Bolsa de sugestões
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Proposta de criação de um procedimento urgente para ocupação ilegal de imóveis e execução de ordens de desocupação
Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma sugestão relativamente à proteção do direito de propriedade e à necessidade de uma resposta mais rápida e eficaz perante situações de ocupação ilegal de imóveis e de incumprimento de ordens de desocupação.
A minha proposta parte de uma situação que considero importante: qualquer pessoa que seja proprietária de um imóvel deve poder contar com uma resposta eficaz do Estado caso terceiros entrem e ocupem esse imóvel sem autorização, independentemente de esse imóvel constituir ou não a sua habitação própria e permanente.
O facto de uma casa estar desocupada, ser uma segunda habitação, estar destinada a arrendamento, estar em obras ou ser utilizada apenas ocasionalmente não significa que esteja abandonada ou disponível para ser ocupada por terceiros. O direito de propriedade deve ser protegido de igual forma.
Nesse sentido, gostaria de sugerir a criação de um procedimento de resposta urgente, apoiado por um sistema informático que permitisse às autoridades verificar rapidamente a situação jurídica de determinado imóvel.
Esse sistema poderia permitir, dentro dos limites legais de proteção de dados:
* Confirmar imediatamente quem é o proprietário registado do imóvel;
* Verificar a existência de contratos de arrendamento ou outros títulos legítimos de ocupação;
* Verificar a existência de ordens judiciais, processos de despejo ou outros procedimentos relacionados com o imóvel;
* Consultar, quando legalmente possível, elementos que possam demonstrar uma relação legítima entre o ocupante e o proprietário, como pagamentos de renda, contratos ou outros registos relevantes;
* Verificar outros elementos que possam ajudar a demonstrar uma relação legítima entre o ocupante e o imóvel, como contratos de fornecimento de água, eletricidade ou gás;
* Permitir que qualquer pessoa encontrada no imóvel apresente os elementos que demonstrem o título jurídico que legitima a sua permanência.
A existência de um arrendamento verbal deveria igualmente ser considerada. No entanto, quando alguém alegasse possuir um acordo verbal, deveria existir a possibilidade de apresentar elementos que sustentassem essa alegação, como transferências bancárias, mensagens, pagamentos, testemunhas ou outros meios de prova.
A eventual falta de recibos de renda ou outras irregularidades fiscais por parte do proprietário deveriam ser tratadas separadamente da questão do direito de ocupação do imóvel. Uma irregularidade fiscal não deveria, por si só, transformar um arrendamento legítimo numa ocupação ilegal, mas também não deveria impedir as autoridades de investigar a situação.
### Execução de ordens de desocupação
Considero igualmente importante prever mecanismos para situações em que já exista uma ordem judicial de despejo ou de desocupação.
Nestas situações, deveria ser evitado que uma simples alteração da identidade das pessoas presentes no imóvel pudesse tornar ineficaz ou atrasar indefinidamente a execução da decisão.
Por exemplo, caso uma pessoa tenha sido objeto de uma ordem de desocupação por incumprimento das suas obrigações e, antes da execução da ordem, deixe de estar no imóvel, não deveria ser automaticamente suficiente que outra pessoa ocupasse o imóvel e declarasse simplesmente não ser a pessoa abrangida pela decisão.
Naturalmente, esta segunda pessoa poderia ter um título legítimo para permanecer no imóvel, nomeadamente através de um novo contrato de arrendamento, autorização do proprietário ou outro direito legalmente reconhecido.
Por esse motivo, a minha sugestão seria que, nestas situações, qualquer pessoa que se encontre no imóvel no momento da execução de uma ordem de desocupação pudesse apresentar o título jurídico que legitima a sua permanência.
Caso exista efetivamente um novo título legítimo de ocupação, este deveria ser analisado e respeitado.
No entanto, caso não exista qualquer elemento que demonstre um novo direito de ocupação, a simples alteração das pessoas presentes no imóvel não deveria, por si só, obrigar o proprietário a iniciar novamente todo o procedimento desde o início.
Neste contexto, considero que as ordens judiciais relacionadas com a desocupação deveriam estar associadas não apenas à identidade da pessoa inicialmente demandada, mas também ao próprio imóvel e à sua situação jurídica, sempre com as garantias necessárias para proteger terceiros que demonstrem possuir um direito legítimo.
### Procedimento urgente para ocupações ilegais
Quando, após uma primeira verificação, existissem indícios fortes de ocupação ilegal, poderia ser criado um mecanismo de tramitação urgente entre as forças de segurança, o Ministério Público e o tribunal.
A minha sugestão não seria atribuir às forças policiais o poder de decidir definitivamente sobre a propriedade ou sobre a existência de direitos de arrendamento. Essa competência continuaria a pertencer aos tribunais.
O que proponho é que, perante uma situação em que os elementos disponíveis apontem fortemente para uma ocupação ilegal, pudesse ser solicitado de forma imediata ao juiz um procedimento de restituição provisória do imóvel.
Desta forma, o proprietário poderia recuperar provisoriamente o imóvel enquanto o processo judicial continuaria a determinar definitivamente os direitos de cada uma das partes.
Caso o ocupante apresentasse posteriormente provas de que possuía efetivamente um contrato, autorização ou outro direito legítimo de ocupação, poderia contestar a decisão e fazer valer os seus direitos em tribunal.
Naturalmente, uma decisão provisória deveria estar sujeita a mecanismos de contestação e revisão, de forma a proteger igualmente pessoas que tenham efetivamente um direito legítimo sobre o imóvel.
Considero também importante que este procedimento não se limite às habitações próprias e permanentes. Uma segunda habitação, uma casa de férias, um imóvel destinado a arrendamento, um imóvel em obras ou qualquer outro imóvel privado não deixa de ser propriedade de alguém pelo simples facto de estar temporariamente desocupado.
Quando estiver em causa a habitação própria e permanente do proprietário, considero, contudo, que deveria existir um grau de urgência ainda maior, uma vez que uma ocupação ilegal poderá deixar uma pessoa sem a sua própria residência.
O objetivo desta proposta não é retirar direitos aos ocupantes nem permitir expulsões arbitrárias. Pretende-se criar um procedimento que permita distinguir rapidamente uma ocupação aparentemente ilegal de uma situação em que exista efetivamente um direito legítimo de ocupação, mantendo sempre as garantias de defesa e a competência judicial para decisões definitivas.
Considero que uma parte significativa da informação necessária para este efeito já se encontra na posse do Estado através dos registos prediais e de outros sistemas administrativos. A criação de uma plataforma integrada permitiria às autoridades consultar essa informação de forma rápida e organizada, evitando que cada ocorrência tivesse necessariamente de começar do zero.
A plataforma poderia ainda permitir a identificação de situações em que já existam decisões judiciais relacionadas com determinado imóvel, permitindo uma execução mais eficaz dessas decisões e dificultando que uma simples alteração das pessoas presentes no imóvel provoque a repetição integral de um processo.
O objetivo seria, portanto, criar um sistema que permitisse:
1. Identificar rapidamente o proprietário do imóvel;
2. Identificar os títulos legítimos de ocupação existentes;
3. Verificar a existência de processos ou decisões judiciais relacionados com o imóvel;
4. Permitir aos ocupantes demonstrar o fundamento legal da sua permanência;
5. Permitir uma intervenção rápida perante indícios fortes de ocupação ilegal;
6. Evitar que alterações artificiais das pessoas presentes no imóvel impeçam indefinidamente a execução de decisões judiciais;
7. Manter sempre a possibilidade de recurso e de apreciação judicial dos direitos das partes.
Acredito que uma solução deste género poderia contribuir para equilibrar três princípios fundamentais: o direito de propriedade, o direito à habitação e as garantias de defesa dos cidadãos.
Mais do que defender uma solução exclusivamente favorável aos proprietários ou aos ocupantes, considero importante criar um sistema em que quem tem um direito legítimo a ocupar um imóvel possa demonstrá-lo rapidamente e quem não tenha esse direito não possa beneficiar indefinidamente da morosidade dos procedimentos.
Gostaria, assim, de solicitar que esta sugestão fosse analisada e, caso considerem pertinente, encaminhada para os órgãos ou entidades competentes para eventual avaliação legislativa.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Juliana Costa
Guimarães
exames Nacionais
Exmos./as Senhores/as,
A propósito da digitalização dos Exames Nacionais, deixo a sugestão de que todo o processo se realize de forma digital.
Tal como sucede nos exames de código, em que existe uma espécie de "bolsa" de perguntas, deveriam existir também bolsas de perguntas (vastas) para cada tipo de exame e os exames receberiam aleatoriamente as perguntas em tempo real. De forma paralela e consequente as correção e notas ficariam disponíveis logo no fim das provas.
Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira
Onda de calor e consequentes aumentos de consumos energéticos versus custos para o consumidor
Exmos Srs e autoridades responsáveis nesta temática,
Ao longo dos últimos anos tem-se vindo a observar um aumenti significativo das temperaturas nesta altura do ano. O cidadão tem que se socorrer de todos os meios para arrefecer as suas casas, que não foram construídas para suportar estas alterações de temperatura, sejam ventoinhas, at condicionado etc. Tal uso em benefício da própria saúde humana vem originar custos financeiros significativos ao consumidor, não só pela aquisição de tais equipamentos, mas também nos custos exagerados de energia. Ora, numa altura em que a economia está a ser afetada pelos conflitos internacionais, em que os agregados familiares lutam contra a falta de desafigo financeiro, talvez fosse de equacionar por parte das empresas fornecedoras de energia e consuderando também a sua função social, de baixarem temporariamente, o custo dessa energia, e o Estado aolicar na mesma medida uma redução da taxa de IVA provocando essas medidas, um alivio às familias em especial nesta altura critica.
Sugere- se uma análise responsável desta medida.
Com os meus melhores cumprimentos,
JMBG
Treino e preparação do staff para situações de catastrofe (sismos por exemplo) em residências/lares seniores
Exmos Srs e autoridades responsáveis e competentes,
A situação que se vive na Venezuela é paradigmática. Julgamos que não vale a pena elaborar muito sobre este assunto. O importante é estarmos preparados e rotinados com os procedimentos necessarios e corretos numa situação análoga. O nosso país infelizmente não está imune a um evento desta natureza. Em todas as áreas da sociedade a preparação e treino é fundamental. Seja em empresas, estabelecimentos de ensino, instituições publicas, nos transportes, etc. É necessario que a prevenção e execução seja conhecida e rotinada.
Nas residências/ lares seniores onde a locomoção dos nossos seniores estará diminuída é necessario que o staff e todos os intervenientes tenham alguma preparação e estejam alerta para os procedimentos a seguir.
Planos de evacuação para local mais seguro, responsabilidades atribuidas ao staff, treinos/ rotina, redes de contato e evacuacao, etc.
Tudo deve estar preparado e talvez se evitem muitas mortes por pânico e sem se saber o que fazer.
Sugestão para as entidades responsáveis nesta área.
Com os meus melhores cumprimentos
JMBG
Idosos - proteção e direito à autonomia financeira
Exmos./as Senhores/as,
Venho propor-vos reflexão perante uma questão inquietante.
Vamos sabendo que os idosos, em consequência do avanço da própria idade e da maior probabilidade de padecerem de doenças ou problemas sociais, ficam mais vulneráveis. Muitas vezes, acabam por ser institucionalizados em vários tipos de respostas sociais ou, em casos extremos, deixados até "ao abandono" em internamentos hospitalares.
Muitos desses idosos não têm o estatuto do "maior acompanhado" e estão muitas vezes cognitivamente íntegros e/ ou capazes de manifestarem as suas vontades de forma clara e consistente. É, portanto, estranho que, em alguns casos, estejam absolutamente desfasados ou intencionalmente distanciados do conhecimento da sua vida financeira presente.
Quando institucionalizados, é (relativamente) compreensível que, desde que as mensalidades e despesas sejam pagas, os responsáveis das instituições não "se intrometam" em questões familiares. Todavia, não é justo nem razoável que os idosos, por que se tornaram idosos, em alguns casos passem a ser tratados como filhos dos filhos ou outros herdeiros.
Há idosos institucionalizados, ou até em internamentos com altas proteladas, que têm património capaz de responder às suas necessidades. Todavia, em alguns casos, os (futuros) herdeiros não equacionam "gastar" da herança, entrando aqui um fenómeno sócio económico com importância e consequências até para o Estado Social.
Paralelamente, há também casos de idosos que ficam limitados a uma semanada/ mesada dos filhos, vinda das suas próprias reformas (do que sobra delas, consequência da gestão de quem a faz).
Para muitos idosos, institucionalizados ou não, estas situações criam-lhes enormes sentimentos de frustração, injustiça e até desesperança com a vida. Os idosos são "só" adultos com mais tempo de vida e, estando capazes, têm o mesmo direito à autodeterminação e são tão responsáveis pelas suas tomadas de decisão como terão sido outrora.
Devem, portanto, as instituições, não só poder, mas ter o dever de exercer a proteção dos utentes perante estas situações, bem como o Estado desenvolver mecanismos de garantia que apenas nos casos determinados pela Lei ou pela vontade de facto da pessoa, sejam terceiros a gerir o seu património. Deve também o património responder como ativo da pessoa em vida, antes de se tornar herança.
Para Vossa análise e propostas.
Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira
Peso da classificação de Educação Física no cálculo da média final do Ensino Secundário nos cursos científico-humanísticos
Exmos Srs,
Venho por este meio apresentar a Vossas Excelências uma exposição e proposta de reflexão relativamente ao atual modelo de cálculo da Classificação Final do Ensino Secundário, com especial foco no impacto do sistema de médias ponderadas por anos de lecionação nos cursos científico-humanísticos e do elevado peso da média da disciplina de Educação Física.
De acordo com as atuais regras de conclusão do ensino secundário, as disciplinas trienais passaram a assumir uma ponderação com peso 3 na média final do curso.
Este diploma faz com que a Educação Física assuma atualmente um peso preponderante (peso 3) no cálculo final, equivalente ao de disciplinas estruturantes e específicas de cada curso (como Matemática A ou Português) ou mesmo superior a disciplinas como Físico-Química. Sendo uma disciplina de natureza essencialmente associada ao desenvolvimento motor, esta ponderação penaliza frequentemente estudantes com elevado desempenho académico e vocacional nas áreas científicas, humanísticas ou artísticas, mas cujas aptidões físicas ou patologias inerentes não permitem alcançar nesta componente classificações semelhantes às das restantes disciplinas. Esta penalização é agravada pelo facto de a avaliação nesta disciplina poder ser muito subjetiva. Para exemplificar, num curso científico-humanístico, um aluno empenhado e com elevadas capacidades académicas que ambicione uma média de 18 valores pode ver os seus planos frustrados por uma classificação de 15 ou 16 valores em Educação Física. Pelas razões apresentadas, cria-se uma quebra do princípio da equidade no acesso ao Ensino Superior.
Face ao exposto, e no espírito de promover um sistema de acesso mais justo, venho sugerir a Vossas Excelências que seja avaliada uma revisão normativa, ponderando uma de duas alternativas:
- o regresso ao modelo de média aritmética simples para mitigar a disparidade dos pesos atribuídos;
- a exclusão da nota de Educação Física para efeitos exclusivos de cálculo da média de acesso ao Ensino Superior, mantendo-se, contudo, a sua manifesta obrigatoriedade para a conclusão do Ensino Secundário.
Agradeço a atenção dispensada a esta exposição, ficando a aguardar a Vossa tomada de posição ou esclarecimento sobre a possibilidade de revisão desta medida.
Com os meus mais respeitosos cumprimentos,
Mais que um meio de pagamento
A Clínica dos tinteiros em Faro obriga só débito direto o pagamento do aluguer de uma impressora.
Deveria ser legislado que o consumidor deveria ter pelo menos duas formas de pagamento.
Altas proteladas - algumas sugestões
Exmos./as Senhores/as,
No seguimento das notícias relacionadas com a ocupação de camas em hospitais em que os utentes clinicamente já tiveram alta, face aos números recentemente apresentados, parecem necessárias vários tipos de resposta.
Será necessária criatividade e multiplicidade de respostas, mas certamente também novidade, pois a realidade conforme está não se sustentará no tempo. Certamente os cidadãos serão chamados à participação cívica na promoção do bem estar de todos, de cada um e da comunidade.
Não tendo a intenção de equiparar doentes ou idosos com crianças, poderão existir respostas temporárias semelhantes. Por exemplo, famílias de acolhimento ou apadrinhamento de idosos (mediante condições e requisitos). Certamente nem todas as famílias quererão receber idosos nas suas casas, mas poderão existir aquelas que sim. Também haverão idosos ou doentes para quem estas possibilidades não farão sentido, mas noutros, até como forma de diminuir o isolamento, também.
À semelhança do que acontece com a hospitalização domiciliaria ou a monitorização de idosos isolados pela GNR, a criação de respostas similares, as quais permitam a monitorização de doentes/ idosos com possibilidade de regressar ao seu próprio domicílio poderia viabilizar estas altas, podendo esta mediação integrar ferramentas de IA, com o respeito e salvaguarda pelo direito à autodeterminação e consentimento das pessoas.
Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira
Violência doméstica a aumentar, e que fazer?
Exmas autoridades e Exmos Srs deputados da Nação,
Este fenómeno já o deixou de o ser, pois está a acontecer variadissimas vezes e começa a constituir-se numa rotina bastante negativa, fruto das consequências nefastas a terceiros, seja em adultos, seja em crianças.
Em nosso entendimento, terá que haver um enquadramento mais eficaz para este tipo de situações. Os agressores, sejam homens, sejam mulheres, têm que ser penalizados com oportunidade e com uma medida, que não deixe dúvidas, nem a eles, nem a sociedade.
Está no tempo de agir com firmeza. A sociedade exige procedimentos adequados. Sensibilização, vigilancia, avaliação e penalização na medida certa.
Não se pode pactuar e tentar desculpar este tipo de situações.
Sugere-se uma analise e avaliação com urgência
JG
Idade de reforma atualizada periodicamente- justifica-se essa idade para alguns setores profissionais?
Exmos Srs Deputados e demais autoridades responsaveis,
Atualmente a idade da reforma tem vindo a ser atualizada,(aumento) periodicamente.
Tal prende-se ao designado fator de sustentabilidade da seguranca social, aumento da esperança de vida, predisposição para a continuidade da atividade laboral, etc. Evidentemente que a esperança de vida tem aumentado. Pouco mas tem. Essa esperança de vida prende-se com o aumento da qualidade de vida, melhoria do apoio sanitário/médico, qualidade dos medicamentos, habitos alimentares etc.
Porém, esquecemo-nos que a par dessa situação e fruto da vida desenfreada e alterações sociais e de paz no mundo, a populacao está cada vez mais stressada, menos disponível, mais ansiosa, com menos tempo para si e Familia, em suma na pratica a tão proclamada qualidade de vida não tem reflexo prático nos cidadãos e trabalhadores. Existem profissões, em que o desgaste anímico é notório, e como consequência do acelerar da tecnologia, e até da saida de uma pandemia mundial e de novos virus que vão surgindo, os cidadãos ficam com um nível de stress e de ansiedade superiores, o que se reflectirá na sua produtividade e bem estar em termos de saúde para enfrentarem mais 15 ou 20 anos numa situação de reforma. Exemplos: agentes de segurança, profissionais de saúde, militares, bombeiros, professores, etc.
Por exemplo a classe dos professores que enfrenta desafios e falhas significativas no sistema, em que os alunos cada vez mais funcionam como elementos distratores, em que a desmotivação e força animica decrescem, os professores são desviados para um conjunto de tarefas administrativas e burocráticas, onde os profissionais são confrontados com falhas muito consequentes o que aliado a vencimentos baixos, seria talvez adequado e merecido, que a idade de reforma pudesse ser reavaliada, até para poder motivar novos interessados para esta nobre profissão, que na conjuntura atual não encontram grande incentivo em escolher essa profissão.
Por que não pensar-se/ equacionar a idade de reforma para este setor, por exemplo, aos 63 anos de idade? Estes profissionais tal como outros, vêem sobre si exercida uma carga de stress bastante significativa. Não nos parece desajustado poder equacionar-se um decréscimo no acesso à idade de reforma.
Sugere-se uma reflexão cuidada baseada em factos e estudos científicos sobre esta matéria.