Proposta de criação de um Banco Solidário de Sangue de Reserva Perinatal – Dádiva de sangue pelo parceiro durante a gravidez

Exmos. Senhores,

O meu nome é Tetyana Onyshchuk, nasci a 1 de abril de 1996, sou natural da Ucrânia e tenho dupla nacionalidade.

Sou dadora de sangue desde 2016 e procuro, sempre que possível, contribuir para a disponibilidade de sangue no nosso sistema de saúde.

No passado dia 19 de setembro de 2026 (sábado), realizei mais uma dádiva de sangue, como habitualmente faço. Uma semana depois, no dia 26 de setembro de 2026 (sábado), recebi uma SMS a informar-me de que o sangue que tinha doado tinha sido administrado a um doente.

Esta mensagem fez-me reflectir sobre a importância de cada dádiva e sobre a necessidade de garantir que existem reservas de sangue suficientes para responder atempadamente às necessidades dos doentes.

Foi a partir desta experiência que surgiu a ideia que gostaria de partilhar com o Serviço Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde e a Assembleia da República.

Não sou profissional de saúde nem especialista na área da medicina ou da gestão de sangue. Sou simplesmente uma cidadã e dadora de sangue que, perante esta experiência, sentiu que poderia apresentar uma sugestão que talvez pudesse contribuir para reforçar as reservas de sangue disponíveis e, potencialmente, ajudar a salvar vidas.

Tenho consciência de que a proposta poderá não ser considerada, poderá necessitar de alterações ou poderá não ser tecnicamente viável tal como é apresentada. Poderá inclusivamente não obter resposta. Ainda assim, acredito que vale a pena tentar e partilhar uma ideia que considero importante.

A minha proposta consiste em estudar a possibilidade de criar um Banco Solidário de Sangue de Reserva Perinatal, associado ao incentivo à dádiva de sangue pelo parceiro durante a gravidez.

A ideia não seria criar uma reserva exclusiva para a companheira do dador, mas sim uma reserva coletiva e solidária, integrada no sistema nacional de sangue e sujeita a todas as normas clínicas, legais e de segurança aplicáveis.

O objetivo seria estudar se esta iniciativa poderia contribuir para aumentar o número de dádivas, reforçar as reservas de sangue e melhorar a capacidade de resposta perante situações de emergência, nomeadamente em casos de hemorragia durante ou após o parto.

Considero também que esta iniciativa poderia promover uma maior responsabilidade parental partilhada, envolvendo o parceiro de forma mais ativa durante a gravidez e incentivando simultaneamente uma cultura de solidariedade e dádiva de sangue.

Não pretendo afirmar que esta proposta seja a solução para os desafios existentes. Pretendo apenas colocar a ideia à consideração de quem possui conhecimento técnico e competência para avaliar a sua viabilidade.

Prefiro partilhar esta ideia e tentar contribuir, enquanto cidadã e dadora de sangue, do que simplesmente ficar em silêncio.

Agradeço desde já a atenção dispensada e espero que esta proposta possa ser analisada pelas entidades competentes.




Proposta de criação de um Banco Solidário de Sangue de Reserva Perinatal

– Dádiva de sangue pelo parceiro durante a gravidez

PROPOSTA DE PROJETO

Criação de um Banco Solidário de Sangue de Reserva Perinatal e incentivo à dádiva de sangue
pelo parceiro durante a gravidez

1. Enquadramento

A disponibilidade de sangue e de componentes sanguíneos constitui um recurso essencial para
o funcionamento dos serviços de saúde e para a resposta a situações clínicas urgentes.
Na área da obstetrícia, determinadas complicações durante a gravidez, o parto ou o período
pós-parto podem exigir uma intervenção rápida e, em determinadas situações, uma transfusão
de sangue.
Neste contexto, propõe-se o estudo e eventual implementação de um Banco Solidário de
Sangue de Reserva Perinatal, integrado no sistema nacional de sangue, associado à criação
de uma oportunidade adicional para os parceiros das grávidas participarem na dádiva de
sangue durante a gravidez, quando sejam clinicamente elegíveis.
A proposta pretende contribuir para aumentar o número de dádivas, reforçar as reservas
disponíveis e melhorar a preparação do sistema de saúde para situações de emergência
obstétrica, sem substituir os atuais mecanismos nacionais de colheita, armazenamento e
distribuição de sangue.
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2. Problema identificado

A necessidade de sangue pode surgir de forma inesperada e exigir uma resposta imediata.
Embora o sistema nacional de sangue disponha de mecanismos próprios de recolha e gestão
de reservas, a necessidade de garantir uma disponibilidade adequada e contínua de sangue
justifica a procura de novas formas responsáveis de incentivar a dádiva e ampliar a base de
potenciais dadores.
A gravidez constitui um período particularmente relevante para a sensibilização das famílias
para a saúde, prevenção e solidariedade.
O acompanhamento pré-natal envolve regularmente a grávida e, cada vez mais, o parceiro.
Este período poderia ser aproveitado para informar e incentivar os parceiros elegíveis a
tornarem-se dadores de sangue.
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3. Objetivo geral

Criar um modelo complementar de incentivo à dádiva de sangue durante a gravidez, através da
participação voluntária e clinicamente elegível do parceiro, contribuindo para:
aumentar as reservas nacionais de sangue;
reforçar a capacidade de resposta perante emergências obstétricas;

-- promover a dádiva regular de sangue;
-- promover a responsabilidade parental partilhada;
-- reforçar a cultura de prevenção e solidariedade em saúde.
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4. Conceito: Banco Solidário de Sangue de Reserva Perinatal

O projeto propõe a criação de uma reserva coletiva, integrada no sistema nacional de sangue.
O sangue doado pelo parceiro não seria reservado exclusivamente para a sua companheira.
Depois de recolhido, testado, processado e armazenado segundo os procedimentos e normas
aplicáveis, o sangue seria integrado no sistema de distribuição e poderia ser utilizado de acordo
com a necessidade clínica e a compatibilidade sanguínea.
Desta forma, uma dádiva realizada por um parceiro poderia beneficiar:
a sua própria companheira, caso existisse indicação clínica, compatibilidade e
disponibilidade;
outra grávida ou parturiente;
outro doente que necessitasse de transfusão.

O princípio fundamental seria, portanto:
“Uma dádiva realizada durante uma gravidez pode ajudar a proteger muitas vidas.”
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5. Participação do parceiro durante a gravidez

Durante o acompanhamento pré-natal, o parceiro poderia receber informação sobre a
possibilidade de realizar uma dádiva de sangue.
A participação seria voluntária e estaria sempre sujeita:
- à avaliação clínica;
- aos critérios oficiais de elegibilidade;
- aos exames e rastreios exigidos;
- à existência de condições para a dádiva;
- às normas nacionais aplicáveis à colheita, segurança e utilização do sangue.
Não se pretende obrigar qualquer parceiro a doar sangue.
Pretende-se criar uma oportunidade estruturada de informação e participação.
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6. Triagem e prevenção

A integração desta iniciativa no acompanhamento da gravidez poderia igualmente promover
uma maior sensibilização para a saúde e para a prevenção.
O processo de seleção dos dadores e os exames previstos para a dádiva de sangue permitem
realizar os rastreios estabelecidos pelas autoridades de saúde para garantir a segurança do
sangue destinado a transfusão.

A proposta poderia, assim, contribuir para uma maior consciência sobre a importância do
conhecimento do próprio estado de saúde e da prevenção de infeções transmissíveis pelo
sangue.
Importa, contudo, que qualquer resultado clínico seja comunicado e acompanhado segundo os
procedimentos médicos adequados, não sendo a dádiva de sangue utilizada como substituto
de exames médicos ou rastreios clínicos específicos.
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7. Segurança materna

Um dos principais objetivos do projeto seria reforçar a preparação para situações em que uma
mulher possa necessitar de transfusão durante ou após o parto.
As hemorragias obstétricas podem constituir situações de emergência e exigir uma resposta
rápida.
Por esse motivo, aumentar o número de dádivas e reforçar a disponibilidade de sangue pode
representar uma componente adicional da preparação do sistema de saúde.
A proposta não pressupõe que a existência desta reserva elimine o risco de mortalidade
materna.
Pretende, sim, aumentar a capacidade de resposta perante situações clínicas graves, em
articulação com os protocolos obstétricos e transfusionais existentes.
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8. Responsabilidade parental partilhada

A gravidez não diz respeito apenas à mulher.
A participação do parceiro numa iniciativa de dádiva de sangue poderia promover uma visão
mais ampla da responsabilidade parental, incentivando o envolvimento ativo do pai ou parceiro
desde a gravidez.

A iniciativa poderia transmitir uma mensagem simples:
“Cuidar da saúde da mãe e do bebé é uma responsabilidade que pode ser partilhada.”
A dádiva teria ainda uma dimensão de solidariedade social, porque o benefício da doação não
ficaria limitado à família do dador.
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9. Aumento das reservas de sangue

Um dos resultados pretendidos seria contribuir para aumentar a quantidade de sangue
disponível no sistema nacional.
A proposta parte de um princípio preventivo:
não esperar pela emergência para procurar sangue; aumentar a capacidade de reserva antes
de a emergência acontecer.

A implementação de um programa desta natureza poderia transformar uma ocasião já existente
— o acompanhamento da gravidez — numa oportunidade adicional para sensibilizar novos
dadores e aumentar a frequência da dádiva entre pessoas elegíveis.
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10. Projeto-piloto

Antes de uma eventual implementação nacional, propõe-se a realização de um projeto-piloto
em hospitais públicos selecionados.
O projeto-piloto poderia avaliar:
1. Número de parceiros informados.
2. Número de parceiros interessados em realizar a dádiva.
3. Número de parceiros considerados elegíveis.
4. Número de dádivas efetivamente realizadas.
5. Quantidade de sangue e componentes obtidos.
6. Impacto sobre as reservas de sangue.
7. Aceitação por parte das grávidas e dos parceiros.
8. Custos administrativos e logísticos.
9. Segurança e viabilidade do modelo.
10. Possibilidade de expansão para outras unidades de saúde.
Após a avaliação dos resultados, poderia ser considerada uma eventual extensão gradual a
nível nacional.
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11. Segurança e proteção dos dadores

A segurança do dador deverá constituir uma prioridade absoluta.
Nenhum parceiro deverá ser incentivado a realizar uma dádiva quando existam
contraindicações médicas.
A participação deverá respeitar integralmente:
- os critérios clínicos de elegibilidade;
- o consentimento informado;
- a confidencialidade dos dados;
- as normas de segurança transfusional;
- a legislação aplicável;
- os procedimentos técnicos das entidades responsáveis pelo sangue.
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12. Benefícios potenciais

A implementação de um projeto desta natureza poderá contribuir para:
- aumentar a sensibilização para a dádiva de sangue;
- aumentar o número potencial de dadores;

- reforçar as reservas de sangue;
- melhorar a preparação perante emergências obstétricas;
- promover a segurança materna;
- incentivar a responsabilidade parental partilhada;
- fortalecer uma cultura de solidariedade;
- aproximar os parceiros do acompanhamento da gravidez;
- promover a prevenção e a literacia em saúde.
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13. Princípio de solidariedade

O projeto assenta num princípio fundamental:
O sangue doado não pertence a uma pessoa ou família. Pertence a uma rede de solidariedade
que pode salvar vidas.
Um parceiro pode doar durante a gravidez sabendo que a sua dádiva poderá, em determinadas
circunstâncias e de acordo com as regras do sistema, ajudar a sua companheira ou qualquer
outra pessoa que necessite de sangue.
Desta forma, a iniciativa deixa de ser apenas uma ação individual e transforma-se numa
contribuição coletiva para a segurança de toda a comunidade.
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14. Proposta às entidades competentes

Propõe-se que o Serviço Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde e as entidades
responsáveis pela gestão do sangue em Portugal avaliem a viabilidade científica, clínica,
jurídica, ética e logística desta proposta.
Sugere-se, concretamente, o estudo de um projeto-piloto que permita determinar se a
participação estruturada dos parceiros durante a gravidez pode efetivamente contribuir para o
aumento das dádivas e das reservas de sangue e para o reforço da capacidade de resposta em
situações obstétricas de emergência.
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15. Conclusão

A gravidez representa uma oportunidade para envolver não apenas a futura mãe, mas também
o pai ou parceiro em ações concretas de prevenção, saúde e solidariedade.
A criação de um Banco Solidário de Sangue de Reserva Perinatal permitiria estudar uma nova
forma de aumentar a participação na dádiva de sangue e reforçar as reservas disponíveis no
sistema nacional.
Não se trata apenas de preparar uma família para o nascimento de uma criança.
Trata-se também de preparar a sociedade para uma emergência que pode acontecer a
qualquer mulher.
Mais dadores. Mais reservas. Maior capacidade de resposta. Maior segurança.

Uma simples dádiva de sangue pode representar uma diferença decisiva no momento em que
uma vida depende dela.

Com os melhores cumprimentos,

Tetyana Onyshchuk
e-mail: tonikitaa@gmail.com
Contacto: 912896430
Localidade: Esmoriz
Data: 30.09.2026

2026-09-30

Proposta de regime obrigatório de trabalho híbrido/remoto (mínimo 2 dias) para todas as funções compatíveis — medida de justiça social, retenção de talento e sustentabilidade económica

Proponho tornar obrigatório um mínimo de 2 dias/semana de teletrabalho em funções compatíveis. Portugal testou o modelo com sucesso na pandemia e já tem base legal (Lei 83/2021); falta reforçar a obrigatoriedade. Benefícios: alívio do orçamento familiar (combustíveis, portagens); retenção de jovens e trabalhadores-estudantes que valorizam equilíbrio vida-trabalho; oportunidades iguais para quem vive no interior, travando a desertificação sem exigir mudança de residência; menos sinistralidade rodoviária e pressão no SNS; alívio da habitação em Lisboa/Porto; menor pegada ambiental; inclusão de pessoas com mobilidade reduzida; ganhos de produtividade comprovados. Peço avaliação séria.

2026-09-29

Redução de IVA e/ou taxas nas faturas de energia cobradas aos portugueses

Exmos Srs e entidades responsáveis
Têm os portugueses vindo a assistir a debates sobre a redução do imposto IVA nas faturas de energia.
Consequentemente pros e contras nesta materia de partidos e governo.
Recordamos que sobre o valor da energia cobrada, e que não é um valor baixo, que oportunamente vai aumentar, porque não se reduzirem as taxas e outros valores cobrados nas faturas referidas. Talvez isso atenuasse de alguma forma o encargo aos consumidores que tão violentamente são sobrecarregados com tais valores.

Submete-se como sugestão a quem deve analisar e decidir.

Com os meus melhores cumprimentos

JMBG

2026-09-29

Devolução do IVA de 6% aos Contribuintes

Pelo XIX governo foram implementadas medidas de combate à fraude, evasão fiscal e à consequente economia paralela, com a criação de incentivo de natureza fiscal pela exigência de faturas pelos consumidores singulares.
Esta medida está longe de ser eficaz tendo em conta que os consumidores com rendimentos de trabalho dependente ou pensões, inferiores a 8.500€ anuais não estão obrigados a declará-los, não tendo por isso, qualquer benefício fiscal, de modo a poderem contribuir para aquele combate.
Neste contexto, sugiro que todos os rendimentos sejam obrigatoriamente declarados, tendo em consideração aquele fim. A implementação desta sugestão contribuirá certamente para aumentar a receita fiscal.
O aumento da receita fiscal, permitirá ao governo devolver o IVA de 6% aos contribuintes com baixos recursos económicos, podendo o governo estabelecer um limite de rendimentos para a devolução no ano corrente ou no seguinte o IVA de 6% pago por estes consumidores, antes ou depois da entrega da declaração anual de rendimentos – IRS.
Esta sugestão, vai ao encontro do número 4 do Artigo 104.º da CRP, que também visa a justiça social.

2026-09-27

LUPA B1 — Licença de Uso e Porte para Autodefesa

A atual aplicação do regime B1 levanta uma questão de política pública: se a lei admite a defesa pessoal como fundamento, por que razão a demonstração da necessidade tende a exigir circunstâncias concretas de risco, em vez de permitir também uma avaliação preventiva e objetiva?

Seria pertinente a Assembleia da República avaliar se o regime atual estabelece critérios suficientemente claros e proporcionais para distinguir entre cidadãos que representam um risco e cidadãos que, cumprindo requisitos de idoneidade, aptidão médica, formação e segurança, pretendem prevenir um risco.

A prevenção deve ser analisada antes, e não apenas depois, de um incidente.

2026-09-23

Proposta para um Programa Nacional de Kits de Emergência de 72 Horas

## 1. Enquadramento

A União Europeia tem vindo a reforçar a importância da preparação da população para situações de emergência, incluindo a capacidade de cada pessoa ou agregado familiar conseguir assegurar as suas necessidades básicas durante pelo menos 72 horas.

Em Portugal, esta preocupação também tem vindo a ganhar espaço na discussão pública e institucional. Em 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade uma iniciativa que recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência.

A existência de uma recomendação, contudo, não resolve por si só uma questão prática: **como garantir que milhões de pessoas conseguem efetivamente ter acesso a uma reserva básica de emergência antes de uma situação de crise acontecer?**

É neste ponto que surge a presente proposta.

A ideia é simples: criar um **Kit Nacional de Emergência de 72 Horas**, com conteúdo normalizado e preço definido pelo Estado, disponibilizado através das redes de distribuição existentes em Portugal e complementado por uma reserva pública destinada às pessoas que não tenham condições económicas ou sociais para o adquirir.

Não se pretende criar mais uma estrutura pública pesada. Pretende-se aproveitar uma estrutura que já existe: a rede nacional de supermercados, distribuidores e operadores logísticos.

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# 2. O problema

Em situações de emergência, é previsível que muitas pessoas procurem simultaneamente os mesmos produtos: água, alimentos não perecíveis, lanternas, pilhas, produtos de higiene e artigos de primeiros socorros.

Foi possível observar, durante a pandemia de COVID-19, como alterações súbitas no comportamento dos consumidores podem provocar aumentos muito rápidos da procura e pressão sobre determinadas cadeias de abastecimento.

Uma situação de emergência de maior dimensão poderia produzir um fenómeno semelhante.

Se milhões de pessoas forem aconselhadas a preparar individualmente uma reserva de 72 horas apenas quando surge um alerta, a consequência provável será uma concentração extraordinária da procura num período muito curto.

O problema não é apenas a quantidade de produtos disponível. É também a capacidade de os transportar, armazenar e distribuir no momento em que toda a população procura os mesmos bens.

Por isso, a preparação deve acontecer **antes da emergência**.

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# 3. A proposta

Propõe-se a criação de um programa nacional através do qual o Estado defina um kit de emergência normalizado, destinado a assegurar as necessidades básicas de uma pessoa durante aproximadamente 72 horas.

O Estado definiria:

* o conteúdo mínimo do kit;
* as quantidades;
* os requisitos de qualidade;
* os prazos mínimos de validade;
* a embalagem e a informação ao consumidor;
* o preço máximo de venda;
* as regras de armazenamento e rotação;
* a quantidade mínima de stock a manter pelos operadores participantes.

A venda poderia ser realizada através das principais redes de supermercados e outros operadores de distribuição que aderissem ao programa.

Desta forma, uma pessoa não precisaria de comprar individualmente vários produtos para construir a sua reserva. Poderia adquirir um único produto normalizado, sabendo exatamente o que contém e quanto custa.

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# 4. O que deveria conter o kit

A composição final deveria ser determinada por especialistas em proteção civil, saúde pública, segurança alimentar e logística.

Como ponto de partida, o kit poderia incluir:

### Alimentação

Alimentos com longa validade, nutricionalmente adequados e que possam ser consumidos sem necessidade de cozinhar ou utilizar eletricidade.

A prioridade deveria ser dada a produtos como conservas, alimentos enlatados, alimentos desidratados ou liofilizados, alimentos esterilizados, barras e outros produtos de elevada densidade energética e longa conservação.

### Água

Água potável suficiente para assegurar as necessidades básicas durante o período considerado, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde e proteção civil.

### Primeiros socorros

Um pequeno estojo de primeiros socorros destinado a situações comuns e de baixa complexidade.

### Equipamento básico

Dependendo da avaliação técnica, poderiam ainda fazer parte do kit uma lanterna, pilhas, rádio, manta térmica, apito e alguns produtos básicos de higiene.

A composição não deveria ser excessiva. O objetivo não é criar uma mochila de sobrevivência, mas uma solução simples para as primeiras 72 horas de uma situação de perturbação grave.

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# 5. Um preço definido pelo Estado

Um dos elementos centrais da proposta é que o kit tenha um **preço nacional previamente definido**.

Se o Estado determina que determinado kit tem uma composição específica, não parece haver vantagem em permitir que o mesmo produto seja vendido a preços muito diferentes dependendo da cadeia de supermercados.

O preço deverá ser calculado a partir do custo real dos produtos, embalagem, armazenamento, transporte e uma margem comercial considerada razoável.

O Estado poderia estabelecer um preço máximo nacional ou, se juridicamente e economicamente adequado, um preço uniforme para o kit normalizado.

Isto teria duas vantagens.

Primeiro, o consumidor saberia antecipadamente quanto terá de pagar.

Segundo, numa situação de emergência, seria mais difícil utilizar o aumento extraordinário da procura para aumentar indiscriminadamente o preço de um produto que passou a ser essencial.

O valor final deverá resultar de um estudo económico. Não deve ser escolhido arbitrariamente.

É importante também não confundir esta proposta com os valores de €70 a €100 por pessoa que têm sido referidos em algumas fontes como referência para a disponibilidade de dinheiro em numerário durante os primeiros dias de uma emergência. Esse valor não corresponde a um preço determinado pela União Europeia para kits de emergência.

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# 6. Por que razão utilizar os supermercados?

Portugal já possui uma rede de distribuição alimentar que chega praticamente a todo o território.

Em vez de o Estado construir milhares de armazéns e contratar uma estrutura logística exclusivamente para este programa, seria possível utilizar parte da infraestrutura que já existe.

Cada operador participante poderia manter uma quantidade mínima de kits de acordo com critérios definidos pelo Estado.

A quantidade poderia ter em consideração a população servida, a dimensão do estabelecimento, a localização e a capacidade logística.

Assim, em vez de existir um único grande armazém nacional, teríamos milhares de pontos de stock espalhados pelo território.

Esta distribuição seria particularmente importante numa emergência localizada.

Se uma determinada região fosse afetada por uma inundação, incêndio, falha prolongada de energia ou outro acontecimento, não seria necessário depender exclusivamente de uma reserva central situada a centenas de quilómetros.

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# 7. A questão da validade e a escolha dos produtos

A composição do kit deverá privilegiar, desde o início, **produtos com elevada durabilidade e longos prazos de validade**.

A prioridade deverá ser dada a alimentos como:

* conservas e alimentos enlatados;
* alimentos desidratados ou liofilizados;
* alimentos esterilizados e embalados de forma a prolongar a sua conservação;
* barras e outros alimentos de elevada densidade energética;
* outros produtos não perecíveis adequados para consumo sem necessidade de cozinhar.

Sempre que tecnicamente possível, deverão ser evitados produtos frescos ou com prazos de validade reduzidos.

O objetivo é que o kit possa permanecer armazenado durante períodos prolongados sem exigir uma substituição frequente dos seus componentes.

Ainda assim, alguns produtos terão necessariamente prazos de validade diferentes. Por isso, deverá existir um sistema de controlo e rotação dos stocks.

Os produtos que apresentem menor prazo de validade deverão ser substituídos antes de perderem as condições adequadas para consumo. Os produtos próximos do fim da validade poderão, quando ainda seguros e dentro do prazo legal, ser encaminhados para a comercialização normal ou para outros mecanismos de utilização previstos no programa.

A escolha dos alimentos deverá considerar não apenas o seu valor nutricional, mas também **a estabilidade, facilidade de armazenamento, resistência às condições de transporte e duração do prazo de validade**.

Desta forma, o programa não dependeria de uma substituição constante de grandes quantidades de alimentos e reduziria significativamente o risco de desperdício.

A prioridade deve ser simples: **um kit de emergência deve ser composto, tanto quanto possível, por produtos que possam ser armazenados durante longos períodos e estejam prontos para consumo quando forem necessários.**

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# 8. O que aconteceria numa emergência?

Em circunstâncias normais, o kit poderia ser adquirido por qualquer pessoa.

Perante uma situação de emergência, poderiam ser ativadas regras específicas.

Por exemplo, poderia ser estabelecido um limite temporário de unidades por cliente, evitando que uma pequena parte dos consumidores comprasse grandes quantidades.

Os stocks poderiam também ser redistribuídos entre estabelecimentos e regiões, de acordo com as necessidades identificadas pela proteção civil.

Em situações mais graves, a reserva poderia deixar de estar disponível exclusivamente para venda e passar a ser utilizada no âmbito das operações de emergência.

O objetivo seria evitar que a população tivesse de correr para os supermercados **depois** de o problema começar.

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# 9. Pessoas em situação de vulnerabilidade

Uma política de preparação nacional não pode partir do princípio de que todas as pessoas têm capacidade financeira para comprar uma reserva de emergência.

Há pessoas que já têm dificuldade em assegurar as despesas básicas do mês. Pedir a essas pessoas que mantenham alimentos, água e equipamentos de emergência armazenados em casa pode ser pouco realista.

Por isso, o programa deveria prever uma reserva pública destinada prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre elas poderiam estar pessoas sem-abrigo, idosos isolados, pessoas com deficiência ou dependência, famílias em situação de pobreza, pessoas em situação de emergência habitacional e desempregados em situação económica particularmente vulnerável.

A assistência em situação de emergência não deveria depender da nacionalidade ou da situação administrativa de uma pessoa. Um indivíduo que esteja em território português e necessite de proteção durante uma emergência deve poder recebê-la.

No caso de pessoas migrantes em situação administrativa irregular, esta questão é particularmente importante. O objetivo de uma política de proteção civil é proteger pessoas perante uma emergência, e não verificar previamente o seu estatuto administrativo.

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# 10. Uma oportunidade de emprego e formação

A própria implementação do programa poderia criar oportunidades de trabalho.

Seriam necessárias pessoas para preparar encomendas, gerir armazéns, controlar inventários, transportar produtos, organizar stocks e apoiar a distribuição.

Parte dessas funções poderia ser integrada em programas de formação profissional e inserção laboral, em articulação com o IEFP, municípios, instituições sociais e empresas de logística.

Pessoas desempregadas ou em situação de vulnerabilidade poderiam, assim, ter acesso a formação e oportunidades de trabalho remunerado.

Isto não deveria significar que alguém teria de trabalhar para receber assistência.

São duas coisas diferentes.

O acesso ao kit em situação de necessidade deveria ser garantido com base na vulnerabilidade. O trabalho na estrutura logística seria uma oportunidade profissional para quem pretendesse participar.

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# 11. Uma reserva pública além da reserva comercial

Mesmo com uma grande rede de supermercados envolvida, o Estado deveria manter uma reserva própria.

Essa reserva teria uma função diferente.

Serviria, por exemplo, para apoiar:

* pessoas desalojadas;
* populações evacuadas;
* pessoas sem capacidade económica;
* centros de acolhimento;
* instituições sociais;
* zonas onde a rede comercial tenha ficado temporariamente indisponível.

Esta reserva poderia ser gerida através da proteção civil, municípios e entidades sociais previamente identificadas.

Dessa forma, o sistema teria duas componentes:

**uma reserva distribuída através do comércio e uma reserva pública de emergência.**

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# 12. Fiscalização

Para que o modelo funcione, seria necessária fiscalização.

O Estado teria de conseguir verificar se os operadores estão efetivamente a manter os stocks acordados e se os produtos respeitam os requisitos estabelecidos.

Também deveriam existir mecanismos para verificar:

* preços;
* validade;
* qualidade dos produtos;
* composição dos kits;
* quantidade de stock;
* condições de armazenamento;
* reposição dos produtos.

Os operadores participantes poderiam comunicar regularmente os seus níveis de stock através de um sistema digital simples.

A fiscalização deveria ser proporcional ao risco e evitar criar uma carga burocrática desnecessária.

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# 13. Implementação

Não seria necessário implementar o programa simultaneamente em todo o país.

Poderia começar com um projeto-piloto envolvendo diferentes tipos de território: uma grande área urbana, uma cidade de média dimensão e municípios de menor densidade populacional.

O projeto permitiria testar:

* o preço real do kit;
* a aceitação da população;
* a capacidade de armazenamento;
* a rotação dos produtos;
* a resposta dos operadores;
* a distribuição em zonas urbanas e rurais;
* o apoio às populações vulneráveis.

Depois de avaliados os resultados, o programa poderia ser ajustado antes da expansão nacional.

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# 14. Financiamento

O financiamento deve ser estudado de forma a evitar que o Estado suporte sozinho o custo de toda a infraestrutura.

Uma possibilidade seria um modelo misto.

O consumidor pagaria o kit quando tivesse capacidade para o fazer. O Estado financiaria ou subsidiaria a reserva pública, os mecanismos destinados às populações vulneráveis e, eventualmente, parte dos custos associados à manutenção da capacidade estratégica.

Poderiam também ser celebrados contratos plurianuais com fabricantes e distribuidores, permitindo obter preços mais previsíveis.

A solução final teria de ser avaliada à luz das regras nacionais e europeias aplicáveis à contratação pública, concorrência e auxílios de Estado.

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# 15. Porque considero esta proposta relevante

A preparação para uma emergência costuma ser discutida como uma responsabilidade individual: cada pessoa deve ter água, comida, medicamentos e outros bens essenciais em casa.

Essa responsabilidade é importante, mas não é suficiente.

Se milhões de pessoas receberem simultaneamente a mesma recomendação, o resultado pode ser uma corrida aos mesmos produtos.

Uma preparação verdadeiramente eficaz precisa também de uma componente coletiva.

A proposta aqui apresentada procura criar essa componente sem exigir a construção de uma nova rede logística nacional.

O país já possui supermercados, distribuidores, armazéns, transportadores e sistemas de abastecimento. A questão é saber se parte dessa capacidade pode ser integrada num modelo nacional de preparação.

Em vez de esperar pela emergência para procurar os produtos necessários, estes já estariam distribuídos pelo território.

Em vez de depender exclusivamente da capacidade financeira de cada família, existiria uma reserva pública para quem dela necessitasse.

E, em vez de criar uma enorme estrutura estatal paralela, seria possível utilizar, com regras claras, parte da infraestrutura comercial existente.

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# 16. Proposta final

Propõe-se que o Governo avalie a criação de um **Programa Nacional de Kits de Emergência de 72 Horas**, articulado com a estratégia nacional de preparação e proteção civil, assente nos seguintes princípios:

1. criação de um kit nacional com composição normalizada;
2. definição pública das quantidades e requisitos técnicos;
3. estabelecimento de um preço nacional máximo;
4. distribuição através de diferentes operadores de retalho;
5. manutenção de stocks mínimos distribuídos pelo território;
6. utilização prioritária de alimentos e outros produtos de elevada durabilidade;
7. rotação permanente dos produtos para evitar desperdício;
8. criação de uma reserva pública para situações de emergência;
9. prioridade de acesso às reservas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade;
10. assistência de emergência independentemente da nacionalidade ou situação administrativa;
11. criação de oportunidades de formação e emprego associadas à logística do programa;
12. fiscalização dos preços, qualidade e níveis de stock;
13. implementação inicial através de projetos-piloto antes da expansão nacional.

A preparação para uma emergência não deve começar quando a emergência acontece.

Deve começar enquanto as cadeias de abastecimento funcionam normalmente, enquanto os produtos estão disponíveis e enquanto existe capacidade para planear.

Um sistema desta natureza permitiria transformar uma recomendação de preparação individual numa capacidade de preparação coletiva, aproveitando recursos que Portugal já possui.

2026-09-21

Melhorias sistema volta

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Venho por este meio expor a Vossa Excelência uma proposta de melhoria relativa ao funcionamento do Sistema Volta, o mecanismo de depósito e reembolso de embalagens em vigor no nosso país.

Reconhecendo a importância ecológica deste sistema para o cumprimento das metas de reciclagem nacionais, considero que a sua aceitação social e eficácia sairiam fortemente reforçadas se as opções de utilização dos vouchers de reembolso fossem diversificadas. Atualmente focado no setor retalhista, o sistema beneficiaria grandemente de uma maior flexibilidade que aliviasse diretamente o orçamento mensal das famílias portuguesas.

Nesse sentido, e com o intuito de converter o esforço ambiental dos cidadãos num incentivo económico prático e abrangente, sugiro que seja avaliada a possibilidade técnica e legal de alargar a utilização dos vouchers acumulados às seguintes áreas essenciais:

* **Transportes e Mobilidade:** Integração do saldo para o carregamento de passes mensais de transportes públicos (como as redes Navegante e Andante), aquisição de bilhetes de comboio na CP, pagamentos de portagens via sistemas automáticos ou carregamento de veículos na rede pública MOBI.E, promovendo assim uma sinergia de mobilidade sustentável.
* **Abastecimento de Combustível:** Autorização do uso dos vales diretamente nos postos de combustível nacionais, mitigando um dos maiores encargos logísticos e laborais da população.
* **Serviços Públicos e Faturas Essenciais:** Possibilidade de deduzir o valor dos vouchers no pagamento de faturas de utilidades domésticas, tais como eletricidade, gás, água e serviços de telecomunicações.
* **Saúde e Bem-Estar:** Desconto no valor de medicamentos prescritos e produtos de saúde em farmácias aderentes, bem como na liquidação de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
* **Educação e Cultura:** Utilização dos saldos para a aquisição de manuais e materiais escolares, ou na compra de ingressos para museus, teatros e monumentos nacionais tutelados pelo Estado.

A implementação destas alternativas transformaria o dever ecológico da reciclagem numa ferramenta de forte impacto social e de apoio ao custo de vida.

Agradeço desde já a atenção prestada a esta exposição, manifestando a esperança de que estas sugestões possam ser partilhadas, analisadas e debatidas no âmbito das comissões parlamentares competentes.

Com os meus melhores cumprimentos,

Filipe Negrão

964 786 007

2026-09-20

Sensibilização desde os primeiros anos de ensino para os jovens aprenderem os principais simbolos de Portugal

Exmos Srs Deputados e autoridades responsáveis no País,
os tempos são de facto outros, mas pensamos que nesta matéria não importa a conjuntura. O País soberano é o mesmo, a bandeira nacional não muda e muito menos o Hino nacional.
Tenho perguntado a vários jovens se na escola aprenderam ou aprendem a cantar o Hino nacional. Pergunto também se conseguem identificar a bandeira nacional de entre um conjunto de bandeiras. A maioria opta pelo não.
Ora, não me parece que um jovem com o seu crescimento normal, não consiga cantar o hino nacional, nem saber que regras são aceites quando se está a ouvir o Hino nacional. Por outro lado, terem dificuldade em identificar a bandeira nacional me parece algo impensável de crianças com 10 ou 12 anos.
Nesta matéria não pode haver ideologias. O hino e a bandeira não mudam porque a cor politica muda.
Pensamos que não será discutível apresentar-se desde cedo Às nossas crianças/jovens os simbolos de Portugal. Porque não na 1ª aula da semana e na última se iniciar com o hino nacional, por exemplo?
Ter uma bandeira nacional no átrioda escola/estabelecimento de ensino?

Deixo estas sugestões desprovidas de quaisquer amarras ou convicções políticas.

Com os meus melhores cumprimentos

JMBG

2026-09-18

Sugestões para a melhoria dos resultados educativos em Portugal na sequência do Relatório Nacional PISA 2025

Exmos. Senhores Deputados à Assembleia da República,
A evolução dos resultados dos alunos portugueses nas avaliações nacionais e internacionais deve constituir
motivo de reflexão e, sobretudo, de ação.
Ao longo das últimas décadas, Portugal realizou um esforço significativo na democratização do acesso à
educação, na modernização do parque escolar e no alargamento da escolaridade. Contudo, os resultados
recentemente conhecidos evidenciam dificuldades que não deverão ser encaradas como um problema
exclusivo de um Governo, de uma legislatura, dos professores, das famílias ou dos próprios alunos.
Estamos perante uma questão estrutural que deve merecer uma resposta nacional.
Os resultados associados ao PISA 2025, particularmente nos domínios da leitura, Matemática e capacidade
de interpretação e aplicação do conhecimento, justificam uma análise serena das causas e a adoção de
medidas capazes de produzir efeitos consistentes ao longo de vários anos.
A Educação não pode continuar excessivamente dependente das sucessivas alterações de orientação política.
Um sistema educativo necessita de estabilidade, objetivos mensuráveis e tempo para que as políticas
implementadas possam produzir resultados.
Nesse sentido, submetem-se à consideração dos Senhores Deputados algumas propostas que poderão
contribuir para uma estratégia nacional de melhoria das aprendizagens.
1. Estabelecer um Pacto Nacional para a Educação
Portugal necessita de alcançar um compromisso parlamentar suficientemente amplo que permita garantir
estabilidade às principais políticas educativas durante um período alargado.
Independentemente das legítimas diferenças ideológicas entre partidos, deveriam existir matérias
relativamente às quais fosse possível estabelecer consensos mínimos, designadamente:
• organização e coerência dos currículos;
• estabilidade da carreira docente;
• formação inicial e contínua de professores;
• avaliação das aprendizagens;
• literacia e promoção da leitura;
• Matemática e Ciências;
• utilização da tecnologia e da Inteligência Artificial;
• inclusão de alunos provenientes de diferentes contextos sociais e culturais;
• planeamento plurianual das necessidades de docentes e assistentes operacionais.
A Educação exige continuidade. Alterações sucessivas de programas, metodologias, modelos de avaliação e
regras profissionais dificultam a consolidação das políticas e contribuem para a instabilidade do sistema.
2. Recuperar o gosto pela leitura
A quebra verificada na literacia de leitura deverá merecer particular atenção.
Ler não pode ser apenas uma obrigação escolar. É necessário desenvolver políticas que permitam recuperar
o prazer da leitura, especialmente junto dos chamados “leitores relutantes”, ou seja, crianças e jovens que
praticamente apenas leem quando são obrigados a fazê-lo.
Propõe-se:
• reforçar programas de leitura extensiva ao longo de toda a escolaridade;
• criar iniciativas de leitura também durante períodos de férias escolares;
• incentivar bibliotecas escolares e municipais a desenvolver programas específicos dirigidos aos jovens
com menores hábitos de leitura;
• promover regularmente a leitura de textos longos e complexos;
• trabalhar interpretação, reflexão, argumentação e pensamento crítico;
• desenvolver estratégias específicas para os grupos em que sejam identificadas maiores dificuldades de
leitura;
• envolver pais e encarregados de educação na criação de hábitos de leitura.
O combate à superficialidade provocada pelo consumo permanente de conteúdos digitais curtos deverá
igualmente fazer parte desta estratégia.
A capacidade de concentração, interpretação e raciocínio não nasce exclusivamente na sala de aula.
3. Reforçar a aprendizagem da Matemática
A Matemática deverá assentar num currículo coerente e progressivo, evitando situações em que o aluno
avance sucessivamente sem dominar conhecimentos fundamentais dos anos anteriores.
Importa garantir uma verdadeira continuidade entre ciclos de ensino.
Deverão ser considerados:
• objetivos curriculares claros e mensuráveis;
• identificação precoce das dificuldades;
• programas de recuperação dos conhecimentos essenciais;
• maior utilização de resolução de problemas;
• interpretação de dados e aplicação prática da Matemática;
• desenvolvimento do raciocínio em vez da mera memorização de procedimentos;
• realização de encontros, olimpíadas, desafios e competições regionais que estimulem o interesse pela
disciplina.
Aprender Matemática não deverá significar apenas executar operações.
Deverá significar aprender a raciocinar.
4. Reavaliar o papel das provas externas
A avaliação externa poderá constituir um instrumento importante não apenas para avaliar alunos, mas
também para conhecer a eficácia do próprio sistema educativo.
Deverá, por isso, ser estudada a possibilidade de atribuir às provas externas, designadamente às provas de
Monitorização da Aprendizagem — ModA — um peso que seja suficientemente relevante para estimular a
preparação e o trabalho continuado dos alunos.
Simultaneamente, os resultados dessas provas deverão permitir identificar:
• escolas com dificuldades persistentes;
• regiões com maiores fragilidades;
• conteúdos curriculares em que existam problemas generalizados;
• boas práticas pedagógicas suscetíveis de serem replicadas.
A avaliação não deverá servir apenas para produzir estatísticas.
Deverá servir para corrigir políticas.
5. Enfrentar estruturalmente a falta de professores
A escassez de docentes constitui um dos principais problemas do sistema educativo português.
Não é possível exigir melhores resultados quando milhares de alunos enfrentam períodos sem professor,
sucessivas substituições ou instabilidade nas equipas pedagógicas.
É indispensável estabelecer uma política plurianual de recursos humanos que permita antecipar:
• aposentações previsíveis;
• disciplinas com maior risco de carência de docentes;
• regiões geográficas mais vulneráveis;
• necessidades de formação de novos professores;
• incentivos necessários à fixação de docentes.
Deverão igualmente ser consideradas medidas de valorização profissional, salarial e social da carreira
docente.
Um país que desvaloriza os seus professores dificilmente poderá esperar que os jovens mais qualificados
escolham a profissão.
6. Garantir estabilidade às equipas pedagógicas
A excessiva rotatividade de docentes prejudica escolas, professores e alunos.
Sempre que possível, deverão ser criadas condições para que as equipas pedagógicas possam permanecer
nos estabelecimentos de ensino durante períodos suficientemente longos para desenvolver projetos
educativos consistentes.
A estabilidade permite conhecer os alunos, as famílias, os problemas da comunidade e as características
específicas de cada escola.
É também indispensável reduzir a deslocação excessiva de docentes e combater situações prolongadas de
precariedade profissional.
7. Reduzir a carga burocrática dos professores
A principal missão de um professor é ensinar.
O crescente volume de tarefas administrativas e burocráticas retira tempo à preparação das aulas, correção
de trabalhos, acompanhamento individual dos alunos e atualização científica e pedagógica.
Deverá ser realizada uma avaliação séria das obrigações administrativas atualmente impostas aos docentes,
eliminando procedimentos redundantes ou que possam ser assegurados por outros serviços.
Cada hora retirada à burocracia poderá transformar-se numa hora devolvida ao ensino.
8. Reforçar os assistentes operacionais e as condições das escolas
A qualidade da Educação não depende exclusivamente do professor.
As escolas necessitam de assistentes operacionais em número adequado, técnicos especializados, psicólogos
e outros profissionais capazes de assegurar condições de funcionamento, segurança e acompanhamento dos
alunos.
Deverá igualmente ser desenvolvido um levantamento nacional atualizado das necessidades de intervenção
nas infraestruturas escolares.
Não pode existir ensino de qualidade em edifícios degradados, desconfortáveis ou inadequados às
necessidades atuais.
9. Melhorar a integração dos alunos provenientes da imigração
O aumento da diversidade da população escolar constitui simultaneamente um desafio e uma oportunidade.
Portugal deverá estudar as melhores práticas internacionais de integração educativa e identificar aquilo que
está a funcionar bem nas escolas portuguesas.
Deverão ser reforçados, sempre que necessário:
• ensino do Português Língua Não Materna;
• acompanhamento individual dos alunos recém-chegados;
• apoio às famílias;
• mediação cultural;
• envolvimento das autarquias, associações e comunidade local.
Uma política de integração bem executada beneficia tanto os alunos que chegam como aqueles que já
frequentam a escola.
10. Utilizar a Inteligência Artificial para ensinar a pensar — e não para substituir o
pensamento
A Inteligência Artificial constitui uma das maiores transformações tecnológicas das últimas décadas e passará
inevitavelmente a fazer parte da Educação.
Proibi-la simplesmente não resolverá o problema.
Ignorá-la será ainda mais prejudicial.
Mas permitir que substitua o esforço intelectual do aluno poderá comprometer competências fundamentais.
Deverá prevalecer um princípio simples:
A Inteligência Artificial deve ajudar o aluno a pensar; nunca pensar pelo aluno.
As escolas deverão ensinar os estudantes a utilizar estas ferramentas para:
• pesquisar;
• comparar informação;
• debater ideias;
• construir argumentos;
• testar hipóteses;
• organizar trabalho;
• identificar erros;
• compreender as limitações dos sistemas de IA.
Deverão, simultaneamente, ser desenvolvidas formas de avaliação que permitam confirmar que o aluno
compreendeu efetivamente o conteúdo apresentado.
Uma resposta produzida por uma máquina não pode substituir o desenvolvimento do raciocínio humano.
11. Criar uma Estratégia Nacional de Literacia Digital e Inteligência Artificial
Portugal deverá considerar a criação de uma estratégia nacional estruturada, adaptada aos diferentes níveis
etários, destinada a ensinar os alunos a utilizar adequadamente as tecnologias digitais.
Essa estratégia deveria contemplar:
• funcionamento básico dos sistemas de Inteligência Artificial;
• identificação das suas limitações;
• verificação de fontes;
• deteção de informação falsa;
• proteção de dados pessoais;
• ética digital;
• gestão do tempo de ecrã;
• capacidade de concentração;
• utilização responsável das redes sociais.
Os pais e encarregados de educação deverão também ser envolvidos nesta política.
A escola, por si só, dificilmente conseguirá combater hábitos digitais adquiridos e mantidos no restante
tempo diário das crianças e jovens.
12. Formação contínua e gratuita dos professores em Inteligência Artificial
Não é razoável exigir aos professores que orientem os alunos na utilização de tecnologias para as quais eles
próprios poderão não ter recebido formação.
O Estado deverá garantir formação contínua, gratuita e acessível aos docentes nas áreas da literacia digital e
da Inteligência Artificial.
Essa formação deverá ser eminentemente prática e permitir aos professores:
• conhecer as principais ferramentas;
• compreender riscos e limitações;
• utilizar sistemas de apoio à aprendizagem;
• elaborar avaliações adequadas à nova realidade tecnológica;
• ensinar os alunos a validar as respostas produzidas pela IA.
A transformação digital da escola deverá começar pela qualificação daqueles que ensinam.
13. Medir resultados e prestar contas
As políticas educativas deverão ser avaliadas de forma transparente.
Sugere-se que sejam definidos objetivos nacionais para períodos de quatro, oito e doze anos, permitindo
acompanhar regularmente indicadores como:
• níveis de proficiência em leitura;
• resultados em Matemática;
• abandono escolar;
• alunos sem professor;
• estabilidade das equipas docentes;
• capacidade de recrutamento de novos professores;
• absentismo;
• condições das infraestruturas;
• literacia digital.
Os resultados deveriam ser apresentados periodicamente à Assembleia da República e tornados públicos.
Quando uma política funciona, deverá ser reforçada.
Quando não funciona, deverá ser corrigida.
Consideração final
A divulgação de resultados menos positivos não deverá transformar-se numa oportunidade para procurar
culpados.
Deverá constituir uma oportunidade para corrigir caminhos.
Portugal dispõe de professores qualificados, famílias preocupadas, jovens capazes, instituições académicas
de reconhecida competência e experiência acumulada suficiente para inverter esta tendência.
Mas isso exige liderança, continuidade e capacidade para ultrapassar ciclos políticos.
Por esse motivo, deixa-se à consideração dos Senhores Deputados à Assembleia da República a
possibilidade de promoverem, no âmbito parlamentar, uma reflexão alargada sobre estas matérias e, se
considerado adequado:
1. a discussão de um Pacto Nacional para a Educação;
2. a elaboração de uma Estratégia Nacional para a Recuperação da Literacia e da Matemática;
3. um Plano Plurianual de Recrutamento e Valorização dos Professores;
4. uma Estratégia Nacional de Literacia Digital e Inteligência Artificial na Educação;
5. e a criação de um mecanismo regular de acompanhamento parlamentar dos principais indicadores de
qualidade do sistema educativo.
A Educação é demasiado importante para pertencer a um Governo, a um partido ou a uma legislatura.
Pertence ao País.
E os resultados que Portugal alcançar daqui a dez ou vinte anos dependerão, em grande medida, das decisões
que sejamos capazes de tomar hoje.
Com os melhores cumprimentos,

JMBG

2026-09-15

Proposta de alterações à Lei do arrendamento

Bom dia,

Sou senhorio de várias habitações pago os meus impostos, declaro sempre os contratos nas finanças e tento sempre cumprir com as minhas obrigações contratuais.

Pela minha experiência (a maioria más experiências) tenho de confessar que embora haja muita gente à procura de casas para arrendar há muito poucos bons inquilinos.

Hoje em dia para um senhorio não ser enganado tem que fazer uma extensa investigação a cada candidato a inquilino que antigamente não era necessário.

Tem de haver um apertado escrutínio também porque a lei simplesmente não funciona ou só funciona para enriquecer o sistema judicial e não ajuda mais ninguém.

Portugal tornou-se numa espécie de Eldorado da vigarice.

O inquilino português mais problemático tradicionalmente é o caloteiro profissional que embora tenha rendimentos gosta de dar golpadas nos senhorios.

Existe também o português caloteiro eventual normalmente pessoas mais honestas que devido aos baixos rendimentos e/ou despesismo são mais vulneráveis e são apanhadas desprevenidas pelo endividamento.

Eu diria que agora a maior parte dos candidatos a inquilino são estrangeiros mas já conhecem as fragilidades da lei portuguesa e sabem como contorná-la.

Redes internacionais de sub-arrendamento ilegal operam aqui.

São inquilinos estrangeiros que por vezes até são ocidentais com boas referências mas que mentem descaradamente aos senhorios e apresentam documentação falsificada, fazem contratos mas não habitam nas casas por vezes nem habitam neste país, são nómadas.

As casas serão sub-arrendadas em modo de sobrelotação com beliches e colchões em cada canto por angariadores de imigrantes (subordinados ao inquilino) a todos os que precisam de uma morada para se legalizar residentes na casa ou não.

Ou seja, na perspectiva do senhorio a sua casa neste momento estaria cheia de indivíduos que você não sabe quem são, que não têm contrato para lá estar, que lhe estão a dar prejuízos materiais pela degradação do sobreuso e falta de higiene da sobrelotação e que estão a pagar rendas não declaradas e que não pagam impostos a um inquilino que está a lucrar até 5 vezes mais do que paga com a tua casa sem ter autorização para isso e que está em paradeiro incerto.

Contactas a PSP, Polícia municipal, ASAE, PJ, etc... não podem fazer nada.

Mandam-te para os tribunais... talvez daqui a alguns anos consigas reaver o teu bem e ser ressarcido dos prejuízos se entretanto conseguirem encontrar e notificar o inquilino... É o crime perfeito.

Mas ainda não acabou... enquanto o inquilino sub-arrendador embora ausente mantém o embuste ainda vai pagando ao senhorio o que está no contrato mas quando é confrontado pelo senhorio e cai a máscara da mentira ai acontece a situação pesadelo deixa de pagar, não entrega as chaves e corta o contacto entretanto tens 20 estrangeiros que não falam português a danificar a tua casa.

Sugestões de alterações à Lei do arrendamento:

- Dar autoridade à polícia para fiscalizar denúncias de sub-arrendamento ilegal.

- Penalizar os inquilinos que sub-arrendam quando é contratualmente proibido.

- Não têm contrato com o senhorio, nem pagam renda ao senhorio, nem têm autorização escrita do senhorio para lá morar então estão a ocupar ilegalmente o imóvel logo têm de ser despejados de forma célere e extra-judicial.

- Sub-arrendadores com autorização do senhorio devem declarar contratos às Finanças e pagar impostos.

- Inquilinos devem habitar nas casas que arrendam pelo menos 180 dias por ano.

Cumprimentos,

Edgar Duarte

2026-09-09