Cooperativismo é necessário para criação de alojamentos e assistência de pessoas idosas- facilitação de procedimentos exige-se!

Exmos Srs Deputados da Assembleia da República e demais autoridades competentes nesta matéria,

Num País em que o indice de população senior é elevado, e em que existem dezenas de milhares de camas já ocupadas para estes nossos cidadãos (público e privado), conjugado com a significativa falta de alojamento, seria adequado que o Estado aliviasse a criação de cooperativas e as dotasse de facilidades para que pudesse ser criada um sistema de assistÊncia aos nossos seniores. As familias devido à situação financeira existente têm dificuldades em garantir um apoio e acompanhamento residencial aos seus seniores. Ao Estado compete equacionar e promover uma assistência condigna através dos meios que tem à sua disposição.

As cooperativas são um mecanismo adequado para esta finalidade de solidariedade social. Porém muitos entraves são quase sempre colocados.
Talvez:
- aliviar a burocracia e entraves;
- linhas de crédito bastante favoráveis;
- apoio das autarquias em assuntos do âmbito para que licenças e outros expedientes possam ser obtidos com maior facilidade e celeridade;
- incentivos fiscais e de outra natureza;
- contribuição com apoios de diversa natureza
etc.

As pessoas seniores merecem todo o respeito e assistência na fase final de suas vidas. Merecem dignidade, carinho, solidariedade e agradecimento da comunidade.

Sugere-se uma abordagem solidária e com espirito reparador por parte de todas as entidades que têm responsabilidade nesta matéria.

O País agradeceria

Com os melhores cumprimentos

JMBG

2026-01-25

Exames visuais gratuitos aos alunos que iniciam o 1.o ciclo de ensino básico

Sabe- se que muitas vezes o desempenho mais fraco dos alunos se deve a falta de atenção e captação do conhecimento por problemas de visão ou audição.
Seria conveniente que aos alunos que iniciam o 1.o ciclo do ensino básico pudessem ser realizados rastreios visuais para despiste de eventuais problemas nessa área.

Bastava deslocarem-se pelos estabelecimentos de ensino equipas e meios para o efeito. Pensamos que isso poderia melhorar significativamente a performance do aluno, que tivesse necessidade de intervenção e poder -se ter uma radiografia da situação visual das criancas que iniciam o seu percurso escolar

Solicita-se uma analise e decisão adequada sobre esta matéria

Com os melhores cumprimentos
JMBG

2026-01-25

Exposição e Proposta: Implementação do Registo Unificado de Encargos Públicos e Integração na Esfera de Deduções Fiscais

Exmos. Senhores,

Na qualidade de cidadão e contribuinte, venho, ao abrigo do direito de petição e participação na vida pública, submeter a V. Exas. uma proposta de reforma no modelo de registo, transparência e tratamento fiscal dos encargos administrativos suportados pelos cidadãos perante o Estado.

I. A Assimetria entre a Esfera Pública e Privada
O sistema português de modernização administrativa, com particular destaque para o sucesso global do portal e-fatura, logrou atingir um patamar de excelência na monitorização da pegada de despesa do cidadão no setor privado. Contudo, subsiste uma anacrónica "zona cinzenta" no que concerne à relação financeira direta entre o Estado e o indivíduo.

Atualmente, o pagamento de emolumentos para a emissão de documentos obrigatórios (Cartão de Cidadão, Passaporte), taxas de registo ou custas de serviços públicos, é tratado como um ato administrativo isolado, traduzido em guias de pagamento físicas que não comunicam com o perfil fiscal centralizado do contribuinte. Para a economia das famílias, a distinção jurídica entre "despesa de consumo" e "taxa/emolumento" é inexistente: trata-se, em ambos os casos, de uma saída de rendimento disponível para o cumprimento de necessidades ou obrigações.

II. O Princípio da Unidade e Transparência
A presente proposta defende a Interoperabilidade Total: se o Estado detém a infraestrutura tecnológica para monitorizar, em tempo real, cada transação comercial no mercado livre, deve, por imperativo Ético e de Transparência, aplicar o mesmo rigor aos seus próprios fluxos de receita provenientes dos cidadãos.

A centralização destes dados num Ponto Único de Controlo permitiria:

Aferição da Capacidade Contributiva Real: Apenas com o conhecimento centralizado de todos os gastos (públicos e privados) pode o Estado determinar a verdadeira saúde financeira de um agregado.

Eliminação de Custos de Contexto: A desmaterialização total de recibos e guias de pagamento do IRN, IMT, SNS e outras entidades, integrando-os no histórico do cidadão (via AT ou ID.gov.pt).

III. A Integração na Base de Deduções à Coleta
Mais do que uma questão de métrica, urge reconhecer que os encargos com atos de cidadania obrigatórios são custos de existência legal. Como tal, propõe-se que estes valores deixem de ser "taxas cegas" e passem a ser integrados como parcelas a abater ao rendimento tributável em sede de IRS.

Não é razoável que um cidadão seja incentivado fiscalmente por consumir num restaurante, mas seja financeiramente ignorado pelo sistema fiscal ao cumprir o dever cívico de renovar a sua identificação ou registar os seus bens. A justiça fiscal exige que toda e qualquer despesa imposta ou mediada pelo Estado seja contabilizada no equilíbrio entre o rendimento bruto e o rendimento líquido disponível.

IV. Conclusão
A modernização administrativa não deve servir apenas o propósito inspetivo do Estado; deve, primordialmente, servir a clareza e o suporte ao cidadão. Unificar a pegada financeira — pública e privada — num único portal é o próximo passo lógico para uma Administração Pública que se pretende transparente, eficiente e justa.

Pelo exposto, submeto esta proposta para análise, discussão e eventual acolhimento legislativo.

Com os meus melhores cumprimentos,

Notifique-se:
MJM – Gabinete do Ministro da Juventude e Modernização
SEMA – Gabinete do Secretário de Estado da Modernização Administrativa
ARTE – Agência para a Rede de Tesouraria do Estado / Modernização
COFAP – Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

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DANIEL FILIPE REBELO TEIXEIRA

2026-01-24

Votar e referendar via App/ voto electrónico

Exmos. Senhores:

No seguimento de sugestões de outros cidadãos, sugiro que futuramente se adopte e implemente em eleições o voto pela via electrónica/ via App.

Penso que, dessa forma, assegurando as questões de segurança e confidencialidade, se poupará tempo e recursos e diminuirão falhas e gastos.
Também se criará a oportunidade de, perante dificuldades e circunstâncias inesperadas, todos os cidadãos e cidadãs tenham condições acrescidas para exercer o seu direito/dever de votar.

Neste seguimento, também referendar questões de particular importância e interesse nacional, porém de difícil tomada de decisão para os governantes, poderá ficar mais acessível e ser o referendo um recurso democrático com maior efetividade. Os cidadãos darão conta daquilo que deve, ou não, ser vigente e adoptado, não recaindo o "peso" de tais decisões nos Exmos. Senhoras e Senhores Deputados, ficando amplamente difundido o interesse da maioria dos cidadãos e cidadãs.

Penso que tais medidas abonam em favor da Democracia, a qual deve acompanhar e beneficiar dos avanços da ciência e da tecnologia, a par dos desafios societais cada vez mais constantes e emergentes.

Melhores cumprimentos,
Maria Elisabete Ferreira

2026-01-21

Sugestão de Alteração de Lei de Artigo 40º, pertencente ao DL n.º 319-A/76

Boa tarde Exmo's e Exma's deputados e deputadas do parlamento e seus constituintes.

Venho por este meio sugerir a alteração da lei presente no Decreto-Lei nº319-A/76, Artigo 40º, linha 1) que consta dos direitos à dispensa de trabalho para quem presta serviço nas mesas de voto nos dias de votação nacional.

Sugiro que esteja explícito que o dia de dispensa de domingo (dia de voto) e consequentemente do dia a seguir sejam transparentes em qualquer horário útil de trabalho, inclusive quem trabalhe por turnos.

Pessoalmente, trabalho durante a madrugada, tendo horários das 22h-7h do dia seguinte.
O trabalhador deveria ter direito ao próximo DIA ÚTIL de TRABALHO, pois quem trabalha por turnos vê-se penalizado, de forma injusta, devido à imprecisão da lei, a trabalhar consoante o Empregador bem lhe deseja.
A lei como está, aplicada hoje, obriga-me a ir trabalhar à 00:00 até às 7h(de terça feira), mesmo tendo direito a um dia completo de dispensa (ou seja, apenas usufruí de 2h de dispensa de segunda-feira).

Neste caso, quem trabalha por turnos, ou noites, deveria ter o direito ao mesmo tipo de dispensa.

Sugestão -> Dispensa de PRÓXIMO TURNO ÚTIL de TRABALHO, sendo representado por "HORÁRIO COMUM de TRABALHO (8h no miníno. / 4h part-time ) + horário de almoço", INDEPENDENTE de QUALQUER FOLGA ROTATIVA. (ex.: folga segunda -> terça feira usufrui de dispensa paga pelo empregador)
-> Explicitar que o Dia de Eleições começa precisamente à 00:00 (e termina às 23:59), não podendo ser exercido qualquer outro tipo de trabalho, caso o representante da mesa de voto assim o escolha, não podendo ser prejudicado pela entidade empregadora.

Com os melhores cumprimentos,
Rafael do Carmo.

2026-01-20

Contar papelinhos na era tecnológica.

Com a chave móvel digital poderia-se votar pelo telemóvel ou outro equipamento. Também à semelhança dos ecrãs do McDonald's para fazer o pedido, poderia haver em cada mesa de voto a listagem por Touch, em que o presidente da mesa colocava o cartão de cidadão com chip num leitor e a pessoa ia à urna tocar na foto que pretende.

Todas as pessoas sabem fazer isto e eliminava-se horas e enganos de contagem após fecho das urnas de voto.

2026-01-18

Votação fora da assembleia de voto atribuida- possivel melhoria

Exmos Srs,
As votações convencionais ( legislativas, autárquicas, europeias, presidenciais) têm regras próprias e os eleitores têm delas conhecimento. Inclusivamente existe a possibilidade do voto em mobilidade, medida positiva, mas que carece de registo prévio para o efeito. Porém, os nossos concidadãos que vivem no estrangeiro, têm bastante dificuldade, por exemplo, nas eleições presidenciais nas quais se têm muitas vezes que deslocar centenas de quilómetros para poderem exercer o seu direito de cidadania, pois os postos consulares distam significativamente da sua residência, e isso implica que não votem. Todo o cidadão mesmo fora do continente e/ ou regioes autónomas, deve ter o máximo de garantias que pode exercer o seu direito que é votar.
Não se entende que não haja já uma decisão de voto eletrónico.
Por exemplo, um cidadão que não se registou no voto em mobilidade, e por qualquer circunstância uns dias antes do ato eleitoral, ou no proprio dia, não pode deslocar-se a sua assembleia de voto, fica impossibilitado de votar.

É uma situação impeditiva do exercicio de voto, o que poderá implicar que centenas ou milhares, não possam votar.
Por que não o seguinte procedimento:
- constituir-se uma central telefónica que cubra todo o País e regioes autonomas com acesso às listas eleitorais
- cada assembleia de voto ligada por telefone ( em caso de necessidade) a essa central
- caso um cidadão que se encontre no exemplo mencionado, se apresente numa assembleia eleitoral, que não a sua, e seja portador do seu documento de identificação
- um elemento da assembleia liga para a central nacional de atendimento, e esta, confirma se o cidadão já exerceu o seu direito de voto, e caso negativo, tranca o voto do cidadão, impossibilitando que este possa votar noutra assembleia posteriormente.
- apos essa validação ao cidadão é conferido o direito de voto nessa assembleia.

Caso o cidadão, posteriormente queira votar 2.a vez, na sua assembleia de voto determinada pelo domicilio fiscal, e considerando que os cadernos eleitorais são ainda físicos, a central nacional indicada, logo que validou o voto do cidadão numa assembleia que não era a dele, informa por mail, ligacao telefónica a assembleia original que o cidadão já exerceu o seu direito de voto, ficando impossibilitado de o fazer, sendo aplicável uma multa, caso o cidadão a arrepio da lei, quiser votar mais do que uma vez.

Evidentemente que recursos humanos e tecnicos terão que ser alocados suplementarmente para esta modalidade mas talvez a possibilidade de todos votarem, possa sobrepor-se as impossibilidades por agora legais.

Aos nossos concidadãos no estrangeiro, considerando a distância aos postos consulares, ou se equacionar o uso do voto eletrónico, ou o voto por correspondência em envelope tipo correio urgente com taxa paga, com os procedimentos de validação do voto pelo próprio, para que no maximo em 5 dias úteis conseguissem tais votos pudessem chegar aos locais de contagem. Desconhece- se se os votos provenientes do estrangeiro são contados nos postos consulares, ou em território nacional. Mas eventualmente equacionar a possibilidade de serem contados em tais postos consulares poupando- se muito tempo na obtenção de resultados, ficando os mesmos validados em ata de tais postos e comunicados a território nacional.

Sugere- se analise e eventual decisão sobre estas propostas pelas entidades responsáveis.

Com os melhores cumprimentos

J.BG

2026-01-17

Proposta de reflexão parlamentar sobre a divulgação de sondagens eleitorais em período pré-eleitoral

Exmo(a)s. Senhor(a)s,

Na qualidade de cidadão, venho por este meio solicitar a atenção de V. Exa. para a necessidade de promover uma reflexão parlamentar sobre o impacto da divulgação pública de sondagens eleitorais nos dias que antecedem os atos eleitorais em Portugal.

A divulgação intensiva e continuada de sondagens na fase final das campanhas eleitorais tem demonstrado capacidade de condicionar o comportamento eleitoral, nomeadamente através do voto estratégico, do efeito de “vencedor anunciado” e da desmobilização de eleitores que passam a encarar o resultado como inevitável. Estes efeitos são amplamente reconhecidos na literatura científica sobre comportamento eleitoral e comunicação política.

Importa salientar que medidas de restrição à divulgação de sondagens em período pré-eleitoral já se encontram implementadas em várias democracias consolidadas, não sendo, portanto, uma proposta isolada ou incompatível com regimes democráticos pluralistas. A título de exemplo:

França: proibição de divulgação no dia anterior e no dia da eleição;
Espanha: proibição nos cinco dias anteriores;
Itália: proibição nos quinze dias anteriores;
Bélgica: restrições nos dias imediatamente anteriores;
Canadá: proibição de divulgação no dia da eleição.

Estas medidas têm como objetivo proteger a liberdade de decisão do eleitor, reforçar o foco no debate programático e salvaguardar a qualidade do processo democrático, sem impedir a realização de estudos de opinião nem limitar a investigação científica.

Neste contexto, venho respeitosamente solicitar que esta matéria possa ser considerada para reflexão e eventual debate parlamentar, avaliando-se a adequação de um eventual período de silêncio na divulgação mediática de sondagens eleitorais em Portugal, à luz do equilíbrio entre liberdade de informação e proteção da decisão democrática.

Cumprimentos,

2026-01-15

Retenção de licenciados em medicina (médicos e enfermeiros) no SNS durante pelo menos 10 anos após a conclusão da especialidade específica, ou após conclusão da sua respetiva qualificação- medida minimizadora da falta de recursos

Exmos Srs e demais autoridades responsáveis no âmbito da saúde,
É do conhecimento geral, que no nosso SNS desde há anos que é identificada, entre outras, a falta de recursos humanos (médicos e enfermeiros), que optam a determinado período da sua vida profissional, por ou emigrarem, ou exercerem a sua atividade profissional nas infraestruturas privadas, onde, ou auferem um salário superior, ou têm melhores condições laborais, o que para eles os motiva e dignifica na tão nobre carreira que escolheram. O SNS fica assim deficitário desses recursos humanos tão preciosos para a qualidade sanitária dos portugueses.

A maioria desses técnicos de saúde qualificaram-se em universidades públicas onde pagaram as suas propinas, mas foram também subsidiados na sua formação pelos impostos dos contribuintes, pois sabe-se perfeitamente que essas formações são onerosas. Ora, pensamos que seria de elementar justiça e de solidariedade que pudessem sobre esse tipo de recursos humanos exercer-se algum "direito de retenção" pelos motivos atrás expostos. Tal medida seria aplicada aos médicos e enfermeiros que tivessem obtido as suas qualificações no sistema de ensino público.

Assim, sugere-se que:
- após a conclusão das respetivas especialidades/qualificações esses recursos ficassem no mínimo 10 anos vinculados ao SNS;
- o Estado os reembolsasse de uma determinada quantia, anualmente, fruto do pagamento que cada um teve com as suas propinas, ou por via de aplicação de um desconto de uma determinada percentagem em sede de IRS, ou que lhes fosse transferida tal quantia ajustada e definida para a sua conta bancária. Tal reembolso seria por um período nunca superior ao tempo de permanência no SNS.
- as formações e qualificações extra, em termos de montantes a pagar, se os houver, que seja suportado, no mínimo, pelo Estado a percentagem de 50%.
- caso o médico/enfermeiro, para o desempenho da sua atividade profissional, seja colocado a mais de 100 kms (por exemplo) do seu local de trabalho anterior possa ser objeto de um subsidio correspondente a uma determinada percentagem do seu vencimento (a título de exemplo, nunca inferior a 15%) mensal durante um período definido para fazer face à alteração da sua rotina diária e despesas de instalação, por exemplo.
- O Estado garanta por cada ano prestado no SNS o aumento de 1 dia de férias, por exemplo, e no mínimo, a tais elementos, e caso tenham sido colocados em áreas distantes (por exemplo, a mais de 200 kms do seu anterior domicilio/local de prestação de serviço) seja aumentado esse tempo para 2 dias, no mínimo.
- no final de cada ano civil, seja a título de "prémio", atribuído ao médico/enfermeiro o correspondente a 15%, no minimo, do valor do seu salário mensal.
- passados os 10 anos de compromisso do exercício profissional no SNS, aqueles que pretendam permanecer por um período a definir, sejam encontradas compensações remuneratórias adequadas.
- aqueles que pretendam saír, e com o compromisso destes, seja constituída uma bolsa de médicos disponíveis para em casos de extrema necessidade do SNS, possam por períodos definidos e nunca superior a 1 mês, por exemplo, reforçar os quadros de zona do SNS onde na altura se encontrem a prestar serviço no âmbito do seu exercício profissional.

Pensamos que estas, e outras medidas que com certeza as autoridades responsáveis nesta matéria, já tenham contemplado, ou possam contemplar no quadro de mitigação do problema, poderão contribuir para um SNS que consiga corresponder às expectativas dos cidadãos.

Sugere-se uma análise muito cuidada e responsável deste assunto

Com os melhores cumprimentos,

Paulo Silva

2026-01-14

Portal Público de Empresas

Sugiro a criação de um portal público com informação relativa a empresas, como tempo de permanência médio dos últimos 5/10/20 contratados, turnover de recursos humanos e ações em tribunal. Poderia ter mais informações, mas pelo menos estas, ajudam quem está em processo de recrutamento a identificar e qualificar as empresas. Da mesma forma que as empresas têm acesso ao CV das pessoas, as pessoas deviam ter acesso a um "CV" das empresas.

2026-01-13