Bolsa de sugestões
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Solicitação de iniciativa legislativa sobre linguagem imprópria em rádios – protecção de menores
Escrevo-lhes enquanto cidadão preocupado com a exposição continuada de crianças e jovens a conteúdos inadequados emitidos por rádios nacionais em horários de elevada audiência infantil.
Em diversas ocasiões, nomeadamente durante as deslocações matinais para a escola com os meus filhos, tenho escutado músicas com linguagem explícita e palavrões, sem qualquer tipo de filtro ou versão editada. Esta prática, por mais frequente que seja, parece-me contrária aos princípios de protecção de menores consagrados na Constituição da República e no espírito da Lei da Rádio.
Tendo já contactado a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), recebi a seguinte resposta:
“A Lei da Rádio estipula, ainda, que «todos os operadores de rádio devem garantir, na sua programação, designadamente através de práticas de autorregulação, a observância de uma ética de antena que assegure o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelos direitos fundamentais e demais valores constitucionais, em especial o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes» (artigo 32.º, n.º 1).
Verifica-se, portanto, que a escolha dos conteúdos musicais que são emitidos pelos diferentes serviços de programas radiofónicos insere-se na esfera da liberdade de programação dos operadores de rádio.
A questão suscitada na participação remete para um conflito latente entre essa liberdade de programação e a suscetibilidade que certos conteúdos musicais (ou outros) podem ter junto de determinados públicos, atento, sobretudo, o tipo de linguagem.”
Ora, o que esta resposta revela é uma lacuna legal. Na prática, não existe qualquer mecanismo que permita garantir o respeito efectivo por horários de protecção de menores na rádio, ao contrário do que sucede, por exemplo, com os conteúdos televisivos.
Importa sublinhar que em vários países europeus, como o Reino Unido, as estações de rádio utilizam sistematicamente versões “limpas” das músicas, as quais são disponibilizadas pelos próprios artistas e editoras. Este equilíbrio entre liberdade artística e responsabilidade social é um bom exemplo de autorregulação com eficácia, mas sustentado por directrizes legais claras.
Com base no exposto, venho apelar a V. Exas, que considerem a possibilidade de promover uma iniciativa legislativa que clarifique os limites da liberdade de programação radiofónica em matéria de linguagem imprópria, especialmente em horários de emissão onde há elevada probabilidade de audiência por parte de crianças e adolescentes.
Redes sociais e implicações para os jovens e para a sociedade
Exmos Srs,
Nos ultimos dias temos vindo a ser confrontados com noticias chocantes sobre utilização das redes sociais, para divulgação de crimes contra menores e de pornografia entre menores e adultos. O RASI igualmente reflete essa tendência de aumento. Parece-nos que as redes sociais se estão a substituir aos encarregados de educação, aos pais, em suma à familia. Os jovens levam como verdadeiro o que é transmitido nessas plataformas. Os " ensinamentos" dessas plataformas, tem absorção pelos jovens. Os pais não devem, nem podem, deixar em roda livre o acesso a tais plataformas . Os seus filhos, as suas crianças, estão a absorver informação muitas vezes muito prejudicial que podem levar a comportamentos irresponsáveis e errados. Terá que ser criado um mecanismo seguro e de controlo que permita minorar, e em ultima análise, eliminar tais comportamentos. Um manual de boas práticas, um conjunto de regras, um sistema de monitorização que permita garantir que más práticas nao sejam possíveis. As plataformas sociais têm igualmente uma responsabilidade acrescida nesta matéria. Cada vez mais se verifica uma dependência exagerada das redes sociais , não só por parte de menores, mas também por adultos.
Sugere-se uma reflexão muito aprofundada e responsável por parte de todas as entidades intervenientes, não esquecendo os pais e encarregados de educação.
Com os melhores cumprimentos,
JMBG
Sugestão de revisão da constituição da República Portuguesa de 1976
Eu e os meus estimados colegas vimos, por este meio, propor uma nova revisão da Constituição de 1976, tendo em consideração as propostas apresentadas em 2011 no âmbito do processo de revisão constitucional que, contudo, não foi concluído.
Adicionalmente, gostaríamos de destacar a necessidade de uma atenção especial ao artigo 64.º, referente ao direito à saúde, que consideramos desatualizado face ao contexto atual. A sua última revisão data de 2005, ou seja, há duas décadas, tornando imprescindível a sua atualização. Do nosso ponto de vista, é fundamental introduzir especificações adicionais e novas alíneas que reforcem e ajustem o conteúdo deste artigo às exigências contemporâneas.
Assuntos a serem debatidos na campanha eleitoral que se aproxima
Exmos Srs,
Esta campanha eleitoral, pelo que se estima, vai ser ligada a questoes pessoais e de transparência e integridade pessoal. Isso é importante ser debatido numa democracia mas não ter o peso que já se antevê.
Os portugueses estão interessados em temas que os afetam no seu dia a dia. Saúde, habitação, economia, trabalho, apoios sociais, defesa e segurança, educação etc. Isso sim serão temas que os partidos deverão apresentar e debater. O pivo português consegue avaliar sobre integridade e ética não necessitando que os influenciem.
Que estes assuntos sejam refletidos e debatidos isso sim com transparência e responsabilidade.
Meus cumprimentos,
JMBG
Benefícios na idade da reforma para trabalhador estudante.
Boa tarde,
Sou a Eduarda Silva, gostaria que o assunto em referência fosse abordado no parlamento.
Atentamente tenho 47 anos e durante o meu percurso profissional, trabalhei e estudei durante 11 anos. Terminei a escola obrigatória aos 11 anos por falta de recursos financeiros) , e desde então sempre trabalhei e estudei. Neste estudo fiz o 2. Cíclo + secundário + licenciatura + MBA + inicio de mestrado que pretendo terminar. Atualmente a fazer formação de acesso à OCC.
Neste contexto, e à semelhança de outos países, penso que todo este esforço (imenso) deveria de ser recompensado no acesso à idade da reforma.
Mais, se tivesse deixado de trabalhar, teria direito a bolsa como todos os outros até porque em determinada altura juntei um dos meus filhos na faculdade juntamente comigo. Ou seja, não usei apoio do estado, e ainda contribui para a segurança social.
Posto isto, gostaria de ver este assunto debatido no parlamento, no sentido de obter um benefício (contagem deste tempo para o acesso à idade da reforma sem penalização).
Devem premiar os contribuintes que ajudam o país a crescer e não os preguiçosos.
Aguardo as vossas melhores notícias.
Definição clara do que é "acessível" no âmbito da habitação
Exmos. Senhores:
A propósito de uma notícia que li hoje acerca dum projeto para construção de habitação a "preços razoáveis", gostaria de deixar aqui uma nota de reflexão e possíveis medidas consequentes, nomeadamente no que se refere aos conceitos ou terminologia utilizados.
Penso que é necessário que a legislação defina o que é de facto uma "renda acessível", habitação a "custos controlados", "preço razoável", e outras terminologias que eventualmente se utilizem nesta matéria. Julgo deverem estas definições ser muito claras (uma espécie de cálculo matemático) tendo por base aquilo que são os ordenados praticados em Portugal, ou seja basear-se naquilo que é a RMMG no país.
Não pode um país que tem um salário mínimo de 850€, ter casas a "custos reduzidos" de tipologia T0 a 185 mil euros ou T2 a 400 mil euros (ainda em fase de projeto), em cidades como Porto, Lisboa ou outras limítrofes. Ora isto é uma indecência, pois, já não falando no salário mínimo, reportando agora ao salário médio (atualmente em torno dos 1600€ brutos), continuo sem perceber para quem isto é de facto acessível.
É impreterível pensar nesta matéria no sentido prático:
- um jovem sozinho pode emancipar-se com um salário em torno dos 1000€?
- um casal em que ambos aufiram o salário mínimo conseguirá adquirir habitação?
- um casal, mesmo que auferindo um pouco mais que o salário mínimo, com dois filhos, consegue habitação condigna vivendo apenas do trabalho?
- Um idoso que não veja o contrato de arrendamento renovado consegue com uma reforma de valor médio arrendar novo imóvel?
Estes são exemplos da situação de milhares de portugueses e são estes, entre outros certamente, que devem estar na mira deste tipo de medidas (quer na definição das mesmas, quer na identificação dos públicos alvo).
Penso que os valores a praticar devem então merecer esta análise e ficar interdependentes da RMMG, emergindo daqui também a necessidade definir quem deve ter preferência na aquisição ou arrendamento desses imóveis.
Estes conceitos não podem advir de cálculos e proporções relativas aos valores médios do mercado imobiliário, uma vez que estes não apenas estão descontrolados, como estão muito enviezados no que é o "valor de facto" de um determinado imóvel, fruto (nao só, mas também) da grande procura estrangeira com poder de compra efetivo.
Cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira
Lei de regularização dívidas fiscais (Planos Prestacionais igual ao da Segurança Social)
Ex.mo Senhor Presidente Assembleia da República
Exmo. Senhor Secretários-Gerais partidos Politicos Parlamentares
Venho por este meio expor uma situação que afeta milhares de portugueses e suas famílias, requerendo a vossa atenção e intervenção junto da Assembleia da República para propor uma solução legislativa que permita aos contribuintes particulares saldarem as suas dívidas fiscais de forma mais equitativa e viável.
Atualmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite apenas planos de pagamento em prestações até 36 meses, o que, para muitos contribuintes da classe média, se torna incomportável face aos seus rendimentos. Em contrapartida, a Segurança Social possibilita planos de pagamento de dívidas até 150 meses . Não se compreende porque é que esta diferença de tratamento persiste, quando ambas as entidades pertencem ao mesmo Estado e o objetivo principal deveria ser a recuperação de dívidas sem comprometer a sobrevivência económica dos cidadãos.
Neste sentido, proponho a criação de um regime legal que permita aos contribuintes particulares, com dívidas fiscais até ao montante de 25.000 euros, a possibilidade de pagamento em prestações até 150 meses. Tal medida promoveria uma maior justiça fiscal, aliviaria a pressão financeira sobre as famílias e contribuiria para a efetiva recuperação da receita fiscal do Estado.
No meu caso particular, enfrentava uma dívida de 15.000 euros resultante de situação anterior ao meu divórcio, que deveria ser repartida equitativamente, mas que me foi imputada na totalidade. Apesar de já ter liquidado mais de 9.000 euros, e por razões de saúde e desemprego efetivamente comprovadas e já exposta junto da autoridade tributaria a dívida continua a aumentar devido a juros e penalizações. Com os meus rendimentos atuais, torna-se impossível regularizar a situação dentro do prazo imposto pela AT, e mais, face problemas saúde e desemprego não consegui cumprir plano, que me foi cancelado e não diferem de forma alguma mesmo já recorrendo ao tribunal administrativo. Apesar de tribunal administrativo entender ser justo e face situações das pessoas e afins deveria existir meio de ser possível e haver vontade das pessoas que a lei é incontornável e dai não ser dada sentença favorável. o que me impede de reconstruir plenamente a minha vida, ou melhor, obriga-me a hipotecar a minha vida e dos meus …
Considero esta solução não apenas como um alívio para contribuintes em situação semelhante à minha, mas também como uma forma eficiente de garantir que o Estado recupere os valores em débito sem recorrer a medidas coercivas que, muitas vezes, acabam por levar ao incumprimento total da dívida.
Estarei certo de que milhares de portugueses por várias razões se encontram nesta situação.
Aguardo com expectativa a vossa análise e apoio a esta proposta, confiando que este tema seja levado a debate na Assembleia da República.
Com os meus melhores cumprimentos,
Carlos Cunha Pinto
Aumento da moldura penal a alguns profissionais tais como médicos , docentes, etc. - e militares?
A moldura penal vai ser aunentada a partir de Abril. Achamos bem face à situação existente.
Pergunta-se: e agressões contra militares? Nao acompanham a alteração à Lei?
Para reflexão
Com os meus cumprimentos
JBG
Pagamento de subsídios de alimentação a estagiários
Exmos Senhores deputados de todos os partidos.
Penso que já é mais do que hora de ser atribuído pelo menos um mísero subsídio de alimentação digno aos estagiários de todas as áreas que exijam um estágio curricular em algum tipo de instituição pública. Já não basta o facto de terem de ser os nossos pais a suportar as rendas obscenas que são praticadas por este país fora, por 1 mísero quarto, quanto mais ainda terem de suportar a nossa alimentação.
Todos nós (alunos de cursos da área da saúde) compreendemos e aceitamos que não nos seja pago um salário a 100% como se estivéssemos já a exercer a nossa profissão de forma autónoma, mas o facto de nem sequer umas senhas nos bares dos hospitais no oferecerem para tomar o pequeno almoço, é gozar com aqueles que no futuro cuidarão da vossa saúde, e vos salvarão a vida, já para não falar que o hábito de rebaixar o estagiário a toda a hora em todas as instituições é completamente desmotivante, e garanto-vos que aqui têm já uma das principais razões para que a maior parte de nós esteja a pensar em abandonar o país, após o nosso percurso académico estar concluído.
Não seria compreensível acontecer de outra maneira, pois é impossível sentirmos vontade de servir o nosso país e o nosso estado depois de tanto nos cuspirem na cara.
Pontos de reflexão para análise antes das próximas eleições
.Exmos. Senhores:
Considerando a atual situação política, que em nada dignifica a classe política e assola a Nação, gostaria de manifestar um pensamento, que julgo poder ser partilhado por muitos portugueses e portuguesas, como eu.
Ouvi há uns dias uma Senhora Ministra referir que não estaria nas suas intenções alienar ou doar património que detém e terá sido honestamente constituído. Ora naturalmente nada a opor! Todavia, faltou a análise à questão do outro ângulo, aquele que talvez fosse oportuno negligenciar, i.e , a transparência e eventuais incompatibilidades entre o dito património e o exercício daquele cargo público.
Na clara incompatibilidade ou conflito de interesses/funções/cargos ninguém é, ou deverá ser, obrigado a alienar património. Porém deverá, de forma honrosa, demitir-se do cargo incompatível, ou dali advir a destituição do cargo por parte da hierarquia superior.
Neste seguimento, e porque em nada convém à Nação andar "a brincar" às eleições, seria importante definir antes das próximas (aconteçam elas no curto ou médio prazo), parâmetros rigorosos e muito claramente definidos para que alguém possa candidatar-se a esses atos eleitorais (penso dever aplicar-se o mesmo a cargos por nomeação), particularmente no que diz respeito a transparência, património, participações e eventuais ganhos prévios de fundos, financiamentos e/ou programas beneficiados através de dinheiros públicos.
A candidatura e assunção de cargos de tal importância (e que na essência assentam na representação das pessoas e suas vontades em Democracia), deverá ter àpriori este escrutínio, donde resultará algo muito simples, claro e nítido: candidata-se quem está em "condições" de se expor perante os eleitores e cidadãos. Trata-se de uma escolha, pura e simplesmente; quem não o pretender, não o faça!
A representação da República Portuguesa, dos seus cidadãos e eleitores tem por base o trabalho em prol do bem comum, e jamais em caprichos individuais ou ganhos pessoais, pelo que penso fazer sentido questionar ainda neste âmbito o sentido do "carreirismo".
Cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira