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Novos campos para o e-Fatura, ações e criptomoedas
Criação de campos de preenchimento no e-Fatura para que cada contribuinte possa ir registando ao longo do ano as compras e vendas de ações e criptomoedas. Com a possibilidade de introduzir operações em qualqer data. Depois de cada realização, confirmar e passar para a declaração automaticamente. Facilita o registo e a organização pessoal.
Sistema Nacional de Sinalização de Evacuação para Zonas de Risco Costeiro
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Venho por este meio apresentar uma sugestão que considero de relevante interesse público, no âmbito da prevenção e segurança da população em cenários de catástrofe natural, nomeadamente terramoto seguido de eventual tsunami.
Tendo em conta a vulnerabilidade da faixa costeira de Portugal continental, e recordando eventos históricos como o Terramoto de 1755, importa reforçar não apenas os sistemas de alerta, mas também a capacidade de orientação imediata da população em situação de emergência.
Actualmente, os mecanismos de aviso, como sirenes ou alertas, cumprem a função de informar, mas não indicam de forma clara e prática o que fazer nos primeiros momentos, que são determinantes para a segurança das pessoas.
Nesse sentido, proponho a criação de um sistema nacional de orientação de evacuação, aplicável a toda a zona costeira, com especial incidência em áreas urbanas de maior densidade populacional.
Esta proposta assenta em dois pilares fundamentais:
1. Mapas de risco urbano, em modelo tipo “mapa térmico”, instalados em locais estratégicos, permitindo a identificação imediata de:
– Zonas de risco elevado (assinaladas a vermelho)
– Zonas de risco moderado (assinaladas a amarelo)
– Zonas seguras, preferencialmente em áreas elevadas (assinaladas a verde)
2. Sinalização direccional de evacuação, através de:
– Postes com setas visíveis a indicar percursos para zonas seguras
– Marcações no pavimento, discretas mas eficazes, reforçando os trajectos de evacuação
Esta sinalização deverá incluir informação simples e intuitiva, como:
– Indicação para evacuação a pé
– Tempo estimado até zona segura
– Referência de altitude aproximada
Importa garantir que este sistema seja padronizado a nível nacional, de forma a assegurar uma linguagem comum e facilmente reconhecível por qualquer cidadão, independentemente da localização.
Adicionalmente, a implementação deverá respeitar a identidade visual e o património das cidades, garantindo uma integração harmoniosa no espaço público.
O objectivo desta proposta é claro: permitir que, em situação de emergência, qualquer pessoa saiba instintivamente para onde se dirigir, reduzindo o pânico, a desorganização e o risco de perda de vidas.
Trata-se de uma medida de implementação relativamente simples, mas com potencial significativo de impacto na segurança da população.
Apresento esta sugestão com espírito construtivo, acreditando que poderá contribuir para o reforço da protecção civil em Portugal.
Com os melhores cumprimentos,
Filipe Manuel Figueiredo da Silva Cardeal
Aumento dos combustíveis
Exmos Sr(o) responsáveis pelo governo deste pais , julgo que a vossa função devia ser apoiar os cidadãos deste pais nos momentos super críticos como é o caso da situação internacional que estamos atravessar , lamento imenso a postura do nosso governo face à tomada de posição do pais irmão Espanha nas medidas de apoio aos cidadãos e economia do pais vizinho ( EXCELENTES MEDIDAS ) que demonstram que sabe governar a serio um pais e não como acontece em Portugal que a assembleia da republica mais parece uma peixeirada com enorme falta de sentido de responsabilidade face aos problemas que enfreitamos , sejam serios e honestos na governação deste pais e sigam as boas praticas de outros países , por forma a sermos competitivos em termos econômicos face a Espanha e não só , tenham coragem em baixar IVA dos combustíveis ENTRE OUTRAS MEDIDAS como fez a Espanha pois as famílias e empresas estão saturadas de excesso de conversa fiada e poucas obras de valor
Vacinação para gestantes e crianças- vacinas gratuitas no inverno e pagas no Verão
Exmos Srs,
Portugal é um País onde o plano nacional de vacinação é gratuito e aplicado desde tenra idade aos nossos bebés. Muitas patologias são eliminadas, e as crianças e gestantes têm a respetiva proteção sanitária. A DGS tem vindo ao longo dos anos a incluir no PNV vacinas a serem administradas gratuitamente face às novas “ameaças” de vírus ou outros agentes que poderão prejudicar gravemente a saúde dos bebés e gestantes.
Por exemplo, a vacina contra a bronquiolite é administrada às gestantes na época de inverno, gratuitamente, mas se a gestante der à luz na primavera, por exemplo, a administração da citada vacina já não é assegurada gratuitamente, tendo as gestantes que pagar o respetivo valor que não é baixo. Será que nesta altura do ano o vírus não é perigoso? Será que as gestantes não poderão contrair esse vírus após abril?
Num País em que a natalidade é significativamente baixa, em que as condições económicas são frágeis para a maioria dos agregados familiares, em que se pretende implementar políticas de natalidade robustas e coerentes, por que não o SNS suportar o preço e administração dessa vacina por exemplo?
O País merece que a natalidade seja protegida. Nesta altura em que o SNS sofre significativas crises seria de ponderar uma análise e decisão a favor das gestantes e dos bebés portugueses.
Sugere-se uma análise e decisão pelas entidades responsáveis neta matéria
Com os melhores cumprimentos
Marcia Gomes
Medidas adicionais para os ex-combatentes de Portugal
O Estado Português, e bem, assumiu o papel dos ex-combatentes das Forças Armadas Portuguesas, quer na guerra colonial, quer nos teatros de operações internacionais em diversas regiões do globo. Essa assunção do papel dos ex-combatentes traduziu-se num conjunto de normativos que possibilitaram a esses nossos compatriotas que usufruíssem de benefícios de vária natureza – transportes, saúde, cultura e pensões.
Em nosso entender o País deve-lhes parte da vida que eles viveram em teatros de operações exigentes, e muitas vezes em situações de risco muito significativo. Os ex-combatentes são cidadãos que exerceram com dedicação e esforço um dever perante a Nação. Assim sendo esta achou por bem reconhecer os seus serviços. Talvez algumas medidas pudessem ser analisadas e decididas visando a melhoria das condições de vida desses nossos compatriotas, reforçando o reconhecimento do Estado, a saber:
- Desconto em uma determinada percentagem (25 a 50%, por exemplo) no pagamento de propinas aos filhos ou netos de cidadãos ex-combatentes que estejam a frequentar, ou venham a frequentar o ensino superior.
- Isenção ou aplicação de um desconto em uma determinada percentagem no pagamento de taxas de justiça, quando seja necessário recorrer à justiça para resolução de conflitos no âmbito cível
- Atribuição de um advogado oficioso, a menos que o ex-combatente, decida por um advogado pago a suas expensas, quando necessário a intervenção deste numa ação judicial, salvaguardando-se a fonte de rendimentos do mesmo
- Desconto de no mínimo em 10% na compra de bilhetes de cinema ou teatro para cidadãos ex-combatentes, bem como em atividades desportivas.
Sugere-se que estas medidas beneficiadoras possam ser analisadas, e de cuja decisão favorável esses nossos compatriotas poderiam beneficiar da respetiva aplicação.
Com os melhores cumprimentos e consideração
Paulo Renato Silva
Licença de nojo com pagamento justificado ao trabalhador de acordo com o grau de parentesco- Código de Trabalho
Atualmente O Código de Trabalho contempla um tipo de licença por falecimento de pais, filhos, etc. não contemplando essa mesma licença quando se aplica a pessoas do círculo familiar, por exemplo primos direitos ou tios-avós. Sabendo que a família é o núcleo central de ligação geracional, assumimos que um determinado grau de parentesco permite um tipo diferenciado de licença com o respetivo pagamento associado pela entidade patronal ou por outra instituição. Tios-avós, dada a ligação próxima poderiam, salvo melhor opinião, ser objeto de uma justificação de licença nos termos anteriormente mencionados. O mesmo se poderia aplicar a primos direitos, o que na nossa sociedade muitas vezes são considerados como irmãos. Entende-se o racional da justificação de licença e respetivo pagamento, mas por convicção, não chocaria que estes 2 tipos de ligação familiar pudessem ser abrangidos por esta norma, não obstante empresas poderem a seu critério abranger tais laços familiares para efeitos de licença e respetivo pagamento justificado.
Sugerimos uma análise à luz da realidade atual, e baseando-se nas ligações familiares, e que este assunto pudesse ser abrangido pelas normas respetivas de legislação laboral.
Meus cumprimentos,
Paulo Renato Silva
Aumento enorme no preço do combustível em Portugal- medida rápida e atenuadora
Exmos Srs e entidades responsáveis nesta matéria,
nas últimas semanas o preço do combustível em Portugal tem vindo a aumentar a um ritmo nunca visto. O consumidor que tem necessidade de adquirir combustível para a sua atividade diversa profissional ou pessoal, tem vindo a sofrer financeiramente no seu orçamento diário.
O Estado como consequÊncia deste impacto do conflito no Médio Oriente, e distribuição do petróleo, tenta atenuar o impacto no orçamento dos privados e das empresas com gastos suplementares neste domínio.
Porém, achamos que o que é necessário para as famílias e empresas em termos de causar um certo desafogo, será uma medida imediata de baixar os impostos significativamente sobre tais produtos. Não estamos em condições de esperar mais semanas ou meses que o conflito acabe e a situação lentamente se vá resolvendo por si. Quem fala de combustível fala igualmente do preço da energia (eletricidade ou gás).
O Estado terá que intervir de imediato, sob pena de deixar muitas familias num aperto financeiro significativo, muitas empresas que se verão obrigadas a reduzir atividades ou cortar nos postos de trabalho, em suma antes que seja provocada uma situação de não retorno.
Sugere-se que as autoridades responsáveis e competentes analisem este assunto e com celeridade decidam a favor dos já afetados agregados familiares e das empresas.
Com os melhores cumprimentos,
JMBG
Autorização de débitos diretos em conta bancária- procedimentos no mínimo duvidosos- esclarecimento e reajustamentos
Exmos Srs,
atualmente a vida financeira dos cidadãos e agregados familiares é ajustada com débitos directos em contas bancárias, para as quais os clientes dão autorização para que a empresa ou empresas cobrem os valores em dívida em data programada, ou não. O cliente pode, de acordo com a sua decisão, por motivos diversos (cobranças indevidas das empresas, alteração de vontade de cobranças através de débito direto, etc.) proceder à inativação dessa autorização de débito direto junto da entidade bancária, anulando a sua autorização expressa para um número de determinada ordem de débito direto.
Porém, tal inativação não é considerada permanente, e a entidade cobradora (empresa) pode em qualquer momento apresentar junto da entidade bancária uma nova autorização de débito direto na conta bancária e cobrar "sem consentimento" do cliente os valores que alegadamente acha que deverão ser cobrados. Se o cliente deu autorização para uma determinada ordem de débito direto que até foi numerada e assinada por este, não parece adequado e legal que apesar do cliente ter inativado tal ordem de débito direto, uma outra ordem de débito direto seja apresentada pela entidade credora, sem que o cliente tenha dado ordem expressa para tal cobrança, pois o número da autorização até é diferente. Assim, por motivos sérios e justos uma entidade "cobradora" pode ter acesso à conta bancária de um cliente, como em oposição, também o poderá ter, provocando constrangimentos ao titular dessa conta bancária, muitas vezes deixando a conta deste a "descoberto".
Por detrás deste procedimento parece que existe autorização, sem que os bancos tenham intervenção, pois mesmo que se iniba permanentemente uma determinada empresa/entidade de apresentar autorizações de débito direto nas contas bancárias, elas poderão continuar a cobrar por débito direto alegadas dívidas, ou não, dos clientes.
Julgamos que estes procedimentos deverão ser revistos, pois quando é dada ordem/autorização para um determinado débito direto, não é para outro que o cliente não deu ordem expressa e esclarecida.
Sugere-se que as autoridades competentes analisem este assunto e decidam em conformidade.
Com os meus melhores cumprimentos.
JMBG
TDT Telvisão Digital Terrestre
**Urgente – Necessidade de atualização obrigatória das antenas TDT nos condomínios**
Exmos. Senhores
Venho por este meio expor uma situação grave que afetou milhares de cidadãos portugueses, em especial nas regiões recentemente atingidas por tempestades severas, como Marinha Grande, Leiria e zonas limítrofes.
Trabalho há vários anos na área da instalação e manutenção de antenas TDT (Televisão Digital Terrestre) e tenho acompanhado de perto as consequências da falta de atualização das infraestruturas coletivas de televisão nos condomínios. Após os recentes eventos meteorológicos, verificou-se que milhares de pessoas ficaram totalmente sem acesso à televisão, inclusive cidadãos idosos e famílias que dependem deste meio para informação, companhia e contacto com a atualidade.
Este problema não teria atingido tal dimensão se as administrações de condomínio tivessem cumprido a sua obrigação de manter as antenas coletivas TDT devidamente atualizadas e com manutenção em dia. Em muitos edifícios, as instalações estão obsoletas, dependentes exclusivamente de operadoras por assinatura e sem qualquer alternativa funcional. Quando essas redes falham, instala-se um verdadeiro “apagão informativo”.
A TDT é um serviço público essencial e deve funcionar como rede de segurança em situações de crise econômica e emergência. No entanto, a falta de manutenção gerida pelas administrações de condomínio tem deixado os condôminos vulnerável, como agora se comprova.
Todos os portugueses pagam em suas faturas de Energia Elétrica pelo serviço de sinal TDT.
Estamos perante um problema social sério, que afeta sobretudo os mais frágeis. Não se trata apenas de ver televisão, mas de garantir acesso à informação em momentos críticos.
Os condôminos com assinatura de operadoras de canais podem ficar sem acesso aos serviços em situação de crise econômica, fenômenos naturais etc.É uma questão de prevenção, segurança e proteção civil.
Com os melhores cumprimentos,
Otacilio Gomes
Técnico de Instalação e Manutenção TDT
964652868
http://www.tdt.pt
Pedido de alteração da Legislação em relação ao tabaco
Boa tarde,
Agradecia que fosse discutido uma possível lei para os fornecedores de tabaco serem obrigados a recolher e a fazer o reembolso do tabaco com selo expirado que não foi vendido.
Milhares de papelarias têm prejuízos pois nós somos obrigados por contrato a ter certos produtos que depois não são vendidos, e depois ficamos com muito prejuízo quando os fornecedores é que deviam de ficar com ele.
Isto porque por cada maço que é vendido, recebemos cerca de 10 cêntimos de lucro.