados
escolham a profissão.
6. Garantir estabilidade às equipas pedagógicas
A excessiva rotatividade de docentes prejudica escolas, professores e alunos.
Sempre que possível, deverão ser criadas condições para que as equipas pedagógicas possam permanecer
nos estabelecimentos de ensino durante períodos suficientemente longos para desenvolver projetos
educativos consistentes.
A estabilidade permite conhecer os alunos, as famílias, os problemas da comunidade e as características
específicas de cada escola.
É também indispensável reduzir a deslocação excessiva de docentes e combater situações prolongadas de
precariedade profissional.
7. Reduzir a carga burocrática dos professores
A principal missão de um professor é ensinar.
O crescente volume de tarefas administrativas e burocráticas retira tempo à preparação das aulas, correção
de trabalhos, acompanhamento individual dos alunos e atualização científica e pedagógica.
Deverá ser realizada uma avaliação séria das obrigações administrativas atualmente impostas aos docentes,
eliminando procedimentos redundantes ou que possam ser assegurados por outros serviços.
Cada hora retirada à burocracia poderá transformar-se numa hora devolvida ao ensino.
8. Reforçar os assistentes operacionais e as condições das escolas
A qualidade da Educação não depende exclusivamente do professor.
As escolas necessitam de assistentes operacionais em número adequado, técnicos especializados, psicólogos
e outros profissionais capazes de assegurar condições de funcionamento, segurança e acompanhamento dos
alunos.
Deverá igualmente ser desenvolvido um levantamento nacional atualizado das necessidades de intervenção
nas infraestruturas escolares.
Não pode existir ensino de qualidade em edifícios degradados, desconfortáveis ou inadequados às
necessidades atuais.
9. Melhorar a integração dos alunos provenientes da imigração
O aumento da diversidade da população escolar constitui simultaneamente um desafio e uma oportunidade.
Portugal deverá estudar as melhores práticas internacionais de integração educativa e identificar aquilo que
está a funcionar bem nas escolas portuguesas.
Deverão ser reforçados, sempre que necessário:
• ensino do Português Língua Não Materna;
• acompanhamento individual dos alunos recém-chegados;
• apoio às famílias;
• mediação cultural;
• envolvimento das autarquias, associações e comunidade local.
Uma política de integração bem executada beneficia tanto os alunos que chegam como aqueles que já
frequentam a escola.
10. Utilizar a Inteligência Artificial para ensinar a pensar — e não para substituir o
pensamento
A Inteligência Artificial constitui uma das maiores transformações tecnológicas das últimas décadas e passará
inevitavelmente a fazer parte da Educação.
Proibi-la simplesmente não resolverá o problema.
Ignorá-la será ainda mais prejudicial.
Mas permitir que substitua o esforço intelectual do aluno poderá comprometer competências fundamentais.
Deverá prevalecer um princípio simples:
A Inteligência Artificial deve ajudar o aluno a pensar; nunca pensar pelo aluno.
As escolas deverão ensinar os estudantes a utilizar estas ferramentas para:
• pesquisar;
• comparar informação;
• debater ideias;
• construir argumentos;
• testar hipóteses;
• organizar trabalho;
• identificar erros;
• compreender as limitações dos sistemas de IA.
Deverão, simultaneamente, ser desenvolvidas formas de avaliação que permitam confirmar que o aluno
compreendeu efetivamente o conteúdo apresentado.
Uma resposta produzida por uma máquina não pode substituir o desenvolvimento do raciocínio humano.
11. Criar uma Estratégia Nacional de Literacia Digital e Inteligência Artificial
Portugal deverá considerar a criação de uma estratégia nacional estruturada, adaptada aos diferentes níveis
etários, destinada a ensinar os alunos a utilizar adequadamente as tecnologias digitais.
Essa estratégia deveria contemplar:
• funcionamento básico dos sistemas de Inteligência Artificial;
• identificação das suas limitações;
• verificação de fontes;
• deteção de informação falsa;
• proteção de dados pessoais;
• ética digital;
• gestão do tempo de ecrã;
• capacidade de concentração;
• utilização responsável das redes sociais.
Os pais e encarregados de educação deverão também ser envolvidos nesta política.
A escola, por si só, dificilmente conseguirá combater hábitos digitais adquiridos e mantidos no restante
tempo diário das crianças e jovens.
12. Formação contínua e gratuita dos professores em Inteligência Artificial
Não é razoável exigir aos professores que orientem os alunos na utilização de tecnologias para as quais eles
próprios poderão não ter recebido formação.
O Estado deverá garantir formação contínua, gratuita e acessível aos docentes nas áreas da literacia digital e
da Inteligência Artificial.
Essa formação deverá ser eminentemente prática e permitir aos professores:
• conhecer as principais ferramentas;
• compreender riscos e limitações;
• utilizar sistemas de apoio à aprendizagem;
• elaborar avaliações adequadas à nova realidade tecnológica;
• ensinar os alunos a validar as respostas produzidas pela IA.
A transformação digital da escola deverá começar pela qualificação daqueles que ensinam.
13. Medir resultados e prestar contas
As políticas educativas deverão ser avaliadas de forma transparente.
Sugere-se que sejam definidos objetivos nacionais para períodos de quatro, oito e doze anos, permitindo
acompanhar regularmente indicadores como:
• níveis de proficiência em leitura;
• resultados em Matemática;
• abandono escolar;
• alunos sem professor;
• estabilidade das equipas docentes;
• capacidade de recrutamento de novos professores;
• absentismo;
• condições das infraestruturas;
• literacia digital.
Os resultados deveriam ser apresentados periodicamente à Assembleia da República e tornados públicos.
Quando uma política funciona, deverá ser reforçada.
Quando não funciona, deverá ser corrigida.
Consideração final
A divulgação de resultados menos positivos não deverá transformar-se numa oportunidade para procurar
culpados.
Deverá constituir uma oportunidade para corrigir caminhos.
Portugal dispõe de professores qualificados, famílias preocupadas, jovens capazes, instituições académicas
de reconhecida competência e experiência acumulada suficiente para inverter esta tendência.
Mas isso exige liderança, continuidade e capacidade para ultrapassar ciclos políticos.
Por esse motivo, deixa-se à consideração dos Senhores Deputados à Assembleia da República a
possibilidade de promoverem, no âmbito parlamentar, uma reflexão alargada sobre estas matérias e, se
considerado adequado:
1. a discussão de um Pacto Nacional para a Educação;
2. a elaboração de uma Estratégia Nacional para a Recuperação da Literacia e da Matemática;
3. um Plano Plurianual de Recrutamento e Valorização dos Professores;
4. uma Estratégia Nacional de Literacia Digital e Inteligência Artificial na Educação;
5. e a criação de um mecanismo regular de acompanhamento parlamentar dos principais indicadores de
qualidade do sistema educativo.
A Educação é demasiado importante para pertencer a um Governo, a um partido ou a uma legislatura.
Pertence ao País.
E os resultados que Portugal alcançar daqui a dez ou vinte anos dependerão, em grande medida, das decisões
que sejamos capazes de tomar hoje.
Com os melhores cumprimentos,

JMBG

2026-09-15

Proposta de alterações à Lei do arrendamento

Bom dia,

Sou senhorio de várias habitações pago os meus impostos, declaro sempre os contratos nas finanças e tento sempre cumprir com as minhas obrigações contratuais.

Pela minha experiência (a maioria más experiências) tenho de confessar que embora haja muita gente à procura de casas para arrendar há muito poucos bons inquilinos.

Hoje em dia para um senhorio não ser enganado tem que fazer uma extensa investigação a cada candidato a inquilino que antigamente não era necessário.

Tem de haver um apertado escrutínio também porque a lei simplesmente não funciona ou só funciona para enriquecer o sistema judicial e não ajuda mais ninguém.

Portugal tornou-se numa espécie de Eldorado da vigarice.

O inquilino português mais problemático tradicionalmente é o caloteiro profissional que embora tenha rendimentos gosta de dar golpadas nos senhorios.

Existe também o português caloteiro eventual normalmente pessoas mais honestas que devido aos baixos rendimentos e/ou despesismo são mais vulneráveis e são apanhadas desprevenidas pelo endividamento.

Eu diria que agora a maior parte dos candidatos a inquilino são estrangeiros mas já conhecem as fragilidades da lei portuguesa e sabem como contorná-la.

Redes internacionais de sub-arrendamento ilegal operam aqui.

São inquilinos estrangeiros que por vezes até são ocidentais com boas referências mas que mentem descaradamente aos senhorios e apresentam documentação falsificada, fazem contratos mas não habitam nas casas por vezes nem habitam neste país, são nómadas.

As casas serão sub-arrendadas em modo de sobrelotação com beliches e colchões em cada canto por angariadores de imigrantes (subordinados ao inquilino) a todos os que precisam de uma morada para se legalizar residentes na casa ou não.

Ou seja, na perspectiva do senhorio a sua casa neste momento estaria cheia de indivíduos que você não sabe quem são, que não têm contrato para lá estar, que lhe estão a dar prejuízos materiais pela degradação do sobreuso e falta de higiene da sobrelotação e que estão a pagar rendas não declaradas e que não pagam impostos a um inquilino que está a lucrar até 5 vezes mais do que paga com a tua casa sem ter autorização para isso e que está em paradeiro incerto.

Contactas a PSP, Polícia municipal, ASAE, PJ, etc... não podem fazer nada.

Mandam-te para os tribunais... talvez daqui a alguns anos consigas reaver o teu bem e ser ressarcido dos prejuízos se entretanto conseguirem encontrar e notificar o inquilino... É o crime perfeito.

Mas ainda não acabou... enquanto o inquilino sub-arrendador embora ausente mantém o embuste ainda vai pagando ao senhorio o que está no contrato mas quando é confrontado pelo senhorio e cai a máscara da mentira ai acontece a situação pesadelo deixa de pagar, não entrega as chaves e corta o contacto entretanto tens 20 estrangeiros que não falam português a danificar a tua casa.

Sugestões de alterações à Lei do arrendamento:

- Dar autoridade à polícia para fiscalizar denúncias de sub-arrendamento ilegal.

- Penalizar os inquilinos que sub-arrendam quando é contratualmente proibido.

- Não têm contrato com o senhorio, nem pagam renda ao senhorio, nem têm autorização escrita do senhorio para lá morar então estão a ocupar ilegalmente o imóvel logo têm de ser despejados de forma célere e extra-judicial.

- Sub-arrendadores com autorização do senhorio devem declarar contratos às Finanças e pagar impostos.

- Inquilinos devem habitar nas casas que arrendam pelo menos 180 dias por ano.

Cumprimentos,

Edgar Duarte

2026-09-09

Reforma Urgente do Ensino Artístico e do Financiamento da Cultura em Portugal

Exmos Senhores e autoridades responsáveis,

Venho por este meio submeter à Bolsa de Sugestões a urgência de uma reforma estrutural no Ensino Artístico e nas políticas de apoio à cultura, sustentada em quatro pilares em atual rutura:

1. Atualmente, diversos conservatórios e escolas de ensino artístico especializado estão a lançar pedidos de socorro. Com o peso da inflação atual, o aumento brutal dos custos operacionais e a falta de atualização das verbas transferidas pelo Estado, estas instituições não têm como funcionar com dignidade. É urgente rever os contratos de patrocínio e as fórmulas de financiamento, indexando-os à taxa de inflação real. Não podemos exigir excelência artística com orçamentos estagnados há anos.

2. Existe uma situação insustentável com os alunos que assinaram bolsas de formação (destinadas a colmatar a falta de professores) que os obrigam a um vínculo de exclusividade ou a trabalhar 3 anos para o Estado. Na prática, muitos destes jovens ficam à espera de colocação sem poderem aceitar outros trabalhos. Como é suposto estes profissionais pagarem as suas contas durante estes anos de espera? Esta inércia está a promover uma verdadeira "fuga de cérebros", empurrando jovens talentos para a emigração. O Estado não pode exigir exclusividade e lealdade contratual sem garantir a imediata integração e remuneração destes quadros.

3. A cultura é um pilar fundamental da sociedade, mas faltam medidas concretas que desçam dos grandes palcos para a realidade local:

A "Lotaria" Municipal: As Bandas Filarmónicas são, historicamente, o maior motor de ensino e literacia musical em Portugal (especialmente fora dos grandes centros urbanos) e garantem a coesão social no interior do país. Contudo, estão votadas ao abandono. A falta de financiamento centralizado faz com que dependam exclusivamente da boa vontade de cada município, criando assimetrias brutais onde o dinheiro é distribuído de forma arbitrária e não por necessidade.

Burocracia Inútil: O setor cultural está refém de regras labirínticas (como as exigências desproporcionais da DGArtes para pequenas associações) que esgotam quem trabalha no terreno. A burocracia consome os recursos, dificultando o acesso aos apoios a quem mais precisa deles.

4. A ausência de uma estratégia contínua e estruturada estende-se à produção de reportório didático. Como demonstro na minha investigação académica intitulada "Música Portuguesa Como Instrumento De Ensino Do Trompete", a nossa música tem um impacto pedagógico fundamental. Contudo, os professores são reféns de obras importadas. Existe uma gritante escassez de material didático de autores portugueses adequado aos graus de iniciação e intermédios. O pouco reportório nacional existente restringe-se ao ensino superior. Isto acontece porque os compositores precisam de ser remunerados pelo seu trabalho, e a asfixia financeira (referida no ponto 1) torna inviável para um conservatório investir na encomenda de obras nacionais.
O resultado é trágico: formamos milhares de jovens que desconhecem a música portuguesa, crescendo sem qualquer vínculo com a nossa arte, cultura e tradição. É imperativo que o Estado crie linhas de apoio específicas para a composição e edição de obras pedagógicas nacionais, se quer reverter este estado da nossa arte.

Com os meus cumprimentos,

2026-09-03

Reforço do financiamento público às Associações Humanitárias de Bombeiros e valorização dos Bombeiros Portugueses

Exmos Srs e autoridades responsáveis,

Os Bombeiros Portugueses desempenham uma função essencial na proteção e socorro das populações, intervindo diariamente em situações de incêndio, acidentes, emergência pré-hospitalar, inundações, intempéries, operações de salvamento e outras situações de emergência.
Muitas vezes o cidadão associa mais o trabalho destes “soldados da Paz” ao período de verão, mas o trabalho destes nossos compatriotas realiza-se durante todo o ano.
Grande parte deste serviço é assegurado pelas Associações Humanitárias de Bombeiros, muitas delas dependentes de receitas limitadas e de apoios públicos que nem sempre acompanham o aumento dos custos de funcionamento.
O preço dos combustíveis cada vez mais elevados, seguros, manutenção e reparação das viaturas, equipamentos de proteção individual, equipamentos de emergência e demais despesas operacionais tem aumentado significativamente, colocando muitas corporações perante dificuldades financeiras muito significativas.
Ao mesmo tempo, a renovação das viaturas e dos equipamentos necessários à prestação de socorro representa um investimento muito elevado, que não pode depender exclusivamente da capacidade financeira de cada associação ou da angariação de fundos junto das populações.
Considerando que a proteção e o socorro das populações constituem uma responsabilidade de interesse público, entende-se que deve existir um modelo de financiamento público estável e contínuo, previsível e adequado às necessidades reais das corporações.
É igualmente fundamental valorizar os Bombeiros Portugueses, em particular os bombeiros voluntários, que disponibilizam o seu tempo e a sua dedicação em benefício da comunidade.
Assim, solicitamos à Assembleia da República que recomende ao Governo e promova as medidas legislativas necessárias para:
1. Reforçar de forma significativa o financiamento público das Associações Humanitárias de Bombeiros, garantindo meios financeiros adequados às suas despesas de funcionamento.
2. Criar um modelo de financiamento plurianual, permitindo às corporações planear as suas despesas e investimentos com maior segurança.
3. Estabelecer critérios objetivos de financiamento, tendo em consideração, entre outros fatores, a população servida, área territorial, número de ocorrências, área florestal, risco de incêndio, distância percorrida pelas viaturas e necessidades operacionais de cada corporação.
4. Criar ou reforçar programas nacionais de aquisição e renovação de viaturas e equipamentos, nomeadamente ambulâncias, veículos de combate a incêndios, veículos de transporte e equipamentos de proteção individual e de desencarceramento de viaturas.
5. Garantir financiamento específico para a manutenção e reparação das viaturas de emergência, evitando que a falta de recursos financeiros possa comprometer a operacionalidade dos meios de socorro.
6. Reforçar os apoios e benefícios destinados aos bombeiros voluntários, reconhecendo o seu contributo para a segurança e proteção das populações.
7. Criar mecanismos de apoio financeiro aos bombeiros voluntários, designadamente através de incentivos que compensem os custos e constrangimentos associados à disponibilidade para o serviço de socorro.
8. Garantir que os apoios públicos às corporações sejam pagos de forma atempada, evitando situações de insuficiência de tesouraria que possam colocar em risco a sua capacidade operacional.
9. Criar contratos-programa plurianuais entre o Estado e as Associações Humanitárias de Bombeiros, garantindo estabilidade financeira e permitindo investimentos de médio e longo prazo.
10. Assegurar que nenhuma corporação de bombeiros seja obrigada a reduzir a sua capacidade operacional por falta de financiamento público adequado.
11. Promover junto das populações um programa de sensibilização e de contribuição voluntária para ser entregue aos bombeiros deste País. Neste caso, algo que poderia ser equacionado seria uma contribuição de por exemplo de 25 cêntimos/mês, que viria descontado, por exemplo, na fatura da água e a empresa seria responsável por encaminhar esse montante mensalmente para a Câmara Municipal da área de atuação/responsabilidade, que posteriormente seria distribuído pelas corporações de bombeiros existentes nas respetivas áreas.

Consideramos que investir nos Bombeiros Portugueses é investir diretamente na segurança das populações em geral.
Solicitamos, por isso, à Assembleia da República que analise estas propostas e que promova as iniciativas legislativas e políticas necessárias para garantir um financiamento público justo, estável, transparente e suficiente das Associações Humanitárias de Bombeiros, bem como uma maior valorização dos homens e mulheres que desempenham esta missão de proteção e socorro.
Defende-se que os Bombeiros Portugueses devem dispor dos meios financeiros, humanos, materiais e operacionais necessários para cumprir a sua missão com segurança, dignidade e eficácia.
Porque proteger quem nos protege é uma responsabilidade de todos.

Com os meus cumprimentos,

Paulo Silva

2026-08-26

Lei da Nacionalidade (Lei orgânica nº 1 de 2026)- e a respetiva regulamentação?

Exmos Srs,
esta Lei foi aprovada em 16,05.2026 e entrou em vigor a 19.05.2026. A sua regulamentação estava prevista (de acordo com o nº 4 do normativo) para um período de 90 dias após publicação da mesma. Tal prazo já foi ultrapassado e não obstante existir um período de transição, o facto é que a não clarificação de procedimentos para aplicação da lei tem vindo a prejudicar os eventuais requerentes de processos de nacionalidade.
Sugere-se que a este assunto seja dada a urgência necessária para as devidas alterações regulamentares, dando-se a prioridade que foi dada para a aprovação da lei.

Com os melhores cumprimentos,

JMBG

2026-08-26

Reforma de sistema de pensões

Ao longo da minha algo longa carreira contributiva de 42 anos desde 1977, fui a espaços surpreendido por legislação criada para alteração de idade de reforma, fórmula de cálculo das pensões, etc....; todas estas alterações foram alvo de diferentes manifestações contra e a favor como é normal numa democracia e num Estado de Direito. Não vejo agora motivo impeditivo para que uma outra qualquer alteração, sobretudo tendente a melhorar o sistema no sentido de uma melhor justiça social seja aplicada. Por isso mesmo gostava de sugerir duas alterações à fórmula de cálculo das pensões de reforma, a saber: 1- Introdução de uma constante que implique que da aplicação da fórmula de cálculo das pensões não resulte nunca, para os detentores de carreiras contributivas de 40 ou mais anos para sistemas de Segurança Social, um valor de pensão inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) aprovado em 2007, com actualização anual em conformidade com o IAS, e revisão da situação dos actuais pensionistas passível de ser abrangida em função da a sua situação contributiva histórica; 2- Da mesma forma, que da aplicação da fórmula de cálculo das pensões, para o futuro, não resulte nunca uma pensão pública superior a € 2500,00, valor actualizável em função de portaria de correção monetária como por exemplo a estabelecida para outras situações fiscais em função de índices inflacionários, o que aliás se pratica em outros países da UE e não só. Quanto a esta última alteração, poderão dizer que não é justo para quem andou a descontar sobre valores elevados de remunerações com a expectativa de ter uma certa pensão! Mas então convém lembrar a esses contribuintes que também, face ao muito que foram remunerados terão tido oportunidade de efectuar poupanças que aqueles outros mal remunerados, resultante de diferentes situações da vida, como sabemos, não tiveram oportunidade de fazer, mas, no entanto, terão andado possivelmente a contribuir com o seu trabalho menos remunerado para que os outros tivessem uma remuneração mais privilegiada.

2026-08-24

Homenagem aos 2 militares do Exército Português mortos na A1 enquanto auxiliavam um condutor na mesma via

Exmos Srs deputados e entidades competentes,

soube-se deste infeliz acontecimento que colheu a vida de 2 jovens militares do Exércioto Português. Jovens, comprometidos com a causa comum e eivados de um espírito com certeza de mão dada com a atitude cívica. As suas familias infelizmente se veem privadas da sua companhia. Deram a vida não pela defesa do País, conforme o juramento de bandeira encerra, mas numa atitude cívica de auxílio a um outro cidadão que dela necessitava.
Perante este trágico evento, sugere-se um minuto de silêncio quando oportuno, pelos parlamentares, e uma homenagem a esses jovens que pode ser materializada, através das entidades competentes, por uma condecoração a título póstumo e de um agradecimento público aos representantes das respetivas Famílias.

Com os meus melhores cumprimentos.

JMBG

2026-08-22

Funcionamento de órgãos da administração pública- falta de recursos ou deficiente organização do trabalho e procedimentos?

Exmas autoridades com competência e responsabilidade nesta matéria,

Cada vez mais se ouvem criticas dos serviços da administração pública, nos quais o cidadão espera horas infindáveis em filas e muitas vezes não consegue obter uma senha de atendimento presencial para obter um documento imprescindível para a sua vida.
Seja nos servicos da Autoridade Tributária, seja nas conservatórias do registo civil , seja nos serviços do IMTT o facto é que se espera e desespera. A resposta é quase sempre a mesma- estamos em periodo de férias, só somos X pessoas para atender, temos falta de recursos humanos, os computadores estão com problemas etc.
O cidadão já sabe que uma resposta deste tipo o espera. A falta de recursos humanos, qualificados e disponíveis é com certeza uma razão. Então com.base nessa perda prevista anualmente ( reformas e outros casos) o Estado deve prever atempadamente os recompletamentos de pessoal. Se o problema são falta ou inoperacionalidade de meios tecnológicos entao que se substituam tais meios. Se a falta de recursos humanos se deve a férias entao que em tempo se faça uma gestão cuidada desse aspeto.
Se o problema é fruto de desmotivação dos funcionários Então que o Estado na medida do esperado, atribua as condições necessarias aos funcionários existentes.
O cidadão contribuinte é que paga os seus impostos e não pode ser prejudicado por este " estado de coisas". São horas muitas horas perdidas sem produtividade. Fala- se em reforma do Estado e digitalização, então que de facto, se faça algo a bem de todos.
Sugere- se uma atenção muito cuidada a este aspeto da vida do cidadão.

Com os melhores cumprimentos
JMBG

2026-08-17

Proposta de criação de um procedimento urgente para ocupação ilegal de imóveis e execução de ordens de desocupação

Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar uma sugestão relativamente à proteção do direito de propriedade e à necessidade de uma resposta mais rápida e eficaz perante situações de ocupação ilegal de imóveis e de incumprimento de ordens de desocupação.

A minha proposta parte de uma situação que considero importante: qualquer pessoa que seja proprietária de um imóvel deve poder contar com uma resposta eficaz do Estado caso terceiros entrem e ocupem esse imóvel sem autorização, independentemente de esse imóvel constituir ou não a sua habitação própria e permanente.

O facto de uma casa estar desocupada, ser uma segunda habitação, estar destinada a arrendamento, estar em obras ou ser utilizada apenas ocasionalmente não significa que esteja abandonada ou disponível para ser ocupada por terceiros. O direito de propriedade deve ser protegido de igual forma.

Nesse sentido, gostaria de sugerir a criação de um procedimento de resposta urgente, apoiado por um sistema informático que permitisse às autoridades verificar rapidamente a situação jurídica de determinado imóvel.

Esse sistema poderia permitir, dentro dos limites legais de proteção de dados:

* Confirmar imediatamente quem é o proprietário registado do imóvel;
* Verificar a existência de contratos de arrendamento ou outros títulos legítimos de ocupação;
* Verificar a existência de ordens judiciais, processos de despejo ou outros procedimentos relacionados com o imóvel;
* Consultar, quando legalmente possível, elementos que possam demonstrar uma relação legítima entre o ocupante e o proprietário, como pagamentos de renda, contratos ou outros registos relevantes;
* Verificar outros elementos que possam ajudar a demonstrar uma relação legítima entre o ocupante e o imóvel, como contratos de fornecimento de água, eletricidade ou gás;
* Permitir que qualquer pessoa encontrada no imóvel apresente os elementos que demonstrem o título jurídico que legitima a sua permanência.

A existência de um arrendamento verbal deveria igualmente ser considerada. No entanto, quando alguém alegasse possuir um acordo verbal, deveria existir a possibilidade de apresentar elementos que sustentassem essa alegação, como transferências bancárias, mensagens, pagamentos, testemunhas ou outros meios de prova.

A eventual falta de recibos de renda ou outras irregularidades fiscais por parte do proprietário deveriam ser tratadas separadamente da questão do direito de ocupação do imóvel. Uma irregularidade fiscal não deveria, por si só, transformar um arrendamento legítimo numa ocupação ilegal, mas também não deveria impedir as autoridades de investigar a situação.

### Execução de ordens de desocupação

Considero igualmente importante prever mecanismos para situações em que já exista uma ordem judicial de despejo ou de desocupação.

Nestas situações, deveria ser evitado que uma simples alteração da identidade das pessoas presentes no imóvel pudesse tornar ineficaz ou atrasar indefinidamente a execução da decisão.

Por exemplo, caso uma pessoa tenha sido objeto de uma ordem de desocupação por incumprimento das suas obrigações e, antes da execução da ordem, deixe de estar no imóvel, não deveria ser automaticamente suficiente que outra pessoa ocupasse o imóvel e declarasse simplesmente não ser a pessoa abrangida pela decisão.

Naturalmente, esta segunda pessoa poderia ter um título legítimo para permanecer no imóvel, nomeadamente através de um novo contrato de arrendamento, autorização do proprietário ou outro direito legalmente reconhecido.

Por esse motivo, a minha sugestão seria que, nestas situações, qualquer pessoa que se encontre no imóvel no momento da execução de uma ordem de desocupação pudesse apresentar o título jurídico que legitima a sua permanência.

Caso exista efetivamente um novo título legítimo de ocupação, este deveria ser analisado e respeitado.

No entanto, caso não exista qualquer elemento que demonstre um novo direito de ocupação, a simples alteração das pessoas presentes no imóvel não deveria, por si só, obrigar o proprietário a iniciar novamente todo o procedimento desde o início.

Neste contexto, considero que as ordens judiciais relacionadas com a desocupação deveriam estar associadas não apenas à identidade da pessoa inicialmente demandada, mas também ao próprio imóvel e à sua situação jurídica, sempre com as garantias necessárias para proteger terceiros que demonstrem possuir um direito legítimo.

### Procedimento urgente para ocupações ilegais

Quando, após uma primeira verificação, existissem indícios fortes de ocupação ilegal, poderia ser criado um mecanismo de tramitação urgente entre as forças de segurança, o Ministério Público e o tribunal.

A minha sugestão não seria atribuir às forças policiais o poder de decidir definitivamente sobre a propriedade ou sobre a existência de direitos de arrendamento. Essa competência continuaria a pertencer aos tribunais.

O que proponho é que, perante uma situação em que os elementos disponíveis apontem fortemente para uma ocupação ilegal, pudesse ser solicitado de forma imediata ao juiz um procedimento de restituição provisória do imóvel.

Desta forma, o proprietário poderia recuperar provisoriamente o imóvel enquanto o processo judicial continuaria a determinar definitivamente os direitos de cada uma das partes.

Caso o ocupante apresentasse posteriormente provas de que possuía efetivamente um contrato, autorização ou outro direito legítimo de ocupação, poderia contestar a decisão e fazer valer os seus direitos em tribunal.

Naturalmente, uma decisão provisória deveria estar sujeita a mecanismos de contestação e revisão, de forma a proteger igualmente pessoas que tenham efetivamente um direito legítimo sobre o imóvel.

Considero também importante que este procedimento não se limite às habitações próprias e permanentes. Uma segunda habitação, uma casa de férias, um imóvel destinado a arrendamento, um imóvel em obras ou qualquer outro imóvel privado não deixa de ser propriedade de alguém pelo simples facto de estar temporariamente desocupado.

Quando estiver em causa a habitação própria e permanente do proprietário, considero, contudo, que deveria existir um grau de urgência ainda maior, uma vez que uma ocupação ilegal poderá deixar uma pessoa sem a sua própria residência.

O objetivo desta proposta não é retirar direitos aos ocupantes nem permitir expulsões arbitrárias. Pretende-se criar um procedimento que permita distinguir rapidamente uma ocupação aparentemente ilegal de uma situação em que exista efetivamente um direito legítimo de ocupação, mantendo sempre as garantias de defesa e a competência judicial para decisões definitivas.

Considero que uma parte significativa da informação necessária para este efeito já se encontra na posse do Estado através dos registos prediais e de outros sistemas administrativos. A criação de uma plataforma integrada permitiria às autoridades consultar essa informação de forma rápida e organizada, evitando que cada ocorrência tivesse necessariamente de começar do zero.

A plataforma poderia ainda permitir a identificação de situações em que já existam decisões judiciais relacionadas com determinado imóvel, permitindo uma execução mais eficaz dessas decisões e dificultando que uma simples alteração das pessoas presentes no imóvel provoque a repetição integral de um processo.

O objetivo seria, portanto, criar um sistema que permitisse:

1. Identificar rapidamente o proprietário do imóvel;
2. Identificar os títulos legítimos de ocupação existentes;
3. Verificar a existência de processos ou decisões judiciais relacionados com o imóvel;
4. Permitir aos ocupantes demonstrar o fundamento legal da sua permanência;
5. Permitir uma intervenção rápida perante indícios fortes de ocupação ilegal;
6. Evitar que alterações artificiais das pessoas presentes no imóvel impeçam indefinidamente a execução de decisões judiciais;
7. Manter sempre a possibilidade de recurso e de apreciação judicial dos direitos das partes.

Acredito que uma solução deste género poderia contribuir para equilibrar três princípios fundamentais: o direito de propriedade, o direito à habitação e as garantias de defesa dos cidadãos.

Mais do que defender uma solução exclusivamente favorável aos proprietários ou aos ocupantes, considero importante criar um sistema em que quem tem um direito legítimo a ocupar um imóvel possa demonstrá-lo rapidamente e quem não tenha esse direito não possa beneficiar indefinidamente da morosidade dos procedimentos.

Gostaria, assim, de solicitar que esta sugestão fosse analisada e, caso considerem pertinente, encaminhada para os órgãos ou entidades competentes para eventual avaliação legislativa.

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Com os melhores cumprimentos,

Juliana Costa
Guimarães

2026-08-12

exames Nacionais

Exmos./as Senhores/as,

A propósito da digitalização dos Exames Nacionais, deixo a sugestão de que todo o processo se realize de forma digital.
Tal como sucede nos exames de código, em que existe uma espécie de "bolsa" de perguntas, deveriam existir também bolsas de perguntas (vastas) para cada tipo de exame e os exames receberiam aleatoriamente as perguntas em tempo real. De forma paralela e consequente as correção e notas ficariam disponíveis logo no fim das provas.

Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira

2026-07-20